EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Há 19 anos ·
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Prezados Colegas, necessito de uma ajuda URGENTE:

Tenho dúvidas sobre as mudanças na parte que trata da execução do CPC:

A lei 11.232 atingiu somente os títulos executivos judiciais, OU TAMBÉM OS EXTRAJUDICIAIS, como cheques e contratos ???

Continua havendo embargos à execução, ou a partir da lei caberá somente impugnação ??? Somente quanto aos títulos executivos judiciais, ou também quanto aos títulos extrajudiciais ??

A lei 11.232 afetará a execução de títulos com vencimento anterior à vigência da lei, mesmo se propostas a partir da vigência da lei ???

E aquelas execuções a partir da vigência da lei, mas fundadas, por exemplo, em sentenças anteriores à vigência da lei, a estas serão aplicadas a nova lei ???

A petição de execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL deverá ser confeccionada da forma que era antes, ou seja, com base no mesmo direito e sendo os mesmos pedidos ???

Se afetará a confecção da petição, quais são essas mudanças em síntese ??? Há multa de 10% pelo não pagamento por exemplo ???

Caso tenham algum material que traga comentários as principais mudanças nesta lei que alterou o CPC (11.232/2005), ou site com artigos a respeito, e caso seja possível, favor enviar-me.

Muito obrigado.

4 Respostas
Adriano
Advertido
Há 19 anos ·
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Nada mudou com relação aos titulos extrajudiciais...inclusive os emabrgos ainda existem.

Marco Antonio
Advertido
Há 19 anos ·
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Dr. Adriano,

mas caso o executado tenha feito um acordo homologado em juízo, e tenha depositado apenas parte da quantia, será devida na execução do acordo (valor restante)a multa de 10% prevista no art. 475-J ???

Obrigado.

Adriano
Advertido
Há 19 anos ·
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Veja Marco, se neste caso houve homologação do acordo, este resultará uma sentença. Essa sentença é executável nos proprios autos à luz da L 11.232. Portanto casa haja descumprimento do acordo entendo possivel o pedido imediato para pagamento, ante o vencimento antecipado de todas as parcelas do acordo (caso conste no mesmo) com multas e juros que houverem, incluindo os 10% (475-J) caso não haja o pagamento no prazo legal.

abraços

Ursula Pereira Coutinho
Advertido
Há 19 anos ·
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Adquiri um estabelecimento comercial onde foi dada como forma de pagamento 3 notas promissórias. Ocorre que mais adiante descobri dívidas que pertencia a antiga gestão, inclusive o contrato de compra e venda do estabelecimento reza que dívidas anteriores a data da compra será de responsabilidade da antiga dona. EntrAndo em contato com antiga dona, não houve negocição para o pagamento da s referidas dívidas, razão pela qual não tive outra saída, quitar as dívidas e descontar do título. Ocorrendo então a execução do título, com juros e correção, sendo que ofereci bens da pessoa jurídica para assegurar o juizo, quais seriam os argumentos dos embargos?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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