Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?

Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?

Obrigado!

Respostas

326

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Quinta, 11 de outubro de 2012, 19h43min

    Olá Fernando!!

    A lei fala em transferência de funcionário Público,, gênero, não espécie, então não devemos efetuar interpretação restritiva. Conclusão, é isento da multa seja qual for a espécie de transferência, esse é o meu entendimento.


    O artigo 23 da Lei 8.112 que tratava da transferência do servidor público foi revogado pela Lei 9.527, de 10.12.97. Dessa forma, deve-se levar em conta que a melhor interpretação do parágrafo único do art. 4º da Lei de Locação é no sentido de movimentação para outra localidade, pouco importando se essa movimentação foi a pedido ou foi de ofício. Assim, você está isento do pagamento da referida multa, desde que notifique o locador com uma antecedência mínima de 30 dias.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

  • 0
    A

    André Paulo Diniz Quinta, 11 de outubro de 2012, 20h22min

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    ---

    Se fosse isenta de multa qualquer transferência, movimentação ou alteração de lotação, o legislador não teria explicitado textualmente "transferência, pelo seu empregador", bastaria mencionar apenas "transferência", sem restringir o sujeito da iniciativa da transferência.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Quinta, 11 de outubro de 2012, 21h44min

    É isso ai.

  • 0
    M

    Marcos Trindade Domingo, 14 de outubro de 2012, 12h41min

    Prezado Antonio Gomes,

    Gostaria de sua orientação no seguinte caso:
    Aluguei um imóvel de acordo com a lei do inquilinato num prazo total de 30 meses, podendo ser rescindido por ambas as partes sem multa a partir do 12º mês.
    Estou morando no imóvel há 09 meses e pensando em rescindir o contrato por causa de muito barulho no local, rua muito agitada, etc.
    Conversei com o proprietário e como temos bom relacionamento o mesmo disse que não cobrará a multa por eu devolver o imóvel antes dos 12 meses.
    Como devo agir ? Isso é possível? como devo fazer o comunicado formal?

    Desde já agradeço e agurado sua orientação.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 14 de outubro de 2012, 13h49min

    BOA TARDE, VEJAMOS:

    Deve o locador e locatário neste caso formalizar o acordo firmado, ou seja, colocar no papel que as partes põe fim o contrato de locação do imóvel tal......, onde o locador promete entregar o imóvel na data tal nas seguintes condições ....., e por outro lado, o locador abona a multa prevista na cláusula contratual tal...

    Pro fim, assinados por todos e as testemunhas presentes .....


    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

  • 0
    M

    Marcos Trindade Terça, 16 de outubro de 2012, 0h39min

    Prezado Antonio Gomes,

    Muito obrigado pela orientação e sucesso na sua trajetória!

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 16 de outubro de 2012, 0h49min

    Tomei conhecimento. Sejamos felizes.

    Boa sorte.

  • 0
    B

    Breno SP Segunda, 29 de outubro de 2012, 13h30min

    Boa tarde,

    Se fui demitido de uma empresa e fui contratado em outra localidade também posso usar dessa lei de transferencia para recisão do contrato de aluguel?
    Obrigado,

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Segunda, 29 de outubro de 2012, 13h36min

    Nesse caso não, eis que o artigo não permite interpretação extensiva.

  • 0
    F

    Fabíola Quarta, 28 de novembro de 2012, 13h31min

    Boa tarde.

    Tenho um dúvida a respeito da lei do inquilino. Na lei diz que “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato”.
    No caso meu marido mudou de emprego e não foi transferido, seu novo emprego é em outro Estado. Nesse caso estamos dispensados de pagar a multa também, ou só há a dispensa no caso de transferência dentro da mesma empresa?

    Obrigada,
    Fabíola.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 28 de novembro de 2012, 15h04min

    Só e somente só, em caso de transferência. Legalmente a multa deve ser cobrada.

  • 0
    D

    Darci Pires Domingo, 06 de janeiro de 2013, 17h07min

    Boa tarde.
    Aluguei um apartamento e o mesmo foi posto a venda, tenho como sair de imóvel sem pagar a multa, pois não quero ser incomodado por um possível comprador!

  • 0
    C

    Consultor ! Domingo, 06 de janeiro de 2013, 17h23min

    ... o contrato tem de ser respeitado.

    Se não há previsão de vc permitir visitas de comprador, não tem essa obrigação; por sua vez, você permanece sujeito à eventual multa.

    Pode negociar !!!

  • 0
    I

    Isadora Barrozo Segunda, 07 de janeiro de 2013, 20h11min

    Olá Dr.,
    Eu e meu marido fizemos um contrato de 30 meses em um apartamento.
    Estamos nele, faz 4 meses e estamos querendo nos mudar, os motivos são: a casa é direto laje (não tem telhado), a caixa d'agua é exposta (com isso, não conseguimos tomar banho fresco em nenhum horário do dia), fora o calor que não tem ar condicionado que melhore a situação do imóvel.
    O pior é que nos temos um filho de 9 meses, que devido ao calor não dorme bem, e não consigo dar banho nele, ao passar do dia, devido ao calor da água.
    A multa seria de R$:3.500,00. Mas não estamos dispostos a pagar essa quantia, até pq estamos sendo muito prejudicados aqui.
    O que devo pagar de acordo com a lei do inquilinato???

    Att,
    Isadora

  • 0
    C

    Consultor ! Segunda, 07 de janeiro de 2013, 20h32min

    ... de acordo com a lei, vc paga o valor proporcional, ou seja, 30-4=26 meses ou 86,66% do valor.

    Se algum desses problemas não lhe foi informado (vício oculto), pode tentar atribuir culpa ao locador e negociar a multa.

    Sorte !!!

  • 0
    C

    carlucio Suspenso Segunda, 07 de janeiro de 2013, 21h28min

    Não creio que sejam vicios ocultos. Telhado e caixa d'água visível exposta ao tempo são perfeitamente visível ao visitar o imóvel.

  • 0
    M

    Mateus Nóbrega Aoki Sábado, 19 de janeiro de 2013, 11h24min

    Estou em um segundo contrato no mesmo imóvel, no qual o primeiro foi de 30 meses, porém preciso deixar-lo antes dos 12 meses e no contrato especifica multa para desocupação antes de 12 meses. Existe alguma relação, benefício, por estar no segundo contrato?

  • 0
    J

    Janice Nunes Terça, 22 de janeiro de 2013, 1h45min

    Bom dia? Minha mãe fez um contrato de 12 meses, mas o inquilino naõ paga,jã faz 5 meses. E estar atrasada a aqua e a luz. Oque devemos fazer..............

  • 0
    H

    Helena Melo Terça, 22 de janeiro de 2013, 13h48min

    tenho um apartamento alugado por 30 meses. Hoje, faltando 5 meses para o fim do contrato, meu inquilino me diz que vai casar em fevereiro e quer sair do apartamento, meu contrato reza que o mesmo teria que me avisar com prazo de 60 dias e que caso peça para sair ela tem que pagar dois alugueis de multa. Meu contrato foi realizado em dezembro de 2010, antes da nova alteração da lei do inquilinato. Como posso cobrar a multa pela entrega antecipada?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.