Autor nem advogado compareceu à perícia de insalubridade
Numa ação para reconhecimento de vinculo de trabalho, foi definida perícia técnica a pedido do autor, uma vez que não existem provas materiais (contrato de trabalho, recibos, cartão de ponto, etc) mas somente declarações de reclamante e reclamada. A incumbência de agendar a perícia era do autor e assim foi feito. Perito informou igualmente o advogado da reclamada. Só que, estranhamente, uma vez que foi o próprio autor que pediu a perícia E, foi o proprio autor que teve a incumbência de agendar com o perito, nem autor nem advogado compareceram à perícia, embora, acredito eu, isso seria essencial, uma vez que não existem provas físicas. Alguém poderia fazer uma breve análise da questão por favor? Quero dizer, de alguma forma esta ausência prejudica o autor? Obrigado
Entendo que que a Presença do Advogado e do Autor é Indiferente, já que o Perito trabalha com vistas à Informações, Documentos da Empresa, Eventuais Testemunhas no local de Perícia, Provas que liguem o Autor de alguma forma com a empresa, Pericia de equipamentos, para comprovar os constantes na Incial que o Autor deve ter informado que exista no local, ou que provem falta de segurança em equipamentos, ou falta de oferta de EPI's ou seja Tudo que como vc bem salientou, a outra parte não dispõesm de Prova, O Objeto da Perícia é sua Empresa não o Autor entende? Pode ser Isso, mas é dificil, falar algo com certeza sem ter acesso aos Autos! Boa Sorte!!!
Grato pela resposta Marcos. Como ja explanei, dado o fato de não haver provas físicas, ao meu ver seria essencial que o autor participasse, até mesmo para apontar alguma "alteração" na cena do suposto local de trabalho. O perito inclusive ficou algum tempo aguardando o advogado da parte, já que tinham agendado data e horário poucos dias antes... abraço
Não esquente! A Hora Que sair o laudo Pericial, vc pode Impugnar Tudo!!! Se bem, que se a outra Parte agendou horário com o Perito e não compareceram, isso depoe contra eles, já que de certa forma dificulta o trabalho do Perito, fato que certamente constará no relatório do laudo Pericial. Se é como vc falou, não acredito que eles terão sucesso na demanda, mas na pior das Hipoteses, vocês terão audiência de Instrução ainda, onde serão levadas testemunhas, pelo que parece, falsas da parte dele, assim seu advogado pode contradita-las (o que certamente o fará) e caso vc seja condenado, entre com Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Ação Rescisória no Final, buscando anulação de sentença, com Isso vc ganha pelo menos uns 3 anos e assim cozinha o galo, ou seja no final quem acaba perdendo é ele, o Extresse dele, será tão grande que condenação nenhuma valera a pena para ele.
Mas de Qualquer Forma Vá preparado para audiência, leve dctos todos possíveis e Imagináveis, Recibos, tudoxTudo, importante 3 Testemunhas que comprove a não relação de trabalho dele com Vc. Tente provar apenas relação de Prestação de Serviço, ou seja que ele foi contratado para Prestar 1 determinado serviço a Vc, e não para ser ser seu empregado. (Ex: Roçador, alguem que é contratado apenas para limpar um terreno, serviço que se faz em 1 dia apenas).
Importante é vc comprovar que a relação de prestação de serviços que tinha com ele é meramente eventual (Uma vez na vida e Outra na Morte).
Não fale que ele trabalhava 2 ou 3 dias por semana, nos mesmos dias semanais EX: segunda, Quarta e Sexta, toda a semana, (mesmo que seja verdade) Isso é trabalho Não Eventual e faz com que vc seja condenado.
Converse com seu Advogado desta relação: Trabalho eventual X Trabalho Não eventual e ele lhe explicara melhor.
Entendo seu Problema, tenho causas aqui, onde o Empregador fez de tudo pelo empregado dava moradia, salário e remuneração decente, pagava horas extras, PLR e outros...E o Mesmo o Traiu com a sua esposa e ainda levou na justiça do trabalho pedindo coisas absurdas e sem razão.
Espero que tenhas Sorte, e Lembre-se a Relação que tinha com este suposto empregado era Eventual (1 Vez na Vida e Outra na Morte) só isso!!! Espero poder ter lhe ajudado!