Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

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    Sibere Sexta, 20 de julho de 2012, 14h01min

    Uma imobiliaria pode decidir a quantidade de tempo que eu devo ficar no imóvel no caso, 30 meses, e se eu precisar rescindir o contrato antes por compra de imovel ou mudança de cidade tenho algum direito??Eu ainda não assinei o contrato estou querendo saber pq a imobiliaria diz que não faz contratos com menos de 30 meses e antes de assinar tenho que saber meus direitos...

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    M Kessaris Sexta, 20 de julho de 2012, 15h52min

    Voce (locatário) pode rescindir o contrato à qualquer tempo, porém deverá pagar a multa estabelecida em contrato por rescindi-lo antes do seu vencimento. Já o locador não pode rescindir um contrato em vigencia, com prazo determinado.
    A imobiliária está correta ao lhe dizer que o tempo mínimo para duração de um contrato residencial é de 30 meses. Pode ser celebrado por prazo menor, porém pode acarretar maiores dores de cabeça ao locador, que ficaria "vinculado" ao contrato por um período mínimo de 5 anos (se o contrato tivesse o prazo inferior à 30 meses).
    Voce poderia ficar dispensado de eventual multa, se o seu empregador mudasse o seu local de trabalho, para outro municipio, desde que comprovado com documentos.
    A eventual compra de imóvel não lhe isenta do pagamento da multa contratual.

    A imobiliária não decide a quantidade de tempo. Isso é feito de comum acordo, uma vez que vai constar em contrato, e ninguém é obrigado à aceitar algo que não lhe interesse.

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    Siluara Alves Quinta, 26 de julho de 2012, 16h51min

    ola! quando fui locar meu apartamento pedi para que diminuissem o tempo de 30 meses para 12 disseram que nao podia, entao disseram que colocariam a seguinte clausula " ao termino de 12 meses ficam dispensados o inquilino da multa rescisoria" o que foi feito, entao assinei. Hoje no 9º mes de aluguel fui ate lah para rescindir o contrato achando que pagaria a multa relativo aos 12 meses. Porem eles cobraram 21 meses.
    Ao meu ver a multa esta desproporcional, já que faltam 3 meses pra vencer 12 com um valor total de R$ 1500,00 dos 3 alugueis, e a multa está sendo de R$ 1050,00 em cima de 21 meses. nao posso ficar mais tempo por nao ter condicoes mais de pagar o aluguel. pedi para que fosse parcelado o valor e eles disseram em 3 vezes em que nao muito me ajuda.
    Gostaria de saber se ha um jeito deles calcularem em cima dos 12 meses.
    Ps: 9 meses passados e o proprietario nao assinou o contrato nem me entregou uma via. estou apenas com xerox nao assinadas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de julho de 2012, 19h29min

    Se as partes não assinaram contrato, não existe multa a ser paga.

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    Filipo Terça, 07 de agosto de 2012, 18h17min

    Sou parte em um contrato de locação em São Paulo junto com um amigo e sua esposa, que são do Rio de Janeiro. O contrato foi celebrado em Out/11 quando ele foi transferido do Rio para SP e locamos um apto em conjunto.
    Ela continuou no Rio de Janeiro. Ele está em SP mas deve ser transferido novamente, por interesse da empresa, para o Rio de Janeiro no final de 2012.
    É possível que nosso contrato seja rescindido (sem pagto de multa) com base no parágrafo único, do artigo 4º da Lei do Inquilinato, mesmo que eu permaneça em São Paulo, mas sem condições de arcar com os custo do apto atual?
    Dos 3 locatários uma continua no Rio, um será transferido para o Rio por interesse da empresa e um continuaré em SP.
    Obrigado pela ajuda.

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    Liliane Guerrero Terça, 07 de agosto de 2012, 19h09min

    Gostaria que alguem me ajudasse. Tenho um imovel que foi alugado e a iniquilina colocou a luz em seu nome, mas quando saiu do imovel nao retirou seu nome da conta e nem solicitou o desligamento da energia como regia o contrato (estava em uma das clausulas que ao desocupar o imovel deveria solicitar o desligamento de luz e agua).
    Ficou sendo cobrado durante 10 meses as taxas de conta de luz e a mesma agora quer que eu como proprietaria pague.
    Sou obrigada a pagar como proprietaria já que as cobranças são posterior a termo de entrega de chaves?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 11 de agosto de 2012, 14h12min

    Conta de luz, relação consumo. O responsavel pelo pagamento é o consumidor, aquele que consta o nome e cpf na conta da LIGHT.

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    Rogéryo Sábado, 25 de agosto de 2012, 1h26min

    Saudações!
    Dr. Antonio Gomes

    Observei algumas de suas respostas neste fórum e gostaria muito que pudesse também me ajudar com alguns esclarescimentos, sou locatário de uma casa há 8 meses, o contrato é de 12 meses, estou pensando em romper o contrato pois minha família corre risco no referido imóvel, já matamos 05 (cinco) escorpiões dentro da casa que é velha mas foi reformada, tenho duas filhas pequenas com idades aproximadas de 02anos e 06 anos, além disso observei que o telhado da casa também está um pouco comprometido, só visualizei isto há algum tempo atrás quando subi na lage para fazer um serviço, diante do exposto em caso de recisão serei obrigado a pagar a multa ? Existe algum artigo na lei dos aluguéis que faça previsão da dispensa da multa em caso de risco ao locatário e sua família? Acredito que mesmo que tenha que pagar a multa esta será apenas de 1/3 pois já venci 2/3 do contrato? Neste caso como a multa está fixada em 03 aluguéis, pagaria apenas 01 e este poderia ser a própria cuação que já dei (01 aluguel), estou correto ?

    Aguardo seu retorno. Desde já agradeço

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    Rogéryo Sábado, 25 de agosto de 2012, 1h32min

    Saudações!
    Dr. Antonio Gomes

    Observei algumas de suas respostas neste fórum e gostaria muito que pudesse também me ajudar com alguns esclarescimentos, sou locatário de uma casa há 8 meses, o contrato é de 12 meses, estou pensando em romper o contrato pois minha família corre risco no referido imóvel, já matamos 05 (cinco) escorpiões dentro da casa que é velha mas foi reformada, tenho duas filhas pequenas com idades aproximadas de 02anos e 06 anos, além disso observei que o telhado da casa também está um pouco comprometido, só visualizei isto há algum tempo atrás quando subi na lage para fazer um serviço, diante do exposto em caso de recisão serei obrigado a pagar a multa ? Existe algum artigo na lei dos aluguéis que faça previsão da dispensa da multa em caso de risco ao locatário e sua família? Acredito que mesmo que tenha que pagar a multa esta será apenas de 1/3 pois já venci 2/3 do contrato? Neste caso como a multa está fixada em 03 aluguéis, pagaria apenas 01 e este poderia ser a própria cuação que já dei (01 aluguel), estou correto ?

    Aguardo seu retorno. Desde já agradeço

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    Daiane Toledo Terça, 28 de agosto de 2012, 21h39min

    OI Boa Noite.
    Estou com uma dúvida. Assinei um contrato de aluguel que encontra sobre as condições da lei do inquilino. Fiz um deposito referente de 3 meses de aluguel no começo. estou no setimo mes de moradia, e surgiu uma proposta de trabalho para trabalhar em outra cidade. Aceitei. Porém o locador disse que terá que cobrar a multa rescisória sobre o contrato que fechei que foi de 30 meses. Isso procede? Ele pode cobrar essa multa? Por eu ser alocada em outra cidade pela empresa, o certo seria ele não cobrar. O valor do deposito tbm seria devolvido? Apresento à ele uma declaração da empresa? Obrigada aguardo resposta

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    Adv Antonio Gomes Terça, 28 de agosto de 2012, 21h58min

    Deve notificar o locador na forma da lei, vejamos:

    O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.
    Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, pouco importa que exista uma cláusula liberando a multa após 12 meses de vigência da locação.
    Neste caso, basta seguir os seguintes procedimentos para a rescisão contratual:
    - o inquilino deverá notificar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, que irá desocupar o imóvel em virtude da necessidade de ser transferido para trabalhar em outra localidade.
    - a transferência para outra cidade deve ser comprovada mediante documento idôneo (arquivar com os demais documentos da locação).
    - após transcorrido o prazo previsto na notificação por escrito (no mínimo 30 dias), fazer a rescisão da locação da forma habitual, conferindo a quitação regular dos aluguéis e encargos locatícios, bem como o estado de conservação do imóvel.
    - não deverá ser exigido o pagamento da multa contratual, constando no documento da rescisão que a multa não foi cobrada em decorrência da transferência de emprego para outra cidade.
    - investigar e confirmar posteriormente que o inquilino realmente foi trabalhar na outra cidade (caso tenha sido uma "artimanha" para deixar de pagar a multa contratual, poderá ser promovida a cobrança respectiva, inclusive contra os fiadores).

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    M Kessaris Terça, 28 de agosto de 2012, 22h12min

    Apenas acrescento que a mudança de local de trabalho deve ser promovida pela empresa que já lhe empregava anteriormente.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 28 de agosto de 2012, 22h15min

    Sr Rogério vamos ao caso in loco:

    Saudações!
    Dr. Antonio Gomes

    Observei algumas de suas respostas neste fórum e gostaria muito que pudesse também me ajudar com alguns esclarescimentos, sou locatário de uma casa há 8 meses, o contrato é de 12 meses, estou pensando em romper o contrato pois minha família corre risco no referido imóvel, já matamos 05 (cinco) escorpiões dentro da casa que é velha mas foi reformada, tenho duas filhas pequenas com idades aproximadas de 02anos e 06 anos, além disso observei que o telhado da casa também está um pouco comprometido, só visualizei isto há algum tempo atrás quando subi na lage para fazer um serviço, diante do exposto em caso de recisão serei obrigado a pagar a multa ?

    R- não, desde que provado a inaptidão do imóvel para a finalidade familiar.


    Existe algum artigo na lei dos aluguéis que faça previsão da dispensa da multa em caso de risco ao locatário e sua família?

    R- Na própria lei, eis que configura um inadimplemento do locador por tal motivo enseja a rescisão contratual.

    Acredito que mesmo que tenha que pagar a multa esta será apenas de 1/3 pois já venci 2/3 do contrato?

    R - a própria lei expressamente garante a proporcionalidade.


    Neste caso como a multa está fixada em 03 aluguéis, pagaria apenas 01 e este poderia ser a própria cuação que já dei (01 aluguel), estou correto ?


    R- isso.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

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    Geraldo Lara Terça, 02 de outubro de 2012, 18h48min

    Gostaria que alguém me esclarecesse uma dúvida. Aluguei um quarto para minha filha que está estudando em outra cidade, combinei com a proprietária, mas na hora de assinar quem assinou foi minha filha. Agora, faltando três meses para vencer o contrato minha filha quer deixar o imóvel, pois ela está sozinha (as outras companheiras deixaram os quartos) e a proprietária alugou um dos quartos para um homem. Quando foi falar com a dona do imóvel esta disse que haveria uma multa, no que concordamos, porém quando foi acertar a multa a filha da dona que foi quem assinou o contrato como locadora, disse que ela deve pagar o contrato até o final, ou seja, os três meses restantes alegando que esta cláusula está no contrato. Gostaria de saber se esta cláusula é legal? Se não for legal o que devo fazer?
    Desde já agradeço

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    André Paulo Diniz Terça, 02 de outubro de 2012, 20h00min

    Aluguel de quarto em casa de família, pensão, hospedagem ou equiparados não é regido pela Lei do Inquilinato (art. 1º, a, 4).

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    Adv Antonio Gomes Terça, 02 de outubro de 2012, 20h18min

    Contrato regulado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor . Procurar um advogado para repelir administrativamente ou em juízo o abuso e má-fé do tal prestador de serviço.

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    FernandoGN Quinta, 11 de outubro de 2012, 18h08min

    Dr. Antônio Gomes,

    Possuo um contrato de locação, no qual sou o locador, em que o locatário rescindiu o contrato antes do prazo pactuado (30 meses).
    O locatário é servidor público e foi transferido de localidade, como comprovou com a respectiva Portaria a fim de ficar isento da multa de 3 meses pela rescisão do contrato.
    Minha dúvida é a seguinte:
    - o locatário, servidor público, fica dispensado da multa em qualquer tipo de transferência, ainda que ela tenha ocorrido "a pedido" (=por vontade do servidor), ou fica dispensado somente se ocorreu "de ofício" (=por interesse da administração)?
    Desde já agradeço.

    Att.,
    Fernando.

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    André Paulo Diniz Quinta, 11 de outubro de 2012, 18h52min

    A isenção da multa decorre da ausência de culpa do empregado se a transferência for ordenada pelo empregador.

    Assim, se a transferência for a pedido do empregado/inquilino, a multa proporcional ao tempo não cumprido do contrato é devida.

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