Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    C

    Christiane Maia Quarta, 16 de março de 2016, 10h14min

    A vigilancia sanitaria vistoriou a clinica onde trabalho e fez algumas exigencias baseadas nas mudanças que houveram em outubro de 2015.Exigiram pia em todas as salas ( por exemplo e antes poderia apenas alcool 70 o que era feito), porém com as novas exigências, a sala não comporta tal obra, ou seja, não poderá ser cumprida tal solicitação, sendo assim o imovél deverá ser entregue a imobiliária, para que não sejamos multados, como o motivo pela saida é alheio a nossa vontade, como entregar o imovél sem multa recisória?Baseado em que lei?É possível isso?

    Grata

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    C

    Christiane Maia Quarta, 16 de março de 2016, 10h26min

    A vigilancia sanitaria vistoriou a clinica onde trabalho e fez algumas exigencias baseadas nas mudanças que houveram em outubro de 2015.Exigiram pia em todas as salas ( por exemplo e antes poderia apenas alcool 70 o que era feito), porém com as novas exigências, a sala não comporta tal obra, ou seja, não poderá ser cumprida tal solicitação, sendo assim o imovél deverá ser entregue a imobiliária, para que não sejamos multados, como o motivo pela saida é alheio a nossa vontade, como entregar o imovél sem multa recisória?Baseado em que lei?É possível isso?

    Grata

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    Dayane Furtado

    Dayane Furtado Segunda, 09 de maio de 2016, 13h35min

    Boa tarde, aluguei um imovel porém eu e meu marido ficamos sem trabalho, por conta disso tivemos que desistir, assim teriamos que pagar uma multa no valor proporcional, porém pedimos um prazo para a proprietária para efetuar o pagamento já que não estamos trabalhando, e ela nos ameaça com a justiça, temos apenas um carro alienado em nosso nome é possivel ela requerer esse bem para o pagamento da multa mesmo que nós estamos querendo negociar?

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    Wagner Araujo

    Wagner Araujo Sexta, 10 de junho de 2016, 9h06min

    Bom dia Dayane Furtado,
    Não é possível ela requere seu bem, no caso o automóvel, pois o mesmo já encontra alienado a uma instituição financeira. O que ela pode fazer é protestar os títulos atrasados e entrar com uma ação de despejo, caso você não apresente por escrito uma forma de pagamento.

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    Markus Brito

    Markus Brito Terça, 14 de junho de 2016, 13h01min

    ola, alugo um prédio para a minha empresa e estamos no 12º mes do aluguel, a penúltima alteração no contrato dizia que após 12 meses não teria multa e a ultima foi feita somente a ultima folha contratual para as assinaturas, e agora preciso mudar para outro prédio maior para aumentar a estrutura, preciso pagar a multa mesmo assim?

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    L

    Lucas Segunda, 18 de julho de 2016, 2h30min

    Bom dia !

    Tinha alugado uma casa assinei um contrato de 1 ano mas so que a dona e locação quebrou o contrato com menos de 15 dias. A o mesma estava exigindo coisas que não estava no contato ela me proibia animais e pessoas na casa, não me informou as condições do imóvel... no contrato so diz que quando eu quebrar eu pago a multa de dois aluguéis e ela não paga quando quebrar?.
    Aguardo respostsas...

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    Adroaldo Savaris

    Adroaldo Savaris Quarta, 20 de julho de 2016, 15h50min

    Boa tarde, os fatos são bem complexos , aluguei um apto de 4 dorm, pois já era locatário deste condominio mas de outro apto, a dona gostou da forma que cuidavamos do apto e nos pediu para mudarmos para o de 4 dorm pelo mesmo valor do de 2 dorm do qual estavamos no momento. Nos mudamos e alguns dias depois ela nos pediu que um senhor de 60 anos com problemas de saúde e que aguardava o mês de Agostp pela resposta de uma cirurgia ficasse em um dos quartos. Aceitamos o senhor e ele nos auxiliava com o aluguel no valor de R$300,00 reais mais as taxas que a dona cobrava de agua e taxas de limpeza do patio. Depois uma moça que estava morando lá antes de nos mudarmos nos pediu se poderia permanecer no quarto que ela estava antes e por sabermos da história dela ( ela tinha ido viajar pois o pai dela havia falecido e ela vinha de uma depressão séria pois tbm havia perdido dois filhos em um acidente de carro ), aceitamos e ela tbm ajudava no aluguel com R$300,00 , igual ao senhor já citado. Passado um mes, fomos pagar o aluguel do 2 mês, pois pagamos adiantado, a dona veio dizer que teriamos que pagar o nosso aluguel completo mais os valores de cada um deles separadamente para ela, mais as taxas de todos , incluindo o periodo que a moça estava fora . Fizemos um contrato antes e lá não constava nada disso. Apenas nosso aluguel , como combinado . Ela também disse que havia perdido nosso contrato original e registrado. Depois de muita incomodação , quando eu falei que iamos procurar outro local , ela disse que achou o contrato perdido. Diante desta situação, o que devemos fazer ??? Nunca imaginamos uma situação dessas, não sei o que é correto ou não, se tem valor este contrato ou não . Aceitamos pessoas sem nenhum contrato disto e agora estamos sendo cobrados por algo que tentamos ajudar . Algum advogado poderia nos orientar . Desde já agradeço.

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    Rodrigo Sanches

    Rodrigo Sanches Domingo, 07 de agosto de 2016, 10h41min

    ola, gostaria de saber em caso de multa recisoria de um mes ela vai ser no valor total do aluguel ou alguma percentagem menor??

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    Poliana Aparecida da Silva

    Poliana Aparecida da Silva Segunda, 08 de agosto de 2016, 12h02min

    Aluguel um imóvel(casa) onde o contrato foi feito com duração de 12meses, porem queremos sair do imovel, conforme o contrato vem a seguinte informação: Fica estipulada uma multa de 03x o valor do aluguel vigente na data da violação, devida proporcionalmente ao tempo restante da locação, aplicavel caso a parte infrinja as clausulas e condiçoes deste contrato. Na hipotese dos locatários rescidiremo presente contrato no 6°mes, nao será devida qualquer multa rescisória e/ou indenização de qualquer natureza desde que a locadora seja comunicado por escrito com antecedencia de 30dias."
    Nesse caso efetuando o pagamento do 6°mes ja podemos informar a locadora sobre a saida da casa no prazo de 30dias e não é obrigado efetuar pagamento de multas??a vistoria deve ser feita no prazo de 48hs apos a comunicação?

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    Joaíma Ituassu

    Joaíma Ituassu Quinta, 25 de agosto de 2016, 11h55min

    Ola, estou saindo do meu apto antes de vencer o contrato e por ter amizade com o dono do imóvel ele me isentou de pagar a multa rescisória, porem a imobiliária disse que irá cobrar a parte dela. Isso está correto? Podem fazer isso? E caso possam, como saberei que o valor cobrado está correto?

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 25 de agosto de 2016, 13h13min

    Joaíma, boa tarde.

    Deve ser verificado o contrato que o locador tem com a imobiliária. Caso não preveja tal situação, a pretensão da imobiliária é ilegal.

    Att.

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    M

    MICHELE TORRES Quinta, 25 de agosto de 2016, 17h57min

    boa tarde! sei que meu questionamento é meio ridículo, mas estou muito p...da vida! aluguei uma casa por 30 meses (a partir do 12º mês não haveria multa) , resolvi sair com 07 meses e paguei a multa e etc...agora a inquilina foi fazer a vistoria no imóvel e alegou que o assento do vaso sanitário dela é de PAPEL contact, e eu idiota, bem que percebi que ao lavar o tal banheiro, pedaços dessa tinta (sim porq eu achava q era uma tinha ou sei lá o ) iam saindo...agora eu pergunto: COMO ALGUEM COLOCA PAPELLLLLL NO ASSENTO DA PRIVADA????? SE EU SOUBESSE QUE ERA DE PAPEL E QUE LOGICAMENTE SAIRIA COM AGUA JAMAIS TERIA LAVADO O BANHEIRO EM 7 MESES..... essa informação de papel contact NÃO está na vistoria, essa informação me foi oculta? eu tenho realmente a obrigação de envelopar a bacia do banheiro?????????? alguem poderia me ajudar por favor???????????????????

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    Thiago Medeiros

    Thiago Medeiros Sexta, 09 de setembro de 2016, 11h39min

    Bom dia,
    Vim transferido a trabalho de minha cidade, e agora pode ser que eu seja dispensado do trabalho.Sendo assim, voltarei para minha cidade que é de onde vim transferido. Gostaria de saber se nesse caso o art. 4º é valido para a quebra de contrato.

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    Aslan Vieira

    Aslan Vieira Terça, 27 de setembro de 2016, 17h05min

    Boa tarde, tenho um dúvida, estou com um grande problema, pois minha esposa se acidentou e o local que moro é muito longe da localidade do tratamento médico dela, por esse motivo estou mudando para um local mais próximo, porem tenho somente 06 meses de locação e a imobiliária está querendo me cobrar a multa rescisória, quais meio legais posso tomar para não ter que pagar essa multa?

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    Edu Lopes

    Edu Lopes Quarta, 28 de setembro de 2016, 15h04min

    Em caso de demissão, também fica o inquilino liberado da multa rescisória?

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    Henrique Rodd

    Henrique Rodd Domingo, 13 de novembro de 2016, 14h49min

    boa tarde,

    ao alugar um imóvel residencial, foram me dadas alternativas de alugar mediante pagamento de caução ou com fiador. por questões financeiras, preferi alugar com fiador. ao fechar o contrato, fui informado pela imobiliária que teria de pagar um valor referente a 40% do valor do aluguel. segundo a imobiliária informou, trata-se de um valor cobrado quando o inquilino aluga com fiador. por uma questão de pressa, acabei pagando a taxa e fechamos contrato. posteriormente solicitei recibo dessa taxa, mas a imobiliária recusou-se veementemente a me fornecer tal recibo. pergunto qual a legalidade dessa taxa e da negativa em me fornecer o recibo.

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    Emerson Berenguer

    Emerson Berenguer Quinta, 17 de novembro de 2016, 11h59min

    Boa tarde, inquilino assinou vistoria do imóvel, fizemos contrato e tbm foi assinado, porém, agora após 2 meses de locação, esta reclamando de algumas coisas no imóvel e quer sair sem pagar multa, inclusive nos ameaçando e também o proprietário do imóvel...enfim, conseguimos conversar com o proprietário e acabou isentando o locatário de multa....pergunto...podemos exigir algum prazo para que saia do imóvel??

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 12h06min

    Henrique Rodd, em relação à sua dúvida, tal cobrança é ilegal, inclusive sendo contravenção penal. Jamais deveria ter sido cobrada tal taxa. Inclusive, eles se recusam em fornecer o comprovante para evitar prova da contravenção.

    Se tiver como provar o recebimento, peça o valor de volta, devidamente atualizado.

    Att.

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 17 de novembro de 2016, 12h07min

    Emerson Berenguer, fica a critério do vocês fixar um prazo, mas desde que não seja menor que 30 dias, a fim de evitar maiores complicações.

    Att.

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    Rodrigo Pereira

    Rodrigo Pereira Terça, 22 de novembro de 2016, 7h41min

    eu consegui o financiamento da caixa economica para financiamento de imóvel. tem algo para diminuir a multa quando eu compro o imóvel?

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