LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA
Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?
Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?
Obrigado!
Olá, boa noite...preciso muito de vossa ajuda...Loquei um imóvel pelo valor de R$850, 00 pelo prazo de 30 meses, podendo ser restituido ao locador passados 12 meses...Fui demitida e vou ter que retornar à minha cidade onde tenho imóvel próprio...Não tenho mais como manter o aluguel de onde estou sem renda...Como procedo p devolver o imóvel ao locador? Mesmo tendo sido demitida pago a multa rescisória? estou aki desde 28/02/13...Obrigado
Por favor, estou renovando um contrato de locação residencial ao qual sou o locatário, após os 30 meses. No primeiro contrato, assinei por 30 meses com a clausula de rescisão possível no 12º mês sem pagamento de multa. Porém, a imobiliaria está querendo que nesse novo contrato de 30 meses não conste mais a clausula do 12º mês. Gostaria de saber se isso é legal, e se posso exigir que essa clausula conste no novo contrato. Obrigado.
Vamos ver se entendi direito: Então imagino que se eu assinar esse novo contrato de 30 meses sem ser citado nele a clausula da possivel desistência no 12º mes sem aplicação de multa, e eu precisar desistir da locação antes do fim do contrato eu posso recorrer judicialmente para não pagar a multa proporcional ao prazo de 30 meses do contrato?
Deve levar o contrato anterior e o novo para um advogado civilista conhecer e orientar. Assinar contrato sem orientação de advogado, não oriento, sendo assim, opino sentido:
Vejamos lei inquilinato os artigos:
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
Boa sorte.
"Uma das hipóteses de exclusão no valor da multa é no caso do inquilino ser obrigado a se mudar para outra cidade, motivado por mudança do local de trabalho (Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991)"
Dr., Sendo o caso do inquilino mudar seu local de trabalho (outra cidade) em razão da conquista de um novo emprego (vontade dele e não no empregador), isso o isenta da multa?
Considerando estar na vigência de um 2º contrato de 30 meses, por renovação, como ficaria a questão do 12º mês para a referida isenção?
Obrigado.
Moro em um apartamento há três meses, e não assinei contrato. Como o local não é nada daquilo que a dona prometeu, já tive muitos problemas com a falta de estrutura, pertubações com vizinhos e ela só me entregou 2 dos 3 recibos de aluguel. Resolvi sair, quando encontrei outro lugar já haviam se passado 3 dias do vencimento do aluguel. A dona do apartamento quer que eu pague o mês todo, sendo que não quero mais ficar nesse lugar e preciso do dinheiro pra dar entrada no aluguel do novo lugar. Quais são os meus direitos?
ola eu estou em uma casa que já venceu o contrato de aluguel, dei 3 meses de deposito para o proprietário do imovel, já arrumei outra casa. E pretendo mudar no dia 03/11/2013. Comuniquei no dia 20/10/2013, a proprietária sobre a mudança. Eu tenho direito de ficar no imovel 3 meses, quero saber quais os direitos que tenho, e também quero saber dos deveres.
Olá!!
Inicialmente, após notificar sua saída com trinta dias de antecedência deve entregar as chaves conforme previsto no contrato, ou seja, com recebeu, pintado etc... .
Direito receber os três meses de deposito devidamente corrigido na forma da lei.
Att.
Adv. AntonioGomes [email protected]
Dr Antonio, mas se no contrato que assinamos e temos copias mas não foi registrado, conste pois ele concordou que: o deposito será descontado em decorrência da saída do locatário e também que na infração de clausula será cobrada multa de 3 vezes o valor do aluguel, pois há uma cláusula que cita sobre a não aceitação de animais e som alto para não perturbar os demais vizinhos, logo se há pessoas falando alto nas janelas e batendo o pé na escada, chamando alto no portão, não é motivo para esta infração e assim posso usar para não devolução do deposito como cobrança de parte desta multa já que o deposito é de apenas 1 mês?