Ela só teve coragem de contar 5 meses depois, ela só tinha visto ele uma unica vez numa festa na casa da familia e na segunda vez em outra festa na casa da familia ele se aproveitou da imaturidade dela, apesar dela ser uma menina desenvolvida fisicamente, ele a levou pro fundo da casa da familia e a forçou a fazer sexo com ele, ela por ser virgem não aguentou a dor e escapou dele e procurou o pai e pediu pra vir embora, mas não disse nada, só se abriu 5 meses depois, levei a delegacia e foi feito o BO e o exame medico e comprovou a ruptura do himem. Só que até agora a justiça ainda não fez nada, quero saber se esse moço vai ser preso mesmo tendo se passado hoje 6 meses. OU isso não vai dar em nada. Ela é uma adolescente criada presa em casa e só vai a casa de familia, só que aconteceu na propria casa da familia. Preciso saber, pq não é justo isso que aconteceu, visto que minha filha não é essas menininhas criadas soltas sem pai e nem mãe. Levo e busco a escola, mas jamais imaginava que o perigo estava na casa da familia.

Respostas

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    jpo Domingo, 29 de maio de 2011, 17h13min

    isso é estupro. vai a promotoria ou a delegacia da Criança e odolescente.


    mesmo se ela tivesse permitido, por ser menor de 14 anos seria considerado estupro.

    corre atras dos promotores eda policia.

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    Pseudo Domingo, 29 de maio de 2011, 17h40min

    Isso é considerado crime hediondo (art. 127-A) do codigo penal. Não vai ficar de graça não. Pena mínima de 8 anos de reclusão.

    Há quando tempo foi feito o BO? Se o MP não fizer nada, no que não acredito, a própria familia pode dar inicio à ação penal.

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    Mão aflita Domingo, 29 de maio de 2011, 17h42min

    Foi no dia 05 de dezembro, só que fiquei sabendo a dois meses, e fiz o BO no dia que fiquei sabendo, ela passou por exames, só que até agora não fizeram nada, não foram atraz do rapaz.

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    Pseudo Domingo, 29 de maio de 2011, 18h39min

    Procure se informar na DP acerca do andamento do processo.

    Procure também assistencia da Defensoria Pública, pois se o MP não o denunciar, é p caso de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP).


    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).

    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-privada-subsidiria-da-pblica.html#ixzz1NmOiuVRU

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    Pseudo Domingo, 29 de maio de 2011, 18h45min

    Atualmente, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias se o indiciado estiver preso ou de 30 dias, se solto. Neste último caso, o prazo poderá ser prorrogado pelo Juiz a requerimento do Delegado de Polícia quando o fato for de difícil elucidação (art. 10, § 3º., CPP). Deve a autoridade policial, ao final, fazer um relatório de tudo o que foi produzido naqueles autos, sem, contudo, nele emitir qualquer juízo de valor, nem mesmo qualificar juridicamente o fato investigado, salvo para a hipótese de concessão de fiança.
    O inquérito policial não pode em nenhuma hipótese ser arquivado pela autoridade policial (art. 17, CPP). Depois de arquivado, a autoridade policial somente poderá proceder a novas diligências a partir de outras provas (art. 18).

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    fdossmaciel Domingo, 29 de maio de 2011, 19h34min

    Manda matar esse infeliz, pois um verme desse não merece viver no meio da sociedade...Pois a justiça no brasil só funciona para avacalhar os trabalhadores e homens de bem.....METE BALA NELE......

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    Pseudo Domingo, 29 de maio de 2011, 19h38min

    Isso! Mete bala e vá pra cadeia cumprir pena maior do que a que ele cumpriria!

    Cada uma que me aparece!!

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    Felipe Antunes Domingo, 29 de maio de 2011, 19h54min

    Isso é estupro, procure a DCA (Delegacia da Criança e do Adolescente )

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    fdossmaciel Domingo, 29 de maio de 2011, 21h30min

    Meu caro Pseudo, no pais em que vivemos se vc tem alguma condições financeira, não precisa vc mesmo fazer. . . Como advogado vc sabe como funciona....VC TEM FILHAS..!!!!

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    Pseudo Segunda, 30 de maio de 2011, 8h24min

    Tenho filha e não sou criminoso nem mandante.

    Isso não é conselho que se dê. Cuidado pois vc pode estar incorrendo no delito tipificado no art. 286 do CP:

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Como está se utilizando de um meio de comunicaçao pública para a prática, pode estar incorrendo também no art. 19 da Lei de Imprensa (Lei 5250/67):

    Art. 19. Incitar à prática de qualquer infração às leis penais:

    Pena: Um têrço da prevista na lei para a infração provocada, até o máximo de 1 (um) ano de detenção, ou multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região.

    § 1º Se a incitação fôr seguida da prática do crime, as penas serão as mesmas cominadas a êste.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 30 de maio de 2011, 8h34min

    Apenas para acompanhar tópico...

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    Diego Marcal Segunda, 30 de maio de 2011, 8h50min

    (art. 127-A) do CP.

    Porém várias situações devem ser analisadas. Uma delas é saber se o garoto tinha os 18 anos na época do crime..

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    Pseudo Segunda, 30 de maio de 2011, 9h10min

    Mesmo se não tiver, seria ato infracional equiparado ao estrupro de incapaz, punivel com medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com reavaliações semestrais, não podendo ultrapassar 3 (três) anos.

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    Mão aflita Segunda, 30 de maio de 2011, 12h34min

    Ele ja tinha 18 anos completo, liguei hoje na DDM e eles disseram que ainda tão nos BO de janeiro, que vai demorar para intimar ela para prestar o depoimento e só depois disso que vão atraz do cara, to achando errado isso, enquanto isso ele fica ai aprontando com outras garotinhas de 13 anos. Acho que por se tratar de uma adolescente de 13 anos eles deveriam tomar providencias logo, é duro ser pobre e não poder pagar um advogado

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    Mão aflita Segunda, 30 de maio de 2011, 12h54min

    Outra coisa que eu não disse, minha filha, tem problema de concentração, déficit de atençao, toma remedio faixa preta( ritalina), faz tratamento psicologico e terapia ocupacional, pelo fato de ter dificuldade de aprendizado em tudo que envolve cauculos. Faz tratamento com medicamentos a mais de ano. Por isso ela é meio bobinha e facil de enrolar.

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    Julianna Segunda, 30 de maio de 2011, 14h34min

    Mãe Aflita

    Tenho uma amiga que toma Ritalina por causa do problema semelhante ao de sua filha, mas ela não é considerada "vulnerável" nem "bobinha", aliás, é tão capaz que com 20 anos estava casada e já é mãe.
    Problema de aprendizado com cálculos não pode ser alegação neste caso, pq ela nao é incapaz de diferenciar o certo do errado.
    Mas o fato é que o garoto cometeu mesmo o crime de estupro de vulnerável, e a demora creio eu, é pelo lapso temporal, por tanto nao é flagrante e até o rapaz ser citado, ou intimado a prestar esclarecimentos, vai demorar.
    Como disse o colega acima, vc já poderia ter entrado com o Processo, uma vez que parece que nem chegou no MP sua denúncia ainda.
    Mas comece a preparar o psicológico de sua filha, pois o rapaz pode alegar q nao foi ele, que nesse meio tempo outro menino pode ter se aproximado dela, que quem garante, etc etc etc.
    Nós mulheres conhecemos os homens e suas artimanhas, são ardilosos.
    Sugiro que comece a levar sua filha pra um acompanhamento psicológico, pois acredito eu, que apesar dela não se abrir, o trauma psicológico gera mudanças de comportamento e talvez o sentimento de culpa, que infelizmente nasce na cabeça das mulheres, com as mulheres, e a sociedade tende a culpar as mesmas até por suas desgraças gera um dano e uma dor muito grande.
    Boa sorte**

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    Pseudo Segunda, 30 de maio de 2011, 14h45min

    Ele certamente vai alegar que não sabia que ela era menor de 14 e que tem desenvolvimento físico de uma menina mais velha, o que não lhe aproveitará, pois houve violência real, pelo relato de sua filha. O problema, como bem disse a Julianna, é a questão psicológica da menina, pois ela será a única testemunha. A situação é dificil de se enfrentar.

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    Mão aflita Segunda, 30 de maio de 2011, 15h20min

    Ele sabia que ela tinha 13 anos, visto que em uma festa de aniversario de um ano do meu sobrinho esse rapaz estava presente, ele é irmão do padrinho do meu subrinho, mas eu não o conheço, só vi ele nessa festa ele começou a rodiar minha filha e eu o xinguei e disse que ela tinha acabado de fazer 13 anos e era uma criança. dai eu vi embora com ela, qd chegou em dezembro ela foi no aniversário de 50 anos do meu cunhado com o meu marido(pai). Esse moço estava lá, segundo ela ele estava bebendo bastante, dai ele perguntou a ela se eu estava na festa, ela disse que não (não fui pois não estava bem), ela só foi com o pai, pois era uma festa de familia. Ele a chamou para os fundos e ela tonta foi e ele disse a ela que tinha 16 anos e que só ia conversar com ela e lá ele a forçou a fazer sexo, mas ela escapou dele qd sentiu a dor muito forte, mas por vergonha e por medo não disse nada, só pediu ao pai para vir embora. Mas nunca me disse nada. Só que mudou o comportamento, ficou uma menina agressiva e com muita maldade dentro de si, dai eu não aguentando mais e sem saber o que estava acontecendo procurei o conselho tutelar para me aconselhar, dai atraves de muita investigação ela se abriu e dai o conselho tutelar mandou para a delegacia e tb acompanhamento pscologico, mas como ela ja faz tratamento com psquiatra e tb pscologico só foi relatado esse fato aos medicos que ja cuidam dela. só que até agora a Delegacia não tomou providencias, dizem que tão cheio de BO para ser investigado e o dela vai demorar. Acho isso injusto. E tá dificil pra mim, visto que minha filha se tornou muito mal, como se nos os pais fossemos culpados pelo que aconteceu, não esta facil.

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    Pseudo Segunda, 30 de maio de 2011, 15h40min

    Não tomaram providencias mas vão tomar,Tenha certeza disso, ainda mais com o Conselho Tutelar na histótia. A batata dele esta assando.

    Por ora, cuide da menina, que é mais importante.

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Segunda, 30 de maio de 2011, 17h49min

    O Conselho Tutelar, que tomou conhecimento dos fatos e encaminhou à autoridade competente, pode acompanhar com a família o andamento do caso, inclusive na DP, ainda que seja em caráter assistencial?

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