MEI SEM RENDIMENTOS X SEGURO DESEMPREGO
Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.
Olá galera! Então, dei entrada no seguro em dezembro, em janeiro fiz o MEI, não paguei nenhuma DAS, atualizei as atrasadas hoje e vou pagar todas amanhã. Recebi todas as parcelas do meu seguro, no caso 05, a última foi depositada ontem na minha conta, sendo assim, o segredo é esse: a inscrição no MEI não vai tirar o seu benefício e sim o pagamento das DAS, já que eles tem vínculo com o INSS. Beijos!
Renato Rocha, não sei se ainda escreve aqui, mas acompanhei todo o seu relato. Queria que se possível mandasse o modelo de sua inicial e concordo com você no absurdo que é um MEI sem rendimentos ter o benefício bloqueado. A pessoa é obrigada a pagar o DAS mensalmente sob pena de juros mesmo não tendo renda e ainda é penalizado pelo MTE em uma questão que sequer está prevista em lei! Se puder mandar, agradeço. Quero ter um modelo desse até pra poder ajudar outras pessoas em situações semelhantes. Um abraço!
Boa tarde...
Aconteceu o mesmo comigo Situação: Notificado por indeferimento de recurso
Tempo de Serviço: 19 meses
Motivo: Sentença Judicial Aguardando Confirmação./Percepção de renda própria: Contribuinte Individual
Não sei o que fazer.... Eu tenho o mei e não emito nota há mais de 1 ano, porém segui pagando as guias porque nao posso dar baixa no momento. estou com uma pendencia no cnpj... Então para não ter problemas com o leão eu segui pagando, mesmo enquanto estava trabalhando no regime clt... Eu gostaria de sabr que passo posso seguir agora para tentar receber o seguro...
CASO RESOLVIDO - RECURSO 801
Eis aqui o passo-a-passo para receber o seguro desemprego caso ele seja indeferido por "percepção de renda".
1º Dê baixa no seu cadastro de microempreendedor (tudo é feito via internet) tão logo receba a notícia do seu desligamento formal com a empresa que o contrata sob regime CLT. Esse procedimento deve ser feito ANTES de dar entrada no seguro-desemprego ou comparecer ao MTE.
2º Compareça à uma unidade de atendimento do MTE, e solicite a mudança do seu cadastro para CONTRIBUINTE FACULTATIVO. Insista com o atendente pois ele vai se achar no direito da razão e fará de tudo não fazer essa mudança. Repare: enquanto você estiver cadastrado como contribuinte individual, mesmo tendo dado baixa em seu MEI, o seu recurso será indeferido!
3º Vá a delegacia regional do trabalho mais próxima de sua residência (ou agência do trabalhador) e agora dê entrada através do recurso 801.
No meu caso, foram apenas 18 dias para a liberação das parcelas, mas também podem levar até 60 dias. Lembre-se! Por enquanto o seu cadastro junto ao INSS estiver como contribuinte individual, o seu recurso será negado sumariamente.
vc poderia me ajudar em uma duvida ...abri firma pelo MEI no mes 07/2014 e recebi o carne para pagamento em agosto de 2014 efetuei o pagamento ate o dia de hoje ....porem entrando no site verifiquei que o mes 07/2014 esta atraso se eu efetuar o pagamento amanha sera que consigo dar entrada ao salario maternidade esta agendado junto ao INSS no mes que vem dia 16/07
ola, trabalho com carteira assinada a 1 ano e quero pedir para me mandar embora, porem eu abri uma empresa no MEI, paguei uma parcela ja de r$40 reais como pedido. Gostaria de saber se eu for mandada embora, eu tenho direito ao seguro desemprego mesmo tendo uma empresa no meu nome. Sendo que nao tiro nf dessa empresa.
O governo está fazendo de tudo para não pagar o seguro desemprego. Em 2009 eu entrei no seguro recebi 4 parcelas e eu já tinha o mei não tive nem um problema em receber. Agora estou passando por isso tbm, fui tentar sacar no dia 03 e até agora nada liguei no MTE e fui informada que não foi liberado pq eu tenho uma atividade de MEI. Amanhã irei da entrada ao recurso 801e esperar. Estou pensando seriamente em cancelar o MEI. Alguém já entrou e teve retorno do recurso 801?
Renato Rocha ou Alan Cardeque Boa noite. Preciso da ajuda de vocês, desde 2010 sou inscrito como MEI pago meus DAS em dias e nunca emitir uma nota fiscal de serviço até hoje. No mesmo período trabalho com carteira assinada em uma empresa onde agora fui demitido. Quero dar entrada no seguro desemprego e não quero perder este benefício. Alan Cardeque se eu der baixa no MEI pelo portal antes de dar entrada no SD será que vai liberar as parcelas do SD ou também tem que fazer como você orientou. Compareçer à uma unidade de atendimento do MTE, e solicitar a mudança do cadastro para CONTRIBUINTE FACULTATIVO. Isso tem que ser feito logo depois de dar baixa no MEI. Renato Rocha você sabe se dar certo este método?
Espero respostas !!! Obrigado
Boa noite Renato Rocha
Me tira uma duvida! Fui demitida em 25/05 passado um tempo resolvi me tornar MEI (abertura em 01/07) , porem não passou pela minha cabeça que isso poderia me causar algum transtorno na hora de dar entrada no S.D ( seguro desemprego) , pois bem , no dia 06/07 fiz a homologação e no mesmo dia fui dar entrada no S.D ... chegando la, me deparo com a seguinte situação : NÃO poderá dar entrada pois vc é um MEI ... me encaminharam para o MTE para entrar com um recurso para tentar resolver minha situação. Pois bem , para agendar uma data no MTE é uma demora imensa só vou poder ir daqui a 01 mes ainda ... e hj dar BAIXA no meu CNPJ .... pergunta do milhão. SERA QUE SE EU TENTAR DAR ENTRADA AGORA NO SEGURO EU CONSIGO ?
Eu saí de uma empresa aonde trabalhei por três anos e após dar entrada ao seguro desemprego decidi abrir um Mei para continuar trabalhando. No entanto não estou tendo tanto sucesso quanto esperava e os rendimentos são muito baixos. Estou trabalhando para pessoas físicas. Ainda não possuo alvará e portanto ainda não emiti nota fiscal de serviço. Já paguei duas guias do carnê do INSS. No entanto hoje, dia 14 de agosto ao me dirigir até uma agência da caixa para retirar o benefício que seria minha salvação para esse mês, não encontrei nenhuma parcela do seguro para saque.
No site do MTE, tive a resposta: Nome: DAMIAO DEIVID GOMES DA SILVA Situação: Notificado Tempo de Serviço: 36 meses Motivo: Percepção de renda própria: Contribuinte Individual
Como eu procedo? Eu tenho o direito ou não?
VITOR GAMA, sim, escrevo aqui sim, não com tanta frequência, pois agora possuo advogado para cuidar da ação contra o MTE que esta em 2ª no JEF. MS somente através de ADVOGADO. Caro, a PI foi feita por uma estudante de direito (na época), hoje ADVOGADA. Caso precise de assistência jurídica, passo-lhe o contato: procure no FB - CALDEIRA FELIX MARTINS ADVOGADOS
Aos que perguntaram sobre o RECURSO 801, sim ELE FUNCIONA. Tive relatos no FB que funciona, uma pessoa que orientei com as instruções, descobriu o 801 e recebeu, o mesmo me enviou msg comunicando a VITORIA.
Aos que perguntaram, como provar que não tem rendimento, JA expliquei anteriormente: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Sua MEI tem que constar nas IR anteriores mesmo que não exista renda. Se não o fez, deverão RETIFICAR.
DAMIANA SOUSA - Os passos postados pelo ALAN estão corretos. Na epoca eu DESCONHECIA o recurso 801 por isso não o fiz e quanto a alteração para Contribuinte FACULTATIVO me foi negada, hoje tentarei novamente e havendo recusa entrarei com ação (outra) contra o INSS. Também houve o meu desejo e opção de NAO QUER (E NAO QUERO) FECHAR A MEI pois futuramente teria que usa-la e hoje este futuro esta bem próximo, ou seja, em breve terei que "ACORDA-LA".
Boa tarde, Renato Rocha, preciso de ajuda! Trabalhei como CLT e ao mesmo tempo emitia NF como MEI, a título de complemento de salário. Ao ser demitido sem justa causa, a empresa encaminhou toda a papelada para que eu desse entrada no meu seguro desemprego. Então, eis a surpresa, o sistema informou que eu contribuía como MEI e vetou meu benefício. Penso que eu tenho direito a tal benefício, uma vez que, mesmo tendo a MEI ainda aberta, não percebo nenhuma renda, fruto de atividades laborais, desde a demissão. O que você pensa a respeito? Abraço