LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA
Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?
Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?
Obrigado!
Olá, aluguei um apartamento por 12 meses e com 1 mês uma casa que tinha na frente foi demolida e estão construindo um prédio. Meu apartamento, que fica no primeiro andar, de frente pra obra, vivou praticamente um canteiro de obras... perdi totalmente a privacidade e o barulho é insuportável. Estou completando o quarto mês neste imóvel... mas não aguento mais. Neste caso, para sair terei de pagar a multa prevista em contrato por não comprimento do período de 12 meses?
Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui, liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses, e que se eu sair antes disso vai ter multa de dois aluguéis e dois condomínios...isso é verdade?
Se houver no contrato cláusula prevendo a multa, como normalmente há, vc tem de pagar a multa de forma proporcional ao tempo restante. ex. se você ficou 11 meses em um contrato de 30 meses, paga-se 19/30 avos ou 63,33% do valor da multa.
Quanto ao condomínio, não cabe, posto que não gerou essa despesa.
Sorte.
Minha mãe locou um imóvel de uma imobiliária por 12 meses, já estamos no 6° mês de aluguel, porem o proprietário decidiu vender a casa daqui 3 meses onde o seu contrato com a imobiliária vence, porem para nos “inquilino” a imobiliária nos disse que mesmo assim temos que pagar as taxas, como: MULTA, RECISAO DE CONTRATO, REFORMA como somos leigos no assunto, alguém pode nos informar se temos algum direto sobre isso.
OBRIGADO.
Por favor.... Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui, liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses, e que se eu sair antes disso vai ter multa de dois aluguéis e dois condomínios...eu disse q eles também saíram prejudicados, porque em 1 ano e meio o aluguel estará defasado...ela disse q o aluguel aumentará de ano em ano...isso tá em acordo com a lei?
Por favor.... Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui, liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses, e que se eu sair antes disso vai ter multa de dois aluguéis e dois condomínios...eu disse q eles também saíram prejudicados, porque em 1 ano e meio o aluguel estará defasado...ela disse q o aluguel aumentará de ano em ano...isso tá em acordo com a lei?
Exceto no que se refere a multa proporcional abrangendo o condomínio, o que deve ser excluída, limitando-se apenas o valor da locação. Por fim, contrato é para ser lido, entendido e debatido antes de formalizar o contrato, na dúvida sempre consultar um profissional da área, um advogado civilista de preferencia especializado em direito imobiliário.
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857
Boa tarde estou procurando um imóvel para alugar e, por isso, em contato com várias imobiliarias. Gostaria que me fossem esclarecidas duas duvidas: 1ª - Quais são os direitos em relação à cláusula de 12 meses? Já li em vários lugares mas não consegui entender se isso é um direito do locatário ou é opcional a ser concedido ou não pelo locador; e ainda, sendo direito tem que constar no contrato especificamente se é aos 12 meses ou após os 12 meses? 2ª - Em uma das imobiliarias, ao ser encaminhada uma proposta ao proprietário, me foi apresentado um formulário de proposta no qual eu me comprometeria a pagar uma multa no valor de 1 aluguel (no caso R$1500,00) caso a proposta fosse aceita mas eu desistisse do imóvel. Isso é lícito? Desde já, agradeço. Regina
Cabe ao locador decidir sobre o prazo que dispõe para locar o imóvel. Se o contratante assume a responsabilidade de locar um determinado imóvel onde consta um valor fixo de uma multa em caso de desistência e qualquer das partes desiste injustificadamente, é válida a cláusula penal.
Obs. Não deve assinar contrato sem assistência de um advogado de sua confiança,
Adv. AntonioGomes
Aluguei uma casa por 30 meses (depósito), estou nela a 6 meses mas estou tendo muitas dores de cabeça como infiltração, umidade e o proprietário não cuida do terreno deixando casas abandonadas que ficam acumulando água criando mosquitos e essa semana encontrei 2 aranhas grandes. Ele diz que vem arrumar mas sempre com medidas paliativas que só ficam boas na hora mas depois voltam a dar problema como o vazamento de esgoto na minha área se serviço. Quero saber se tem como eu cancelar o contrato e não perder o valor do depósito pois não aguento mais com esses problemas e o locador falando que vai arrumar mas só ficar escondendo as coisas "embaixo do tapete". Obrigada desde já
Bom!! Diante dos motivos apresentados se o locador não aceitar rescindir o contrato sem cobrar a multa penal, deve procurar um defensor público ou privado para em juízo rescindir o contrato, antes porém, deve notificar o locador fundamentando a questão. Notificação por telegrama via A/R com cópia de inteiro teor.
ATtt.
Adv. AntonioGomes