Transporte de mercadoria com veículo em comodato
Bom Dia!
É legal trafegar com veículo em comodato? Trabalho para duas empresas. Temos um caminhão que está registrado na empresa X mas as vezes faz frete para a empresa Y e para isto temos um contrato de comodato. O veículo possui placa branca.
Levei uma multa pela seguinte situação Veículo registrado na empresa X (do meu patrão) O meu cliente emitiu uma “nota fiscal de remessa para industrialização” para a empresa Y (que é do meu patrão) mas a empresa transportadora na nota fiscal era a empresa X (que é do meu patrão) e é onde o caminhão está registrado.
O guarda alegou que o caminhão estava sendo utilizado para frete e deveria estar registrado como veículo de aluguel. Entretanto não podemos manter o caminhão como aluguel, pois não é isto que esta no CNAE da empresa.
E seu for colocar o veículo como aluguel, vou ter que fazer a ANTT, mas para fazer a ANTT tenho que ter o CNAE da empresa como transportadora, ou afins, o que muda o objetivo econômico da empresa.
Como posso resolver esta situação?
A autuação está correta !! O transporte de mercadoria tem uma legislação especifica, assim como o transporte de carga própria tem a sua. Com o contrato de comodato somente poderia ser transportado carga própria, se for transportar carga de terceiros o veículo transportador tem que ter placas de aluquel !