LEI MARIA DA PENHA
SENHORES, GOSTARIA URGENTE DE ESCLARECIMENTOS. COMO DEVE SE PORTAR UMA MULHER QUE FOI AGREDIDA DIANTE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. ELA DESEJA NÃO CONTINUAR COM O PROCESSO, ELA TEM ESSE DIREITO? NO SEU DEPOIMENTO CONSTA AGRESSÕES GRAVES CONTRA O SEU MARIDO. NO DEPOIMENTO DELE ELE CONFIRMA ÀS AGRESSÕES. COMO DEVE SE PORTAR? O MESMO FICOU PRESO 5 DIAS E ESTÁ DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CASO ELA NÃO CONSIGA ELE PODE SAIR PRESO DA AUDIÊNCIA E QUAL SERIA A PENA? O JUIZ PODE INSTITUIR MEDIDAS PROTETIVAS SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA?
Senhores a audiência foi realizada ontem (01/06), a juíza decidiu prosseguir com o processo, oferecer alimentos, estipular visitação e estabelecer medidas protetivas. Qual a possibilidade de retirar as medidas protetivas? Quem pode acionar a polícia caso não obedeça a medida de 300 m de afastamento.
Habeas Corpus por parte do agressor com alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da lei em questão.
Ao Estado é obrigatória a proteção da entidade familiar e não contribuir para o seu desmantelamento através de uma lei ridícula como essa.
Constituição Federal, artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Parágrafo 5o.: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
É certo que o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual, nesse aspecto cabe ao Ministério Público o dever de vigilância e a legitimidade ativa, mas no âmbito familiar onde não está em jogo a coletividade o Ministério Público não tem, ou não deveria ter, o poder de destruir famílias quando a vontade coletiva (da família) é a de reconciliação.
Há, ainda, que se levar em conta os interesses de integrantes da família quando menores de idade, a assistência moral, financeira, educacional, paternal, etc.
Não se me assevera justo contrariar a vontade da mulher que, salvo em situação de ameaça comprovada (retratação por medo), queira se retratar no sentido de restabelecer a harmonia conjugal e familiar.
Dane-se o Ministério Público, dane-se a decisão judicial, dane-se a maldita lei.
Habeas Corpus!!!
Meu Deus com essa agora eu parei de trabalhar para escrever aqui, Sr. Dr. Vanderley Muniz, o que é que o senhor tomou pra escrever esse absurdo? - "Dane-se o Ministério Público, dane-se a decisão judicial, dane-se a maldita lei." Quando vi seu nome eu disse opa esse comentário tem credibilidade, já o acompanho por aqui, mas pasmem! O Senhor não só está defendendo agressor como ofendendo a lei! Essa mulher volta para a "harmonia conjugal e familiar" PARA APANHAR DE NOVO!!! - " Foi realizado o exame de corpo e delito. Agressões físicas graves. Há histórico de violência doméstica anterior." "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". - O Senhor se refere a quê qndo cita esse parágrafo da CF? Ao direito de espancar? E me responda uma coisa, o Senhor tbm acha que a Lei Maria da Penha a que o Sr. trata como RIDÌCULA se propõe a desmantelar a entidade familiar ou são os companheiros (as) que tratam a mulher como escravas e que se acham no direito de bater nelas corriqueiramente e serem perdoados como essa pobre coitada está fazendo agora e reclamando de uma Juiza eficiente, forte que manteve a ordem de afastamento cautelar do agressor não esquecendo de estipular alimentos, vislumbrando ainda a guarda compartilhada o que eu acho até arriscado até, já q existe medida protetiva estipulada. Na verdade essa é a brecha deixada pela MM Juíza, pois se ele pode visitar os fllhos fica mt difícil se manter distante ao mesmo tempo, cabe Agravo, cabe HC, só não fale em INCOSTITUCIONALIDADE da lei para não ter que ouvir dos altos tribunais "DANE-SE ADVOGADO RETÓGRADO, de mentalidade TACANHA e MACHISTA, nossos Tribunais superiores não defendem maioria o Sr. não é original só repete os argumentos que já foram utilizados sem sucesso por uma turba de senhores revoltados que se diziam maioria e que estava perdendo o domínio e a moral dentro de suas casas, para sustentar uma suposta inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha e isto é falécia porque uma maioria moral não pode reger um Estado Democrático de Direito e perceba que seus argumentos não se revestem de moralidade. Se assim o fosse, estaríamos ainda em tempos escravocratas - porque a maioria já foi contra a libertação dos negros -, em época de diferenciações entre homens e mulheres - porque uma maioria já não quis a igualdade entre os gêneros - ... Se uma maioria, no seu caso, agressores domésticos, fosse ditar o que acontece em um Estado, um Tribunal Constitucional, como nosso STF, perderia a razão de existir. Está ali como guardião da Constituição e defensor dos direitos fundamentais, se manifestando, nesse âmbito, de forma quase sempre contramajoritaria. Vamos também colocar em xeque a legitimidade do Supremo?
Ainda se falando sobre a decisão da MM Jíza está sim mostrou-se lúcida e vislumbrou um bem maior que é a proteção à pessoa, via de consequência não sonegou direitos civis a uma parcela da população ainda tão frágil. Existem segmentos, microssistemas da sociedade que são merecedores de uma tutela especial, por motivos sérios. A tutela especial deferida às crianças e aos idosos, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, dispensa maiores comentários. No âmbito da violência doméstica, surgiu a Lei Maria da Penha, pela simples existência dos fatos da violência contra a mulher, que é uma realidade cruel no nosso país. Mas a lei já foi - e bem aplicada - aos homens, por analogia. A partir de agora me nego a ler qualquer comentário seu e me arrependo de um dia tê-lo feito, pois não sabia que o Sr. fosse defensor da violência, sustentado no falso dircurso de defesa da harmonia conjugal e familiar.
EAA, tudo que falei fora apenas para o caríssimo advogado citado contra suas palavras arrogantes sobre a lei, mas a Senhora ou seja lá o que seja, tem o direito de requerer na justiça Habeas Corpus, no caso impetrado pelo agressor - réu - requerendo o afastamento da medita protetiva, alegando constrangimento e retrinção à liberdade de de visitar seus filhos medida já estipulada pela instância, que a mãe não se opõe e bla bla bla. Só um Tribunal bastante caneta pesada, mais que a mão do agressor, não defere o HC. Boa sorte.
EAA não vou responder nem ponderar mais sobre suas dificuldades.
Quero apenas me reportar à nobilíssima Danielle Magalhães.
Danielle: não defendo, abomino, homens tidos como machões que batem em suas mulheres, por vezes mãe de seus filhos e com a cara cheia de cachaça.
Defendo que homens assim devem responder, com a devida veemência, por seus atos animalescos.
Jamais em 27 anos de casado ousei levantar a minha mão contra a minha mulher e, quiçá, por isso o casamento durou tanto ao ponto de ver meus filhos adultos e formados.
Quando me refiro à "maldita lei" refiro-me á forma como ela foi criada, no clamor das chamadas midiáticas em proteção á, respeitabilíssima, Sra. Maria da Penha Maia Fernades.
Em resposta à clamação da Sra. Penha criou-se uma lei inócua e desnecessária.
Lembro-me que a luta dela, legítima - diga-se de passagem-, deu-se em razão de que o seu agressor ex-companheiro ou marido, não sei ao certo, não foi encontrado pois foragido durante determinado tempo.
Acreitando que ele, o agressor, sairia impune ela iniciou a campanha que culminou na elaboração, às pressas e sem cautelas devidas, da lei em discussão.
Em 1983, seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão.
Ele foi condenado por tentativa de homicídio, figura já presente no Código Penal.
A referida lei viria a ser realmente necessária apenas modificando dispositivos do Código Penal quando o crime viesse a ser praticado no âmbito doméstico.
Não havia, e não há, a necessidade de tamanho rigor que coloca as pessoas (nem vou me referir a homens para não transparecer machista e por que a lei é aplicada em qualquer situação de violência doméstica, inclusive de mães contra filhos) em situação afora do tratamento constitucional de igualdade.
O direito civil - de família - já prevê medidas coercetivas para a proteção da mulher, "verbi gratria": a cautelar de separação de corpos e não há a menor necessidade de o direito penal ser travestido de direito de família.
Em casos em que a mulher - vou repetir em caixa alta - SALVO EM SITUAÇÃO DE AMEAÇA COMPROVADA, RETRATAÇÃO POR MEDO- queira restabelecer a harmonia familiar, bem maior e sustentáculo da sociedade, o Estado não deve se intrometer.
E é ai que tive a infecilidade de me reportar da forma como me reportei: dane-se...e dane-se...com todo o respeito que ostento pelos membros do Ministério Público e admiração que me é pertinente por seu encomiástico mister, com todo o respeito que ostento pelos Magistrados e sua árdua interferência na vida da sociedade como sustentáculo do Estado Democrático de Direitos.
Repito: bastava o endurecimento de dispositivos do próprio Código Penal: ameaça agravada, lesão corporal agravada com pena de reclusão para todos os casos, homicídio e a sua tentativa com mais uma qualificadora, etc. sem a necessidade de interferência estatal nas relações em que a sociedade geral está a salvo dos atos do sujeito passivo.
No mais respeito o seu posicionamento e sua indignação e coadumo com a sua colocação de que são os malditos homens violentos que colocam em rísco a entidade familiar e esses mesmos "homens" escravizam as suas mulheres e devem ser punidos com rigor, mas o código penal já prevê as penas para tais crimes e dispiciente a lei que agora trata uma simples discussão entre pares (quem nunca discutiu com sua mulher que levante a mão e leva a primeira pedrada) como sendo um crime hodiendo.
Simples aspereza na discussão, sem que se chegue às vias de fato, hoje é crime amparado pela lei. Quem nunca elevou a voz, ameaçou, xingou, durante uma discussão? Hoje é "coação moral" e dá cadeia e medidas protetivas.
No mais acompanho o parecer do Pseudo: clap! clap! clap! (aplausos), você foi formidavelmente feliz ao expor sua opinião só não entendeu com a devida atenção a minha, mas tudo bem, respeito.
Grande Abraço!