Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Márcia Oliveira Terça, 04 de junho de 2013, 19h20min

    por favor, preciso de uma resposta urgente.

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    Daniel Silvério Terça, 11 de junho de 2013, 17h38min

    Moro em Poços de Caldas desde janeiro deste ano, fiz um contrato de aluguel por um período de 1 ano. Trabalho no Banco Itaú aqui em Poços, em um PAB e apareceu uma oportunidade de me transferir para a cidade de Itajubá, trabalhando pelo próprio Itaú, onde ficaria melhor pessoalmente para mim. Transferência informada para mim através de meu gestor.

    Estou com uma dúvida referente à possibilidade de eu não ter que pagar a multa rescisória do contrato de aluguel, prevista no parágrafo 4º da Lei do inquilinato, já que pesquisei o seguinte: (Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.)

    No meu contrato vigente está escrito o seguinte em uma das cláusulas: (Se o LOCATÁRIO vier a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo 4º da lei n°8.245/91 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagará multa compensatória equivalente a 2 vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido).

    Gostaria, se possível, de saber qual poderia ser a minha atitude, pois se eu tiver mesmo que pagar a multa rescisória referente a meu contrato de aluguel, ficaria inviável minha transferência, o que não seria muito bom pra mim. O único empecilho é esse problema que essa multa poderia gerar para mim, já que com relação à faculdade, eu poderia me transferir perfeitamente, já que estamos no final do período e no próximo semestre já poderia começar sem problemas em outra faculdade.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de junho de 2013, 18h32min

    Transferência efetuado pelo empregador, lhe assiste o direito de não pagar a multa proporcional desde que notifique o locador no prazo legal.

    Adv. AntonioGomes

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    smn Sábado, 29 de junho de 2013, 22h04min

    Adv Antonio Gomes,

    Um contrato de um imóvel residencial assinado com firma reconhecida, a data para aumento anual é a que consta no contrato?

    Ex: Foi assinado dia 30/11/12, mas o locatário só entrou no imóvel para morar dia 30/12/12. Qual data é válida para ser considerada, No caso de aumento anual e fim de contrato?

    Outra coisa:

    Sobre o depósito caução, ele só pode ser recebido na entrega das chaves, final de contrato, ou pode ser abatido nas últimas prestações? Existe lei para isto?

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 29 de junho de 2013, 22h47min

    Olá!!! Via de regra a data do contrato é a referencia para resolver todos as questões, inclusive para o reajuste. No caso de constar um prazo xxx no contrato e as chaves só for entregue ao inquilino um mês após, nesse caso vale o prazo da entrega da chave para resolver qualquer questão inclusive deve o locador alterar a data do contrato para a data da entrega da chave.

    A devolução do depósito ocorre com a entrega da chave. Previsão legal na Lei do Inquilinato.

    Adv. AntonioGomes

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    smn Sábado, 29 de junho de 2013, 23h09min

    A entrega das chaves foram entregues literalmente na assinatura do contrato, só que entraram para morar um mês depois.

    Os 12 meses que o locatário terá que cumprir no imóvel é a partir do contrato ou do início da ocupação do imóvel?

    O locatário pode ou não descontar o valor do depósito caução nos meses finais?

    E se o locatário não pagar os últimos meses, alegando não ter condições, ele pode alegar que existe um depósito?

    Grato,

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 30 de junho de 2013, 0h38min

    Boa noite!!!

    sempre digo, via de regra falo em tese. Sobre a questão a resposta é exatamente aquela apresentada alhures, então, se afirmei que a devolução da garantia ocorre no momento da entrega da chave, legalmente não deve ser entregue em outro momento, exceto acordo entre as partes. E sobre a data do contrato, a data é a do contrato desde que recebido as chaves (a posse direta no imóvel), e digo, se nunca foi morar no imóvel é irrelevante , pois o prazo corre normalmente. Por fim, procure um advogado civilista pessoalmente, assim oriento.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    smn Domingo, 30 de junho de 2013, 11h22min

    Muito obrigado pelas orientações Dr. Antonio.

    Deus te abençoe!

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    Mariana J.T.M Segunda, 08 de julho de 2013, 20h32min

    Boa noite.

    Tenho uma dúvida em relação ao meu contrato. Estou morando nesta residência há 1 ano e 2 meses e meu contrato é de 24 meses, mas caso eu saia do imóvel após um ano estou isenta de multa.Porém, devo comunicar o locador com 30 dias de atencedência sobre a desocupação do imóvel. Inciei o contrato pagando primeiro e depois ocupando o imóvel. A minha dúvida é a seguinte: o aluguel vence no dia 25 e pretendo sair no dia 10 mais ou menos do próximo mês. Devo pagar o aluguel integral, ou proporcional até a minha desocupação oficial? O contrato não especifica isso e gostaria de saber sobre isso, pois no momento faria uma grande diferença. Pergunto para conhecidos e muitos também não sabem me responder. Bom, era isso.
    Agradeço já pela atenção.

    Muito Obrigada.
    Mariana

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 08 de julho de 2013, 21h07min

    Se comunicado 30 dias antes da data da entrega do imóvel e chaves, a locatária deve apenas pagar o mês proporcional, ou seja, os dias ultrapassados.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Giancarlo Montanari Segunda, 22 de julho de 2013, 13h50min

    Tenho um contrato de 30 meses, se passaram 2 meses, a cláusula rescisória diz que a multa será proporcional ao tempo restante de contrato, como faço esse cálculo?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 22 de julho de 2013, 14h04min

    Dividir o valor da multa por 30 e a seguir subtrair as duas quotas referente os dois meses, digo irá pagar 28/30 avos do valor total da multa.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Vita Segunda, 22 de julho de 2013, 21h27min

    Aluguei um imóvel em dezembro/2012, pelo prazo de 1 ano, e a inquilina saiu do imóvel em julho/2013, alegando que seus sapatos ficaram mofados (???) e se recusou a pagar a multa rescisória. Mandei um telegrama/intimação para seu penúltimo endereço conhecido, sem resposta. Além de não ter pago o aluguel de julho/2013, a conta de luz (em nome dela) também não foi paga. Posso entrar no imóvel antes do final do contrato?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 22 de julho de 2013, 22h56min

    Vejamos: Imóvel alugado prazo determinado, 12 meses. A inquilina entregou o imóvel 06 meses antes do prazo. Por fim, além de não pagar a multa proporcional deixou luz sem pagar.

    Esse é o relatório,

    Com a rescisão do contrato unilateral e entrega do imóvel, autoriza o locador que se reintegrou na posse direta fazer absolutamente tudo que desejar com o seu imóvel, tais como: vender, doar, locar, arrendar, oferecer em comodato, reformar, derrubar, etc... . No que se refere a conta de luz não lhe diz respeito, pois a dívida é do consumidor que consta no CPF da light, sendo assim, deve trocar na LIGHT o nome do consumidor mudando o CPF.


    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    smn Quarta, 24 de julho de 2013, 18h14min

    Dr Antonio Gomes,

    O inquilino pedindo para sair do imóvel três meses antes do contrato acabar, a multa rescisória de 20% é sobre os valores que irão vencer, ou seja, três meses Aluguel de R$1.000,00, seria 20% sobre R$3.000,00 = R$600,00?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 24 de julho de 2013, 23h14min

    Olá!!!

    A multa prevista no contrato obrigatoriamente terá que ser cobrada proporcionalmente, sendo assim, farei uma simulação. Aplique ao caso concreto o exemplo abaixo:

    O locador contratou com o inquilino aluguem de R$ 1,000,00 pelo prazo de 30 meses, e fixou uma multa de três meses do valor da locação atual no caso de rescisão unilateral do contrato antes do prazo.

    Considerando que o inquilino entregou o imóvel três meses antes do vencimento do prazo contratado, 30 meses.

    Podemos constatar que a multa corresponde ao valor de R$ 3.000,00 e a lei determina que seja cobrada proporcional o inquilino irá pagar o valor da multa de R$......

    Vejamos: 30 meses = 3.000,00. Um mês de multa corresponde ao valor de R$ 100,00 (é só dividir 30 pelo valor total da multa).

    Conclusão: como ele entregou o imóvel três meses antes do final do contrato o valor da multa é de R$ 300,00 (trezentos reais)

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    smn Quarta, 24 de julho de 2013, 23h57min

    No caso, o contrato não diz que há multa, eu posso aplicar multa de 20%, conforme exemplo:

    Aluguel R$1.000,00 x 3 = R$3.000,00

    Não seria 20%x R$3.000,00 = R$600,00

    Existe um depósito caução de 2 meses R$2.000,00

    Eu teria que devolver o depósito menos o valor da multa, certo?

    No caso R$1.400,00?

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    smn Quinta, 25 de julho de 2013, 19h07min

    Dr. Antonio Gomes,

    Peço desculpas, pois esqueci de mencionar que o contrato não consta nenhuma multa por escrito, e o mesmo é de 12 meses.

    Desde já te agradeço!

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 26 de julho de 2013, 0h08min

    Boa noite!!!

    Sem previsão contratual de multa, sem cobrança.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    smn Sexta, 26 de julho de 2013, 10h27min

    Bom dia Dr. Antonio Gomes,


    Eu terei que devolver o depósito caução ao inquilino na entrega das chaves?

    Desde já agradeço sua atenção.

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