o subordinado pode corrigir o superior?
boa noite! quero saber se no ambido militar o subordinado pode regular e corrigir o seu superior ao ponto de informar o fato ao superior hierarquico de ambos ex:se um soldado mais antigo chega atrasado o soldado recruta pode tomar alguma providencia ou não. Se um cabo da pm chega atrasado o soldado pode comunicar o fato ao sargento pelo atraso do cabo. grato pela resposta das duas perguntas
PRIMEIRO SUA COLOCAÇÃO ESTA EQUIVOCADA OU SEJA, "o subordinado pode corrigir o superior?... SUBORDINADO NÃO CORRIGE SUPERIOR, CASO O SUPERIOR ESTEJA PRATICANDO UM ATO INCORRETO, DIGAMOS, O SUPERIOR VAI SAIR COM UMA VIATURA E O SUBORDINADO TEM CONHECIMENTO DE AQULE VEÍCULO ESTA COM DOC IRREGULAR, ELE TEM O DEVER DE ALERTAR O SUPERIOR SOBRE O FATO, ISSO É UMA SITUAÇÃO;
OUTRO CASO: DIGAMOS QUE VC ESTA ESCALADO EM UM POSTO FIXO DAS 07:00H AS 19:00, O SD MAIS ANTIGO NÃO CHEGA NO HORÁRIO, 50 MINUTOS DE ATRASO NESSE CASO VC PODE COMUNICAR QUE VC DEIXOU O SERVIÇO APÓS A CHEGADA DO SD MAIS ANTIGO MENCIONANDO O ATRASO NA RENDIÇÃO.
PODERIA AINDA REPRESENTAR CONTRA UM SUPERIOR POR UM ATO QUE VC ENTENDA SER ILEGAL, OFENSIVO ETC, ISSO DEVE SER FEITO SEM QUE SE EMITA OPINIÃO, JUIZO SOBRE A ATITUDE DE SUPERIOR LEMBRANDO AINDA QUE A REPRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA DE MANEIRA RESPEITOSA, COM CUIDADO TAMBÉM DE NÃO IMPUTAR FALSAS ACUSAÇÕES.
Caro M Ramos, vejamos o que diz o RDE (Decreto n° 4346, de 26 Ago 02). Art 4º A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente. § 1º É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade. § 2º O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.
Art. 12. Todo militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por escrito. § 1º A parte deve ser clara, precisa e concisa; qualificar os envolvidos e as testemunhas;discriminar bens e valores; precisar local, data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que envolverem o fato, sem tecer comentários ou emitir opiniões pessoais.
Se por um lado, "todo militar" deve comunicar a quem de direito suposto ato contrário à disciplina, por outro, deve o "subordinado" atentar para o Nr 99, do Anexo I, do RDE que traz: "censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo seja entre militares, seja entre civis".
Em assim sendo, não cabe ao subordinado comunicar esse tipo de ocorrência, mesmo porque, no caso citado, deve haver um militar responsável pelo Sd que chegou atrasado, e cabe a este militar adotar as providências para apurar o suposto atraso. Entendo que é assim.
M Ramos, estamos falando de suposto atraso de um soldado mais antigo que vc. Nesta situação, cabe ao militar a quem o Sd que chegou atrasado está diretamente subordinado adotar as providências. Dependendo da situação todo militar é obrigado a participar suposto ato contrário à disciplina, mas no exemplo q mencionou, é melhor que as providências sejam tomadas pelo militar a quem o Sd que chegou atrasado tomar as providências.
independente do fato, se é contrário à disciplina, qualquer militar deve tomar providencias, ou seja, se mais o moderno toma ciencia do fato, DEVE comunicar à quem de direito para que se tome as demais providencias. o problema é que em algumas instituições, como a PMMG, se o superior comunica qualquer fato contário à disciplina cometido por subordinado, não precisa provar pois o faz em nome da administração pública, tem fé, e se não comprovar fica por isso mesmo. Se a comunicação ocorre de subordinado contra superior tem que ter provas concretas do fato pois, se não, responde por isso e é punido.
Bom ... voltemos à questão .... "O SUBORDINADO PODE CORRIGIR O SUPERIOR?". Pode, mas penso que não deve, pois a correção pode ser entendida como censura (Nr 99, Anexo I, RDE). No caso de COMUNICAÇÃO DE ATO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO À DISCIPLINA é evidente que DEVE haver comunicação a quem de direito. No exemplo citado é preferível que as medidas disciplinares sejam tomadas pelo superior imediato do militar que chegou atrasado, porr uma simples questão de bom senso. Outra coisa, nem todo atraso é transgressão disciplinar. Há casos e casos. É isso.