Transporte de mercadoria com veículo em comodato

Há 14 anos ·
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Bom Dia!

É legal trafegar com veículo em comodato? Trabalho para duas empresas. Temos um caminhão que está registrado na empresa X mas as vezes faz frete para a empresa Y e para isto temos um contrato de comodato. O veículo possui placa branca.

Levei uma multa pela seguinte situação Veículo registrado na empresa X (do meu patrão) O meu cliente emitiu uma “nota fiscal de remessa para industrialização” para a empresa Y (que é do meu patrão) mas a empresa transportadora na nota fiscal era a empresa X (que é do meu patrão) e é onde o caminhão está registrado.

O guarda alegou que o caminhão estava sendo utilizado para frete e deveria estar registrado como veículo de aluguel. Entretanto não podemos manter o caminhão como aluguel, pois não é isto que esta no CNAE da empresa.

E seu for colocar o veículo como aluguel, vou ter que fazer a ANTT, mas para fazer a ANTT tenho que ter o CNAE da empresa como transportadora, ou afins, o que muda o objetivo econômico da empresa.

Como posso resolver esta situação?

2 Respostas
CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
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A autuação está correta !! O transporte de mercadoria tem uma legislação especifica, assim como o transporte de carga própria tem a sua. Com o contrato de comodato somente poderia ser transportado carga própria, se for transportar carga de terceiros o veículo transportador tem que ter placas de aluquel !

José Adilson Gomes
Há 10 anos ·
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Entendi em parte a explicação. Mas como faria um empresário que possui duas empresas e somente um caminhão para entregar as mercadorias, que são móveis pequenos à curta distância?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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