COMO PROCEDER QUANDO A FAZENDA PUBLICA NÃO REPASSA AS CONTRIBUIÇÕES AO INSS?
uma senhora trabalhou durante 17 anos como professora celetista em um município, nunca assinaram sua CTPS, ela recebia sua remuneração em folha de pagamento da qual consta todos os descontos previdenciários efetuados relativos ao vinculo. Posteriormente ela foi aprovada em concurso publico para professora do Estado onde trabalha contando hoje com 18 anos. Hoje ela tem 60 anos de idade, e queria averbar o tempo que ela contribuiu para o RGPS ( vinculo com o município), para somar com as contribuições para o RPPS (vinculo com o Estado), no entanto, o município nunca repassou as contribuições descontadas. Sabe-se que o referido município parcelou o debito previdenciário em 10 anos.
como proceder nesse caso? ela não pode esperar 10 anos para aposentar-se, visto que ela está com 60 anos hoje.
SERIA INTERESSANTE ELA APOSERTAR-SE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS NO RPPS E PORTERIOMENTE REQUERER EM JUIZO O RECONHECIMENTO DO PERIODO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO MUNICPIO (RGPS)?
desde ja agradeço a atenção de todos!
uma senhora trabalhou durante 17 anos como professora celetista em um município, nunca assinaram sua CTPS, ela recebia sua remuneração em folha de pagamento da qual consta todos os descontos previdenciários efetuados relativos ao vinculo. Posteriormente ela foi aprovada em concurso publico para professora do Estado onde trabalha contando hoje com 18 anos. Hoje ela tem 60 anos de idade, e queria averbar o tempo que ela contribuiu para o RGPS ( vinculo com o município), para somar com as contribuições para o RPPS (vinculo com o Estado), no entanto, o município nunca repassou as contribuições descontadas. Sabe-se que o referido município parcelou o debito previdenciário em 10 anos. Resp: Já foi pedido certidão por tempo de contribuição ao INSS? Ela tem como provar com documentos que trabalhou no Município? Estes 10 anos parcelados englobam período em que ela trabalhou no Município?
como proceder nesse caso? ela não pode esperar 10 anos para aposentar-se, visto que ela está com 60 anos hoje. Resp: E quem disse que segurados que trabalharam para a Fazenda Pública só podem se aposentar (ou conseguir CTC) após esta terminar de quitar o parcelamento relativo a contribuições previdenciárias não pagas?
SERIA INTERESSANTE ELA APOSERTAR-SE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS NO RPPS E PORTERIOMENTE REQUERER EM JUIZO O RECONHECIMENTO DO PERIODO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO MUNICPIO (RGPS)? Resp: Poder, pode. Mas por que ela não dá um pequeno passo primeiro que é solicitar a CTC ao INSS para levar para averbação no órgão público? E só em caso de negativa é que vai para o passo maior que é a ação judicial?
desde ja agradeço a atenção de todos!
Dr.Eldo
"Já foi pedido certidão por tempo de contribuição ao INSS? Ela tem como provar com documentos que trabalhou no Município? Estes 10 anos parcelados englobam período em que ela trabalhou no Município?" Respos - ja foi pedido a CTC no INSS mas foi negado, sob que argumento nao sei, mas vou averiguar. Quanto às provas, ela possui portaria de nomeação e recibos de pagamentos durante o período laborado, sem falar sem diversas testemunhas. O parcelamento da dívida do município iniciou-se após o rompimento do contrato de trabalho dela, ou seja, o referido parcelamento e relativamente recente e pelo que me consta Dr.é referente à toda divida previdenciária do ente.
"E quem disse que segurados que trabalharam para a Fazenda Pública só podem se aposentar (ou conseguir CTC) após esta terminar de quitar o parcelamento relativo a contribuições previdenciárias não pagas?" Resp - o diretor da agencia falou isto quando a segurada foi requerer a CTC para fins de averbação no RPPS do Estado, ele acrescentou que nao era possivel tendo em vista nao possuir nenhuma informação da "segurada" nos cadastros do INSS, que o município nunca teria efetuado nenhum repasse de contribuição relativo à mesma.
ainda pergunto Dr.: caso seja necessário o manejo de ação judicial, uma ação declaratória contra o município na justiça do trabalho, para reconhecer o vinculo da empregada seria a medida apropriada, ou uma ação contra o próprio INSS?
Na oportunidade gostaria de manifestar minha gratidão por sua atenção despendida às perguntas aqui postadas, e dizer que o Sr.presta um excelente e indispensável trabalho ao compartilhar do vosso magnífico conhecimento. Parabéns!
Dr.Eldo
"Já foi pedido certidão por tempo de contribuição ao INSS? Ela tem como provar com documentos que trabalhou no Município? Estes 10 anos parcelados englobam período em que ela trabalhou no Município?" Respos - ja foi pedido a CTC no INSS mas foi negado, sob que argumento nao sei, mas vou averiguar. Quanto às provas, ela possui portaria de nomeação e recibos de pagamentos durante o período laborado, sem falar sem diversas testemunhas. O parcelamento da dívida do município iniciou-se após o rompimento do contrato de trabalho dela, ou seja, o referido parcelamento e relativamente recente e pelo que me consta Dr.é referente à toda divida previdenciária do ente. Resp: Os dados passados por você não conferem com a realidade e a legislação. Se o parcelamento é bem recente não pode englobar todo o período de 17 anos que ela trabalhou visto a Receita Federal só poder lançar débitos dos últimos 5 anos. Por outro lado se ela está há 18 anos no Estado e só recentemente houve o rompimento do contrato de trabalho isto quer dizer que parte dos 17 anos no Município é concomitante com o trabalho do Estado e não podem ser averbados no RPPS. De quanto a quanto (mes/ano a mes/ano) ela trabalhou no Município de quanto a quanto no Estado.
"E quem disse que segurados que trabalharam para a Fazenda Pública só podem se aposentar (ou conseguir CTC) após esta terminar de quitar o parcelamento relativo a contribuições previdenciárias não pagas?" Resp - o diretor da agencia falou isto quando a segurada foi requerer a CTC para fins de averbação no RPPS do Estado, ele acrescentou que nao era possivel tendo em vista nao possuir nenhuma informação da "segurada" nos cadastros do INSS, que o município nunca teria efetuado nenhum repasse de contribuição relativo à mesma. Resp: O que ele quis dizer é que não havia nenhuma informação em banco de dados do INSS sobre vínculo e remuneração da pessoa. E deve ser mesmo isto. O Município nunca deve ter declarado ela quer em RAIS quer em GFIP (esta obrigatória a partir de 1/1999) principalmente esta última se parte dos 17 anos foi a partir da obrigatoriedade. Quanto ao parcelamento bobagem. O parcelamento não permitiria identificação dos segurados um a um. Para segurado empregado só as informações constantes do CNIS do INSS é que podem individualizar suas contribuições. E as informações do CNIS dependem de informações em RAIS e GFIP (esta última a partir de 1/1999). De forma que o Município podia até ter recolhido a parte dela. Mas sem declará-la em GFIP inútil este pagamento visto nos sistemas do INSS jamais ela aparecer individualizada. Ora se a legislação sempre exigiu que as empresas (Municípios é órgãos públicos incluídos) recolhesse as contribuições dos segurados seria absurdo negar os benefícios previdenciários em caso de não pagamento pelos empregadores. Para fins de benefício o recolhimento neste caso se presume. Basta provar o tempo trabalhado.
ainda pergunto Dr.: caso seja necessário o manejo de ação judicial, uma ação declaratória contra o município na justiça do trabalho, para reconhecer o vinculo da empregada seria a medida apropriada, ou uma ação contra o próprio INSS? Resp: Contra o próprio INSS claro. Afinal ela tem provas documentais do tempo trabalhado. A serem corroboradas por testemunhas. Visto a legislação proibir reconhecimento de tempo de trabalho para efeito de benefício previdenciário quando a única prova é a testemunhal. Na oportunidade gostaria de manifestar minha gratidão por sua atenção despendida às perguntas aqui postadas, e dizer que o Sr.presta um excelente e indispensável trabalho ao compartilhar do vosso magnífico conhecimento. Parabéns!
Dr.Eldo
realmente as informações que lhe passei estao um pouco confusas, é porque na verdade nao estou de posse de todos os documentos da pessoa em questao, visto que nosso contato foi feito atraves de um ontermediador, o filho dela. No mais entendi bem o caso, suas explicações foram elucidadoras. Quando tiver um resultado vou postar aqui para fins de eventuais outros questionamentos.
Novamente muito obrigado!