Ação ordem de despejo,para inquilino,que o imovel foi vendido em leilão

Há 15 anos ·
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BOM DIA.SOU INQUILINO DE UM IMOVEL RESIDENCIAL,QUE FOI A LEILÃO EXTRA JUDICIAL,POR FALTA DE PAGAMENTO,DO FINANCIAMENTO,NO DIA 10/03/11,E FOI VENDIDO NO LEILÃO. MEU CONTRATO FOI RENOVADO,O ANO PASSADO NO DIA 10/03/10 PARA 10/03/2015.OBS:SEM SABER QUE O IMOVEL ESTAVA EM DIVIDA NÃO FUI NOTIFICADO POR NENHUMA DAS PARTES,DO LEILÃO E NEM DO ANTIGO DONO. GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUM DIREITO,REFERENTE A INDENIZAÇÃO,OU QUE O CONTRATO SEJA CUMPRIDO AO NOVO DONO DO IMOVEL,JA QUE TENHO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÉ 2015?OBS:O CONTRATO NÃO FOI REGISTRADO EM CARTÓRIO AGRADEÇO DESDE JA.OBRIGADO

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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BLACKCATBOY O arrematante não é obrigado a respeitar o contrato de locação, poderá notificá-lo dando o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. Um abraço, jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Boa noite eu recebi uma noticicação,para desocupar o imovel em até 10 dias,ou vai entrar com uma ação.(o ajuizamento da ação de imissão posse para desocupação imédiata,com arbitramento de algugues durante todo o tempo de ocupação resistida,com o pagamento de todas as despesas processuais e honorarios advocaticios)obs.Por favor,pode me informar o que siguinifica isso.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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O prazo correto é 90 dias para desocupação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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