Exercicio arbitrário das proprias razões

Há 14 anos ·
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Boa tarde a todos. Se alguem puder me ajudar: Após uma negociação mal feita na compra de um veículo, aonde dei meu carro quitado como parte de pagamento de outro e assumi parcelas, quem me vendeu depois de "armar uma cilada", ficou com com os 2 veiculos em sua posse alegando que devia alguns cheques a ele e não devolveria carro nehum sem que eu o pagasse. Dei queixa na delegacia, porém apos mais de 15 dias nada aconteceu. Após ir perguntar na delegacia como estava o andamento, me informaram que havia sido encaminhado para cartório para que virasse um processo, aonde demoraria anos para acontecer alguma coisa. Como fica isto???? Vou ficar sem o carro por anos e o camarada que fez isto vai ficar numa boa???? Existe alguma forma de pedir busca e aprensão do veículo, ou outra coisa que possa me garantir a devolução mais rápida do bem???? Obridao pela ajuda.

6 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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Advogado contratado problema resolvido.

Ação de reintegração de posse.

Carrara
Advertido
Há 14 anos ·
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Guidemá,

Esta "cilada" está muito vaga, portanto não dá para opinar a respeito. O processo-crime não demorará anos como te disseram. Para reaver seu veículo vc deve procurar um advogado e contar-lhe os fatos. Diante da situação ele poderá pedir ao juíz, liminarmente, busca e apreensão do veículo. Sem adv. você não conseguirá nada.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Certo, Dr Vanderley. Contrata-se um advogado para o exercicio arbitrário das razões do consulente.

Estou tentando identificar a razão do titulo do post. Estará ele antecipando o que pretende fazer? :)

Carrara
Advertido
Há 14 anos ·
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Acredito que o "vendedor" tenha cometido o referido ilícito.

Em relação ao caso, não dá pra saber se ele assumiu parcelas já existentes de um veículo alienado ou assumiu compromisso (parcelas) com o vendedor. Também não dá pra saber se ele quitou ou não. Cada caso merece um remédio diferente.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Tem razão, Carrara

"ficou com com os 2 veiculos em sua posse alegando que devia alguns cheques a ele e não devolveria carro nehum sem que eu o pagasse"

mikail cabelo
Há 14 anos ·
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caro guidemá esta é uma questão de alto grau de complexidade devido à falta de elementos que constituem o recipiente do entendimento que por sua vez projeta no esclarecimento de uma questão como essa, de todo modo não devemos nos furtar do dever de solucionar questões de tal magnitude, embora poucos estejam aptos para tal empreitada é necessácirio fazermos um parenteses e atentarmos para o que disse o nobre colega carrara. Mas insta-nos a indagar porque voce não entrou na posse do "novo" carro já que fez a troca? Parece-nos que voce fez o negocio e simplesmente depois de tudo acertado dixou o seu carro e disse: amanhã venho pegau o "novo" carro e ai como vc devia pro maganal este por sua vez disse: na-na-ni-nanão só lhe entrego a caranga quando me pagar os cheques que me deve! ora ora mas que embróglio hein. Bem antes de mais nada, porem e contudo o mais a indicar, é necessário dizer que o maganal que lhe vendeu o carro para receber a divida teria que fazê-lo por vias corretas, ou seja, protesto, carta cobrança, inclusão no serasa e por fim e em última instancia acionar o judiciário. Não o fez! O delito cometido encontra-se tipificado no artigo 345 do Código Penal que tem como escopo exclusivo manter a titularidade da administração da justiça, proibindo que o particular pretenda fazer justiça pelas próprias mãos. Cumpre-nos assinalar que por pretensão entende-se o direito que o sujeito ativo tem ou crê ter, podendo esta ser legítima ou ilegítima, e embora seja legítima não desfigurará o crime. Deverá tratar-se de pretensão de direito, para tal satisfação poderia o agente provocar o poder judiciário para dirimi-la. É de verificar-se que a pretensão poderá referir-se a direitos de família, direitos reais, obrigacionais ou sucessórios, podendo ser empregado qualquer meio de execução, ou seja; fraude, subtração, agressão etc. O sujeito ativo do crime poderá ser qualquer pessoa que venha tentar ou pratique a conduta descrita no artigo em tela. O sujeito passivo é o Estado e o particular, vitimado este em razão da execução do agente. Exercitando o agente, de forma arbitrária, suas próprias razões, emprega no ato sua vontade livre e consciente de pretensão, portanto o crime é tido como doloso etc etc. Nos resta lamentar por tal situação por voce vivenciada e cumpre-nos a fazer uma pergunta: voce fez um contrato com o maganal vendedor ou foi no boca a boca?

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Há 11 anos
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