Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Henrique D Garcia Terça, 02 de abril de 2013, 15h24min

    Aluguei uma casa no fim do ano passado no meu nome e agora, 5 meses depois estou mudando de cidade pois passei na Pós-Graduação. Meu contrato é de 1 ano. terei que pagar a recisão do contrato mesmo assim? Essa justificativa não é valida para exclusão da multa da recisão?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 02 de abril de 2013, 16h24min

    Deve cumprir o contratado. O motivo alegado sem previsão legal para exoneração da obrigação contratual.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    Sofia Lima Lima Quarta, 03 de abril de 2013, 15h33min

    Olá, aluguei um apartamento por 12 meses e com 1 mês uma casa que tinha na frente foi demolida e estão construindo um prédio. Meu apartamento, que fica no primeiro andar, de frente pra obra, vivou praticamente um canteiro de obras... perdi totalmente a privacidade e o barulho é insuportável. Estou completando o quarto mês neste imóvel... mas não aguento mais. Neste caso, para sair terei de pagar a multa prevista em contrato por não comprimento do período de 12 meses?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 03 de abril de 2013, 17h35min

    Nesse caso deve notificar o locador informando o desejo de rescindir o contrato face o motivo superveniente alheio a sua vontade. Em caso de negativa procurar um advogado público ou privado para resolver a questão jus, a de não pagar a multa.

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    Dehsiree Quinta, 11 de abril de 2013, 22h36min

    Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui
    arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui,
    liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses,
    e que se eu sair antes disso vai ter
    multa de dois aluguéis e dois condomínios...isso é verdade?

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    Consultor ! Quinta, 11 de abril de 2013, 23h41min

    Se houver no contrato cláusula prevendo a multa, como normalmente há, vc tem de pagar a multa de forma proporcional ao tempo restante. ex. se você ficou 11 meses em um contrato de 30 meses, paga-se 19/30 avos ou 63,33% do valor da multa.

    Quanto ao condomínio, não cabe, posto que não gerou essa despesa.

    Sorte.

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    Joao Silva Sábado, 13 de abril de 2013, 17h26min

    Minha mãe locou um imóvel de uma imobiliária por 12 meses, já estamos no 6° mês de aluguel, porem o proprietário decidiu vender a casa daqui 3 meses onde o seu contrato com a imobiliária vence, porem para nos “inquilino” a imobiliária nos disse que mesmo assim temos que pagar as taxas, como: MULTA, RECISAO DE CONTRATO, REFORMA como somos leigos no assunto, alguém pode nos informar se temos algum direto sobre isso.

    OBRIGADO.

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 13 de abril de 2013, 17h50min

    O seu direito é só sair quando concluir o contrato, ou seja, na data prevista, o vencimento do contrato de locação.

    Adv. AntonioGomes

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    Dehsiree Sábado, 13 de abril de 2013, 18h22min

    Por favor....
    Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui, liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses, e que se eu sair antes disso vai ter multa de dois aluguéis e dois condomínios...eu disse q eles também saíram prejudicados, porque em
    1 ano e meio o aluguel estará defasado...ela disse q o aluguel aumentará de ano em ano...isso tá em acordo com a lei?

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    D

    Dehsiree Sábado, 13 de abril de 2013, 18h26min

    Por favor....
    Sou locatária de um apartamento de quarto e sala que está muito caro, até porquê não consegui arrumar emprego aqui, e quero me mudar para outra cidade em que o aluguel é bem menor... daqui a um mês e 10 dias faz um ano que estou aqui, liguei para a imobiliária e me disseram que meu contrato é de 30 meses, e que se eu sair antes disso vai ter multa de dois aluguéis e dois condomínios...eu disse q eles também saíram prejudicados, porque em
    1 ano e meio o aluguel estará defasado...ela disse q o aluguel aumentará de ano em ano...isso tá em acordo com a lei?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 23 de abril de 2013, 11h51min

    Exceto no que se refere a multa proporcional abrangendo o condomínio, o que deve ser excluída, limitando-se apenas o valor da locação. Por fim, contrato é para ser lido, entendido e debatido antes de formalizar o contrato, na dúvida sempre consultar um profissional da área, um advogado civilista de preferencia especializado em direito imobiliário.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    Regina 322 Quinta, 02 de maio de 2013, 14h04min

    Boa tarde
    estou procurando um imóvel para alugar e, por isso, em contato com várias imobiliarias. Gostaria que me fossem esclarecidas duas duvidas:
    1ª - Quais são os direitos em relação à cláusula de 12 meses? Já li em vários lugares mas não consegui entender se isso é um direito do locatário ou é opcional a ser concedido ou não pelo locador; e ainda, sendo direito tem que constar no contrato especificamente se é aos 12 meses ou após os 12 meses?
    2ª - Em uma das imobiliarias, ao ser encaminhada uma proposta ao proprietário, me foi apresentado um formulário de proposta no qual eu me comprometeria a pagar uma multa no valor de 1 aluguel (no caso R$1500,00) caso a proposta fosse aceita mas eu desistisse do imóvel. Isso é lícito?
    Desde já, agradeço.
    Regina

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 02 de maio de 2013, 16h39min

    Cabe ao locador decidir sobre o prazo q

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 02 de maio de 2013, 16h43min

    Cabe ao locador decidir sobre o prazo que dispõe para locar o imóvel. Se o contratante assume a responsabilidade de locar um determinado imóvel onde consta um valor fixo de uma multa em caso de desistência e qualquer das partes desiste injustificadamente, é válida a cláusula penal.

    Obs. Não deve assinar contrato sem assistência de um advogado de sua confiança,

    Adv. AntonioGomes

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    Renata Vido Segunda, 06 de maio de 2013, 15h08min

    Aluguei uma casa por 30 meses (depósito), estou nela a 6 meses mas estou tendo muitas dores de cabeça como infiltração, umidade e o proprietário não cuida do terreno deixando casas abandonadas que ficam acumulando água criando mosquitos e essa semana encontrei 2 aranhas grandes. Ele diz que vem arrumar mas sempre com medidas paliativas que só ficam boas na hora mas depois voltam a dar problema como o vazamento de esgoto na minha área se serviço. Quero saber se tem como eu cancelar o contrato e não perder o valor do depósito pois não aguento mais com esses problemas e o locador falando que vai arrumar mas só ficar escondendo as coisas "embaixo do tapete". Obrigada desde já

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 06 de maio de 2013, 15h28min

    Bom!! Diante dos motivos apresentados se o locador não aceitar rescindir o contrato sem cobrar a multa penal, deve procurar um defensor público ou privado para em juízo rescindir o contrato, antes porém, deve notificar o locador fundamentando a questão. Notificação por telegrama via A/R com cópia de inteiro teor.

    ATtt.

    Adv. AntonioGomes

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    Renata Vido Segunda, 06 de maio de 2013, 16h39min

    Dr. Antonio

    Mesmo sendo por imobiliária ? Devo fl com eles (imobiliaria) primeiro? Pois já tentei mas eles ficam tentando ainda conversar com o dono para ver se ele arruma. Estou cansada e
    não sei se eles (tanto a imobiliária quando o dono) rescindir o contrato

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 06 de maio de 2013, 23h44min

    Reitero alhures integralmente. Afirmo que, o contratante é o locador, a imobiliária é uma mera procuradora. Por fim, procurador é aquele que trata de negócios de outrem.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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