LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA
Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?
Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?
Obrigado!
Boa noite, Dr. Antônio. No meu caso aconteceu o mesmo, combinei verbalmente com a proprietária que gostaria que no contrato fosse inserida a cláusula de 1 ano, a mesma não colocou a cláusula e precisei sair no 14 mes. No entanto, existe um registro desse acordo por e-mail, esse registro tem validade? Obrigada.
Eu fiz um contrato de um ano sendo que se eu saísse antes desse prazo pagaria a multa contratual, só que estou tendo transtornos o dono não pagou a luz dá bomba e estou sem água tentei entrar em contato com o dono ele falou que não deve nada...falei com a Celpa(que fornece energia) ela informou que ele deve mais de cinco papéis...Então com isso eu quero sair se eu sair antes de dar um ano eu pago a multa contratual?
Bom dia,
Estou fazendo um contrato de locação em que o prazo previsto no contrato é de 30 meses. A imobiliária me informou "de boca" que após 12 meses de cumprimento do contrato podemos sair sem pagar multa mas isso não consta no contrato. Exigi deles que coloquem isso no contrato mas eles disseram que por uma orientação do jurídico eles não podem colocar. Disseram que vão nos emitir uma declaração isentando a multa no caso de saída após 12 meses. Essa declaração tem valor, principalmente valor jurídico? Obrigada.
Assinei um contrato de aluguel, reconhecemos firma, e o locador ficou de me entregar uma cópia, não entregou, quero desistir do imóvel, quero mudar e entregar as chaves, não consigo contato com ele (tel.) Até agora tá tudo pago, faço pagamento por transferência bancária, mas estou sem condições de continuar pagando o aluguel, pretendo mudar para casa de um amigo. Como devo proceder?