MEI SEM RENDIMENTOS X SEGURO DESEMPREGO

Há 14 anos ·
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Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

225 Respostas
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Ralf Imilio
Há 9 anos ·
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Dei baixa na MEI dia 15/12/2016, porém preciso saber depois de quantos dias posso dar entrada no seguro desemprego ?

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Bom dia

Quanto tempo após a baixa da empresa do MEI o empregado tem direito ao Seguro desemprego?

Diego Faria
Há 9 anos ·
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Olá amigos!

Estou com o mesmo problema de vocês! Trabalhava de carteira assinada em uma empresa privada e fui demitido no dia 30/09/16 e no mesmo dia da demissão foi dada a baixa no MEI (O MEI NUNCA TEVE NENHUMA MOVIMENTAÇÃO)

Esperei 60 dias para dar entrada no seguro desemprego, hoje dia 11/01/17 era para ter recebido minha primeira parcela, mais não recebi pois a mesma fui negada.

O que posso fazer ? Aguardo e desde já agradeço

Midori Azevedo
Há 9 anos ·
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Gente alguém tem um caminho certo, que já tenha obtido resultado positivo...fiz esse bendito MEI por causa do plano de saúde

claudia abreu
Há 8 anos ·
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Boa tarde a todos! Sou advogada e um cliente me procurou com o mesmo problema de vocês. Ele foi dispensado sem justa causa mas na hora de receber o seguro desemprego foi negado, pois estava cadastrado como MEI. Ele deu baixa no registro de MEI em 16/12/2016 e foi dispensado em 20/12/2016, ou seja, quatro dias antes de ser dispensado. Ele entrou com recurso junto ao Ministério do Trabalho e após 3 meses sem resposta, resolveu entrar com a ação. Entrei com a ação cabível e em sede de tutela antecipada o juiz determinou a liberação das parcelas do seguro, sendo a referida decisão liminar confirmada em sentença. Se alguém quiser melhores esclarecimentos, favor encaminhar email para [email protected] ou entrar em contato pelo telefone 31 - 2520-5058.

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Há 8 anos
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