Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    joseane reis Sexta, 10 de maio de 2013, 14h59min

    OI gostaria de exclarecer uma cituação e ver quais são os meus direitos como inquilino
    Moro em um ponto comercial na feira a 3 anos trabalhando com vendas de frango sempre paguei meu alugueu em dias quando fui alugar paquei o dposito 2 mezes adiantado pra mim poder mora lá a dona fez um contrato verbal sem reconhecer no cartorio ela so fez contrato de um ano e verbalmente eu ja tenho 3 anos morando e trabalhando la agora por situações finamceiras eu atrazei um mes de alugueu e chamei ela para converssa que eu gostaria de trabalha no predio mais eu iria esgota meu deposito (ficaria trabalhando sem deposito) mais no mês siguinte eu ja iria pagar pra gente continuar trabalhando sem deposito mais ela não aceitou e disse pra mim sair do ponto imediatamente pois ela ja tinha outra pessoa pra alugar e disse que quando eu saisse teria que reforma o ponto dela o meu deposito venceu com ela no dia 17/04/2013 agora dia 17/05/2013 eu ja iria pagar mais ela não aceitou exigiu que eu saice no outro dia di seu predio hoje esta com 23 dias de atraso então quero saber quais são meus direitos eo que devo faser

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 10 de maio de 2013, 15h35min

    Só sair com ordem judicial. Ao locador assiste o direito de demandar com ação de despejo face a inadimplência confessada. Por fim assiste o direito do locatário purgar a mora e continuar o contrato.

    Adv. AntonioGomes

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    Meire Donizete Segunda, 20 de maio de 2013, 17h33min

    Olá Dr.

    Sou proprietária de um apartamento e o aluguei com um contrato de 30 meses, com depósito caução de três vezes o valor do aluguel. Em maio fez 17 meses que meu inquilino mora no apartamento com sua namorada, e no dia 15/05 me mandou um email dizendo que a namorada seria transferida para outra cidade, ou melhor, que ela recebeu uma proposta irrecusável. Eu tenho a nítida impressão que é uma jogada para não terem que pagar a multa rescisória, mas veja bem, eu fiz o contrato com o Marido, e não com a esposa, o nome da esposa não consta no contrato. Estou com medo que ele ( o Marido), arrume uma transferência pelo fato de querer acompanhar a esposa e com isso queira se isentar da multa rescisória.
    Outra dúvida, é que eles precisam me avisar com 30 dias de antecedência, mas o mês de Maio já está correndo, e eles pagam o aluguel vencido, ou seja, no começo de maio pagaram o aluguel de abril, e no começo de Junho pagariam o aluguel de Maio, o correto não seria me avisarem quando vence o aluguel, no terceiro dia útil do mês?? Se eles me avisam no dia 20 de Maio, no começo de junho pagam o aluguel vencido de Maio e em 20 de Junho vão pagar apenas o proporcional, ou seja, 20 dias do mês de Junho???? Isso está certo???

    Desde já agradeço imensamente!!!!!!!!
    Meire

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    Meire Donizete Segunda, 20 de maio de 2013, 17h42min

    Dr, Antônio,

    Uma última questão, olhando o contrato novamente achei uma cláusula que diz o seguinte:

    Desocupando o imóvel antes do prazo estipulado na cláusula II, deverá o locatário pagar a multa correspondente a 03 (três) aluguéis por inteiro no valor da época da saída. Mesmo arcando com o valor da multa, o locatário (a) deverá por escrito notificar o locador (a) 30 dias antes de sua saída do imóvel


    ( posso aplicar essa cláusula ??? ou tenho que cobrar o valor da multa proporcional??? Ele assinou o contrato e registramos em cartório, estava ciente de seus deveres)

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 20 de maio de 2013, 18h24min

    Multa é proporcional por força da lei, basta ler a lei do inquilinato. Qualquer cláusula com previsão acima é considerada nula de PLENO DIREITO.

    Adv. AntonioGomes

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    Meire Donizete Segunda, 20 de maio de 2013, 18h33min

    Sou proprietária de um apartamento e o aluguei com um contrato de 30 meses, com depósito caução de três vezes o valor do aluguel. Em maio fez 17 meses que meu inquilino mora no apartamento com sua namorada, e no dia 15/05 me mandou um email dizendo que a namorada seria transferida para outra cidade, ou melhor, que ela recebeu uma proposta irrecusável. Eu tenho a nítida impressão que é uma jogada para não terem que pagar a multa rescisória, mas veja bem, eu fiz o contrato com o Marido, e não com a esposa, o nome da esposa não consta no contrato. Estou com medo que ele ( o Marido), arrume uma transferência pelo fato de querer acompanhar a esposa e com isso queira se isentar da multa rescisória.
    Outra dúvida, é que eles precisam me avisar com 30 dias de antecedência, mas o mês de Maio já está correndo, e eles pagam o aluguel vencido, ou seja, no começo de maio pagaram o aluguel de abril, e no começo de Junho pagariam o aluguel de Maio, o correto não seria me avisarem quando vence o aluguel, no terceiro dia útil do mês?? Se eles me avisam no dia 20 de Maio, no começo de junho pagam o aluguel vencido de Maio e em 20 de Junho vão pagar apenas o proporcional, ou seja, 20 dias do mês de Junho???? Isso está certo???

    Desde já agradeço imensamente!!!!!!!!
    Meire

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 20 de maio de 2013, 19h40min

    Namorada não assiste o direito. A multa será aplicada proporcional se houve a rescisão desmotivada.

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    Gabriel Lima Quinta, 23 de maio de 2013, 17h30min

    Boa tarde,

    sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; nesse contrato não existe nenhuma cláusula dizendo que o locador poderá pedir a rescisão do mesmo sem motivo. Porém, ainda faltando 9 meses antes do término do contrato, o proprietário me enviou um email alegando que pretende voltar a morar no apartamento e me deu 3 meses para me mudar. Ao alugar esse apartamento já tinha em vista que quando terminasse o contrato estaria recebendo as chaves do meu apartamento próprio. Caso eu rescinda o contrato eu perco o calção, mas se ele não cumprir com o que está escrito, o que acontece? Ao sair desse imóvel e alugar outro não vou poder cumprir nem 1 ano de contrato, pois já teria me mudado para o meu próprio imóvel. Peço a sua ajuda para saber como proceder.

    Atenciosamente,

    Gabriel.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 23 de maio de 2013, 20h53min

    Bom, em princípio assiste o direito a ele de pedir o imóvel ainda dentro do prazo da locação noS termos da lei do inquilinato, PORÉM DEPENDE DE PROCESSO JUDICIAL, VEJAMOS:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

    a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

    b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

    § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.


    SENDO ASSIM, deve conversar com um advogado civilista para ele lhe demonstrar como deve proceder junto ao locador. Bem trabalhada a questão você só deixará o local com absoluta segurança bem depois dos trinta meses contratado.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    G

    Gabriel Lima Quinta, 23 de maio de 2013, 22h42min

    Pelo o que entendi ele não se enquadra em nenhum Art. da Lei 8245/91, logo eu estou respaldado, correto?

    Cordialmente,

    Gabriel.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 23 de maio de 2013, 23h53min

    Ainda que ao locador assistisse o direito, o inquilino só seria despejado muito tempo depois de terminado o prazo do contrato, desde que seguida orientação do advogado civilista constituído ou assistente.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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    G

    Gabriel Lima Sexta, 24 de maio de 2013, 17h37min

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Cordialmente,

    Gabriel Lima

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    D

    Diego Rodriguez Domingo, 26 de maio de 2013, 7h36min

    Dr Antônio
    Sou locatário de um imovel, contrato de 30meses. A imobiliaria, durante o processo de locação, afirmou que após 12 meses, eu poderia sair sem pagar a multa rescisória. Em 28/06, completarei 12 meses. Eu posso já avisar que vou entregar o imovel ao final dos 12 meses ou preciso esperar completar 12 meses para tal?
    Tenho inúmeros motivos para querer sair antes (e nem sei porque fiquei tanto tempo): desde que cheguei, notei o péssimo estado de conservação dos moveis do apartamento, infestados de cupim em todos os cômodos. O vaso sanitário entupido. A proprietária estava no imovel, retirando moveis que faziam parte do inventario. Infiltração na parede da sala. Houve um episódio em a mangueira da pia do banheiro estourou: a administradora do condomínio entrou em contato com a imobiliaria para pegar meu contato, pois meu andar havia sido inundado. A imobiliaria nao entrou em contato comigo, nao passou meus contatos e ainda disse que nao alugava o apartamento. Como estava tudo alagado, o sindico e mais 2 testemunhas chamaram um chaveiro e entraram no meu apartamento, sem minha permissão e conhecimento. Foi extrememamente constrangedor chegar do trabalho e saber que isso aconteceu. O concerto foi feito de emergência pela administradora do condomínio: era uma mangueira que ligava a pia ao cano, fora das especificações e com remendos, pois era menor que o necessário.
    Já tive algumas brigas com a imobiliaria: a primeira, que após analise da documentação, eles resolveram aumentar em 100 reais o aluguel. Como eu precisava me mudar, aceitei. Me cobraram dias de junho, devido a assinatura do contrato, mesmo com a proprietária aqui, que so devolveram apos muitos protestos e discussoes. Nao fizeram um novo inventario dos moveis. O vaso entupido, eu que mandei consertar porque o funcionario enviado por eles nao resolveu e, só após muita discussão, que consegui o desconto do reparo.
    A questão do cupim, nunca mandaram ninguém e ainda tiveram Coragem de dizer que eu sabia que os moveis eram antigos.
    Depois disso tudo, simplesmente desisti: a infiltração da sala está lá, porque eu cansei de cuidar dos imóveis dos outros. Tenho que trabalhar para pagar o aluguel.

    Hoje, fui rever o contrato. A clausula da rescisão diz:
    "em caso de locação residencial, fica facultado ao locatário, após decorridos os primeiros 12 meses da presente locação e somente após esta condição, sob pena de perda da mesma, odiaremos de rescindi-lá sem que incorra na multa contratual, ressalvadas, suas responsabilidades para com as demais clausulas contratuais. Para o exercício aqui estabelecido, o locatário devera cientificar o locador, por escrito, mediante protocolo, com antecedência de 60 dias".
    Na lei, nao consta 30 dias?
    Por favor, me oriente.

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 26 de maio de 2013, 21h04min

    Boa noite !!! Direi in loco:
    Dr Antônio
    Sou locatário de um imovel, contrato de 30meses. A imobiliaria, durante o processo de locação, afirmou que após 12 meses, eu poderia sair sem pagar a multa rescisória. Em 28/06, completarei 12 meses. Eu posso já avisar que vou entregar o imovel ao final dos 12 meses ou preciso esperar completar 12 meses para tal?

    R - Inicialmente alerto sobre a questão de comunicação verbal da imobiliária sobre regra devidamente pactuada no contrato de locação entre as partes. Considerando válida a cláusula que autoriza rescisão sem multa após 12 meses, deve o locatário comunicar formalmente com trinta dias de antecedência .





    Tenho inúmeros motivos para querer sair antes (e nem sei porque fiquei tanto tempo): desde que cheguei, notei o péssimo estado de conservação dos moveis do apartamento, infestados de cupim em todos os cômodos. O vaso sanitário entupido. A proprietária estava no imovel, retirando moveis que faziam parte do inventario.

    Infiltração na parede da sala. Houve um episódio em a mangueira da pia do banheiro estourou: a administradora do condomínio entrou em contato com a imobiliaria para pegar meu contato, pois meu andar havia sido inundado. A imobiliaria nao entrou em contato comigo, nao passou meus contatos e ainda disse que nao alugava o apartamento. Como estava tudo alagado, o sindico e mais 2 testemunhas chamaram um chaveiro e entraram no meu apartamento, sem minha permissão e conhecimento. Foi extrememamente constrangedor chegar do trabalho e saber que isso aconteceu.

    R- Registro na delegacia sobre o ocorrido era o caminho.



    O concerto foi feito de emergência pela administradora do condomínio: era uma mangueira que ligava a pia ao cano, fora das especificações e com remendos, pois era menor que o necessário.
    Já tive algumas brigas com a imobiliaria: a primeira, que após analise da documentação, eles resolveram aumentar em 100 reais o aluguel. Como eu precisava me mudar, aceitei. Me cobraram dias de junho, devido a assinatura do contrato, mesmo com a proprietária aqui, que so devolveram apos muitos protestos e discussoes. Nao fizeram um novo inventario dos moveis. O vaso entupido, eu que mandei consertar porque o funcionario enviado por eles nao resolveu e, só após muita discussão, que consegui o desconto do reparo.


    A questão do cupim, nunca mandaram ninguém e ainda tiveram Coragem de dizer que eu sabia que os moveis eram antigos.
    Depois disso tudo, simplesmente desisti: a infiltração da sala está lá, porque eu cansei de cuidar dos imóveis dos outros. Tenho que trabalhar para pagar o aluguel.

    Hoje, fui rever o contrato. A clausula da rescisão diz:

    "em caso de locação residencial, fica facultado ao locatário, após decorridos os primeiros 12 meses da presente locação e somente após esta condição, sob pena de perda da mesma, odiaremos de rescindi-lá sem que incorra na multa contratual, ressalvadas, suas responsabilidades para com as demais clausulas contratuais. Para o exercício aqui estabelecido, o locatário devera cientificar o locador, por escrito, mediante protocolo, com antecedência de 60 dias".
    Na lei, nao consta 30 dias?

    R- Trinta dias o prazo da lei.


    Por favor, me oriente.

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    Nanza Souza Terça, 28 de maio de 2013, 19h27min

    ola, boa noite dr.

    minha mae tem um imovel alugado, onde o contrato é de 24 meses, com multa em caso de resiçao, e foi pego 1 mes de aluguel para calçao.
    eu ja morei nesta casa, e agora moro com minha mae, marido e filho, porem fiquei gravida, e preciso voltar a morar na outra casa. gostaria de saber quais nossos direitos, a multa era de 3 alugueis, se eu pedir a casa com 12 meses devo pagar a multa, ou o que devo fazer. o contrato foi assinado, mas nao foi para o cartorio.
    obrigado

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    lucinha-Natal. Terça, 28 de maio de 2013, 21h19min

    Aluguei um quarto numa vila, depois de 8 dias sem ter mudado a inquilina veio buscar o calção porque encontrou outro,não tinha feito contrato ainda esperando ela se mudar, o que faço? tenho que devolver depois de 8 dias?O que a Lei me diz?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 28 de maio de 2013, 23h13min

    boa noite, Nanza!!!

    Não entendi os fatos relatados. Relate os fatos de forma objetiva.

    À disposição,

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Márcia Oliveira Sábado, 01 de junho de 2013, 17h34min

    Boa tarde,
    Preciso de esclarecimento sobre um contrato de locação comercial. Compramos uma loja montada de uma pessoa em particular. A imobiliária responsável pela administração do aluguel nos fez um novo contrato já que estava mudando de proprietário da loja, pelo prazo de 30 meses. Mesmo solicitando a dispensa de multa após 12 meses de locação, não observamos que não foi colocado no contrato essa cláusula. Como a loja não estava mais faturando o suficiente, após 13 meses solicitamos rescisão avisando antes de 30 dias. Nos mudamos, entregamos as chaves, pagamos o aluguel na data. Agora a imobiliária quer cobrar a multa proporcional. Nós tentamos o argumento da isenção da multa e eles alegam que não puderam colocar no contrato porque já que se tratava de compra da loja, tinham que seguir os mesmos parâmetros do contrato do inquilino anterior. Nossos amigos dizem que mesmo não tendo essa cláusula, a lei do inquilinato favorece a dispensa da multa quando decorridos mais de 12 meses. É verdade? E a lei do inquilinato para imóveis comerciais também trata dessa multa? Agradeço o esclarecimento.
    Por favor, preciso de uma resposta

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    Dora Maria Sábado, 01 de junho de 2013, 23h29min

    Oi boa noite, gostaria de saber si posso desfazer de um contrato de locação.
    Meu marido e eu alugamos uma casa com contrato de 2 anos, com o valor de 700,00, estamos morando nela a 7 meses e gostaria de sair dela por que, a casa tem muita vazão de esgoto da rua, e tem muito rato. E estar me causando muito transtornos, e tenho uma filha pequena em casa e tenho q ela peque doenças.
    A casa estar impropria
    sou obrigada a pagar multa e quanto seria?

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 02 de junho de 2013, 0h48min

    Inicialmente a multa prevista no contrato deve ser paga proporcional ao tempo restou, no caso de rescisão contratual unilateral. Uma vez comprovado em juízo que a residencia se tornou imprópria para moradia por motivo alheio o magistrado reconhecerá o direito da locatária a entregar o imóvel sem o pagamento da multa contratual.

    Cordialmente,

    Adv. AntonioGomes

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