LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA

Há 14 anos ·
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Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

326 Respostas
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Vanessa Conceição
Há 12 anos ·
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Olá, boa noite...preciso muito de vossa ajuda...Loquei um imóvel pelo valor de R$850, 00 pelo prazo de 30 meses, podendo ser restituido ao locador passados 12 meses...Fui demitida e vou ter que retornar à minha cidade onde tenho imóvel próprio...Não tenho mais como manter o aluguel de onde estou sem renda...Como procedo p devolver o imóvel ao locador? Mesmo tendo sido demitida pago a multa rescisória? estou aki desde 28/02/13...Obrigado

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Olá Vanessa!!!

Tecnicamente deve pagar a multa proporcional uma vez que não cumpriu o prazo mínimo que lhe garantia isenção. Deve pleitear pagar a multa proporcional 07/12 avos, não 23/30 avos.

Boa sorte,

Adv. AntonioGomes

Lmplmp Lmp
Há 12 anos ·
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Por favor, estou renovando um contrato de locação residencial ao qual sou o locatário, após os 30 meses. No primeiro contrato, assinei por 30 meses com a clausula de rescisão possível no 12º mês sem pagamento de multa. Porém, a imobiliaria está querendo que nesse novo contrato de 30 meses não conste mais a clausula do 12º mês. Gostaria de saber se isso é legal, e se posso exigir que essa clausula conste no novo contrato. Obrigado.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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É ilegal. A lei garante que o contrato de 30 meses ou mais a renovação automática, sendo assim é ilegal tal cláusula, uma vez que após os trinta meses o contrato se tornou por prazo indeterminado.

Cordialmente,

Adv. AntonioGomes

Lmplmp Lmp
Há 12 anos ·
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Vamos ver se entendi direito: Então imagino que se eu assinar esse novo contrato de 30 meses sem ser citado nele a clausula da possivel desistência no 12º mes sem aplicação de multa, e eu precisar desistir da locação antes do fim do contrato eu posso recorrer judicialmente para não pagar a multa proporcional ao prazo de 30 meses do contrato?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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O contrato não deve constar a desistência nem a previsão de multa em caso de desistência uma vez que se trata de renovação de contrato.

Lmplmp Lmp
Há 12 anos ·
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Entendi. Mas o fato de eu estar assinando esse novo contrato não fica caracterizado como um novo início de vínculo contratual, sem dependência com o contrato anterior, já que nesse novo não cita em nenhuma clausula o anterior?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Deve levar o contrato anterior e o novo para um advogado civilista conhecer e orientar. Assinar contrato sem orientação de advogado, não oriento, sendo assim, opino sentido:

Vejamos lei inquilinato os artigos:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

Boa sorte.

Luiz_Leigo
Há 12 anos ·
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"Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991)"

Dr., Sendo o caso do inquilino mudar seu local de trabalho (outra cidade) em razão da conquista de um novo emprego (vontade dele e não no empregador), isso o isenta da multa?

Considerando estar na vigência de um 2º contrato de 30 meses, por renovação, como ficaria a questão do 12º mês para a referida isenção?

Obrigado.

Ribeiro Wanessa
Há 12 anos ·
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Moro em um apartamento há três meses, e não assinei contrato. Como o local não é nada daquilo que a dona prometeu, já tive muitos problemas com a falta de estrutura, pertubações com vizinhos e ela só me entregou 2 dos 3 recibos de aluguel. Resolvi sair, quando encontrei outro lugar já haviam se passado 3 dias do vencimento do aluguel. A dona do apartamento quer que eu pague o mês todo, sendo que não quero mais ficar nesse lugar e preciso do dinheiro pra dar entrada no aluguel do novo lugar. Quais são os meus direitos?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Pagar apenas os três dias ultrapassado.

Adv. AntonioGomes

Ribeiro Wanessa
Há 12 anos ·
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Muito obrigada !

Que resposta mais rápida!!

smn
Advertido
Há 12 anos ·
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Gostaria de saber se o locador pode estabelecer no contrato o valor da multa que bem entender, ou existe lei que estipula esta multa no caso de rescisão?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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O inquilino pode rescindir a locação mediante comunicação ao locador com antecedência mínima de 30 dias, além de arcar com a multa prevista em contrato (limitada a 3 aluguéis).

Att.

Adv. AntonioGomes

Imagem de perfil de Roosevelt trigo
Roosevelt trigo
Há 12 anos ·
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ola eu estou em uma casa que já venceu o contrato de aluguel, dei 3 meses de deposito para o proprietário do imovel, já arrumei outra casa. E pretendo mudar no dia 03/11/2013. Comuniquei no dia 20/10/2013, a proprietária sobre a mudança. Eu tenho direito de ficar no imovel 3 meses, quero saber quais os direitos que tenho, e também quero saber dos deveres.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Olá!!

Inicialmente, após notificar sua saída com trinta dias de antecedência deve entregar as chaves conforme previsto no contrato, ou seja, com recebeu, pintado etc... .

Direito receber os três meses de deposito devidamente corrigido na forma da lei.

Att.

Adv. AntonioGomes [email protected]

Angelina.
Há 12 anos ·
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Boa noite Dr., Se houve infração no caso de desrespeito a lei do silencio aos outros moradores, tenho que devolver o deposito do inquilino que pedi a casa por bagunça em altas horas da noite?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Sim, pois só o devido processo legal, após o contraditório e ampla defesa pode o magistrado em sentença transitada em julgado conhecer tal violação contratual.

Att.

Adv. AntonioGomes

Angelina.
Há 12 anos ·
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Dr Antonio, mas se no contrato que assinamos e temos copias mas não foi registrado, conste pois ele concordou que: o deposito será descontado em decorrência da saída do locatário e também que na infração de clausula será cobrada multa de 3 vezes o valor do aluguel, pois há uma cláusula que cita sobre a não aceitação de animais e som alto para não perturbar os demais vizinhos, logo se há pessoas falando alto nas janelas e batendo o pé na escada, chamando alto no portão, não é motivo para esta infração e assim posso usar para não devolução do deposito como cobrança de parte desta multa já que o deposito é de apenas 1 mês?

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Reitero minhas informações, e digo: barulho e/ou violação normas condomínio cabe legitimidade ao síndico e/ou as pessoas afetadas não ao locador.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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