LEI MARIA DA PENHA

Há 15 anos ·
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SENHORES, GOSTARIA URGENTE DE ESCLARECIMENTOS. COMO DEVE SE PORTAR UMA MULHER QUE FOI AGREDIDA DIANTE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. ELA DESEJA NÃO CONTINUAR COM O PROCESSO, ELA TEM ESSE DIREITO? NO SEU DEPOIMENTO CONSTA AGRESSÕES GRAVES CONTRA O SEU MARIDO. NO DEPOIMENTO DELE ELE CONFIRMA ÀS AGRESSÕES. COMO DEVE SE PORTAR? O MESMO FICOU PRESO 5 DIAS E ESTÁ DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CASO ELA NÃO CONSIGA ELE PODE SAIR PRESO DA AUDIÊNCIA E QUAL SERIA A PENA? O JUIZ PODE INSTITUIR MEDIDAS PROTETIVAS SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA?

34 Respostas
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Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A partir de agora me nego a ler qualquer comentário seu e me arrependo de um dia tê-lo feito.

Foi radical mas...é um direito seu e devo respeitá-lo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Drº Vanderley sei que seu conhecimento e experiência podem muito me ajudar, faça pelo menos sua consideração final. Obrigado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Existe alguma possibilidade do homem reverter essa situação?

Pseudo
Há 15 anos ·
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EAA,

Dra Danielle já respondeu, muito propriamente. esta pergiunta:

"EAA, tudo que falei fora apenas para o caríssimo advogado citado contra suas palavras arrogantes sobre a lei, mas a Senhora ou seja lá o que seja, tem o direito de requerer na justiça Habeas Corpus, no caso impetrado pelo agressor - réu - requerendo o afastamento da medita protetiva, alegando constrangimento e retrinção à liberdade de de visitar seus filhos medida já estipulada pela instância, que a mãe não se opõe e bla bla bla. Só um Tribunal bastante caneta pesada, mais que a mão do agressor, não defere o HC. Boa sorte"

Procure um advogado criminalista com experiencia na area, impetre HC em favor do marido e se, Deus quiser tudo vai dar certo.

Nao precisa esperar nada, pode impetrar HC imediatamente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pseudo quem deve fazer a mulher o homem ou qualquer um? Favor responder. Obrigado.

Pseudo
Há 15 anos ·
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O marido.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado pseudo.

Danielle Magalhães
Há 15 anos ·
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Boa noite, Senhor Psudo obrigada pelos aplausos, Sr. Gleison Pereira, obrigada pela crítica sutil, Dr. Muniz, contradizendo o que afirmei outrora, de forma radical como bem me alertou, volto a ler seus posts, principalmente este em que o Sr. se reporta a mim com explicações e também reconhecendo a sua forma agressiva de se expressar sobre as instituições jurídicas e sobre uma lei que embora especialize o que o Código Penal já agrange, tem sido efetiva no sentido de desestimular a contumaz crença de que "roupa suja se lava em casa", onde se pode bater a vontade, pois as autoridades e aqui eu digo todas (delegado, promotor, juiz) não se esmeravam em investigar, denunciar, punir, mas sim e tão somente ajustar o fato, mandando a agredida (o) para casa se reconciliar com seu ente, pois assim deveria ser feito, famílias sempre brigam, embora deixem, porventura, graves lesões. Também acho que o Código Penal já tipifica uma série de fatos tidos como antijurídicos, as lesões, o homicídio, o contrangimento carnal, mesmo praticado por parentes/conviventes, mas é tão constrangedor representá-los, expor a todos que sua família não é perfeita ainda quando se é sabe que ao chegar na frente do delegado este vai dizer, volte pra casa! Acho que a ação deve sim ser incondicionada quando se trata de lesão grave e condicionada a representação quando for a lesão considerada leve, mas isso já tem no código não é? Sim, ms hj tbm existem as varas especializadas de violência contra a mulher que dá maior sensação de segurança às vítimas e de onde pode sair as cautelares protetivas e enfim, considero que no Brasil é preciso LEI pra impor costumes que deveríam ser básicos, quem sabe todos aprendam e essa lei fique tão em desuso que torne-se inócua, a educação para alguns tem de ser no cabresto, não considerei em momento algum que o senhor praticasse tais atos, jamais, só cogitei ser o senhor defensor da manutenção da entidade familiar custe o que custar em detrimento da dignidade da pessoa e via de regra da impunidade àquele que pretica agressões graves de maneira reinterada, ora se esse caso fosse análisado sob a égide do CP, art.129 § 1º a ação seria pública incondicionada, ou seja, a vontade contrária e tardia (após denúncia) de quaisquer das partes é irrelevante, o processo segue, no caso relatado pela EAA apesar da reconciliação o agressor deveria responder pelas lesões graves deixadas na vítima, mas o senhor sugere q ele deva ser perdoado até mesmo pelo MP e pelo Judiciário simplismente para manter a unidade da família - isto é grave e me revoltou, pois é irresponsável demais a gente aqui que ele não deva respoder pelo crime mesmo sendo contra a lei especial, nem sabe-se ao certo se é real que a vítima realmente deseje isso, por esse motivo falar que é contra uma lei e não dizer que o fato não deixou de ser crime por isso, me pareceu um muito machista ou equivalente. Só me resta dizer que não sou tbm radical sei que problemas existem em uma relação sei que exageramos, e acredito tbm na intervenção mínima do Estado nas relações familiares, por isso até transcrevo parte de um artigo sobre isso e da maior defensora das clsses excluídas de direitos, as minorias, como os homosexuais, Dr. Maria Berenice Dias que considera que: "Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”. E ainda: "Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros". Isso considerando lesões Leves. Desculpem se foi grosseira, estava msm irritada, mas jamais considerei que o senhor fosse um marido ou pai negligente e ou intransigente e agressivo, peço desculpas se transpareci isso, de qq forma obrigada pela compreenção boa sorte. Abraços.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Sucesso Danielle.

Meu entendimento não é isolado, lembre-se que afirmei (e vou continuar afirmando o resto de minha vida até que o STF se posicione a respeito) que no caso em que não há coação e que a retratação efetivamente não derive do medo o Estado deve fazer prevalescer a vontade da vítima em caso de violência familiar.

Sabe, ao longo da carreira tive poucos casos de separação, sabe porque?

Na maioria dos casos eram situações banais que poderiam ser resolvidas entre as partes sem a intervenção do Estado, na maioria dos casos a conciliação foi obtida em meu próprio escritório em contrapartida deixei de receber honorários.

É muito comum relacionamentos conturbados (mais comum do que vc imagina) por motivos infantis até.

Ciúmes, falta de dinheiro, álcool, carência afetiva, etc. e hoje essas banalidades são levadas ao extremo em razão da referida lei.

Evidentemente que afora os motivos irrelevantes acima citados existem aqueles que merecem melhor atenção das autoridades, há verdadeiras brutalidades, verdadeiras sessões de tortura física e psicológica e estas devem ser punidas com o rigor já existente no código penal, na lei de tortura, e que, em meu humilde entendimento, bastaria simples modificações como o ocorrido com o acréscimo do par. 9o. no artigo 129 sem maiores alardes em atendimento ao legislado pela mídia.

Sinto-me melhor e muito honrado que tenha se manifestado novamente.

Pseudo
Há 15 anos ·
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A Paz está reestabelecida!

Bom quando os conflitos terminam assim.

Gleison Pereira
Há 15 anos ·
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Acho que isso nem é caso de conflitos. Tenho para mim que há defensores de um dos gêneros seja homem ou seja mulher que por muitas vezes se exacerbam em defender os interesses de um ou outro. Comungo da idéia de que nosso ordenamento já se encontra "encharcado" demais com leis imediatistas e feitas no calor de fatos isolados. Isolados sim porque não é todo desentendimento familiar em que o homem arranca a cabeça da mulher ou estupra a filha e etc. Desentendimentos entre gêneros sempre haverão visto que Deus não os fez da mesma forma, a mulher em razão de sua compleição física sucumbe diante do homem que é muito mais forte mas nem por isso lhe dá o direito de agredir a mulher. Sou muito mais forte que minha mulher, se eu a agredisse poderia matá-la e graças a Deus isso nunca ocorreu e nem irá... pelo contrário, a baixinha é que me dá uns tapas de vez em quando e eu que tenho que sair correndo se não quero apanhar e muito! Sei que a mídia tem sua parcela de culpa nessa história, por isso detesto novelas. Lá se ensina ma menor de idade a contar pro pai que quer transar, ensina a mulher/marido a trair o cônjuge, se ensina a tramar um homicídio e etc. Não que outros veículos também não o façam mas a televisão é de longe o maior invasor de nossas vidas... É balela dizer que antes dessa tal dessa lei maria da penha era de um jeito e que agora mudou. Gente, há que se fiscalizar e mudar e punir a atuação dos operadores do direito e não a legislação farta que já temos. PUNIÇÃO e nada mais. Para quem não leu ainda deixo aqui uma obra visionária de um certo escritor chamado Césare Beccaria entitulado "dos delitos e das penas". Li este livro logo que ingressei na faculdade de direito por determinação do professor de PENAL. Sou um defensor da família e "tremo nas bases" quando o governo quer meter o bedelho demais na instituição da família. E digo isso lato sensu, seja em que área for, a exemplo do tal 'KIT GAY', da exigência de receita médica para um amoxil que seja (putz, minha garganta tá inflamada e não posso comprar um amoxil na farmácia porque a porcaria do governo proibiu e não tenho tempo pra ir ao médico). São essas coisas que emperram o Estado brasileiro ainda mais, o governo mete a mão no que não deve. O código penal é abrangente, modificações apenas em seus artigos, incisos e etc resolveriam o problema aliado a uma fiscalização ferrenha focalizada nos operadores do direito, polícia, MP e juízes. Dra. Danielle, o ordenamento tem que trazer leis claras e precisas para uma população que entenda o que aquilo quer dizer, mas não antes de cuidar o do social, não adianta alguns (loucos) quererem que a maioridade penal baixe para 16 anos quando o público alvo são pessoas que desde o descobrimento do Brasil são massacradas pelo seu próprio governo e pena de morte neste cenário é um insulto para nossas inteligências visto que este nosso Brasil foi roubado desde seus descobrimento nações mais antigas e ricas. Digo isso porque acho que é pano de fundo para dizer que, antes de ter uma lei dessas (MARIA DA PENHA), antes disso teríamos sim é que dar condições às famílias a uma educação de qualidade, comida em suas mesas, trabalho para o pai de famiília e etc e etc, só assim, depois, cobrar desse cara que respeite o Estado Democrático. sim, porque o público alvo dessa tal lei, na sua esmagadora maioria são homens destituídos de um mínimo de dignidade seja intelectual ou até mesmo no que tange a direitos civis. Disse a maioria, sei que acontessem algumas, disse algumas, excessões. São leis assim, importadas de países ricos, com suas realidades que nada tem a ver com a nosso realidade. É válido o respeito à dignidade física e psíquica de TODOS e não só de alguns ou algumas. TODOS repito.

abraços para todos (e meu repeito)

Danielle Magalhães
Há 15 anos ·
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Meninos leiam esse artigo sobre a lei se quiserem http://www.articulacaodemulheres.org.br/amb/adm/uploads/anexos/A_violencia_domestica_na_justica.pdf.

A paz está reestabelecida sim e fico muito feliz, eu realmente o considero bastante Dr. Munuz sempre olho seus comentários desde que me cadestrai nesse fórum a algum tempo, tbm trabalho com direito de família essa semana mesmo consigui conciliar um casal de conviventes que estavam pretendendo haver a partilha dos bens adquiridos na união, bem não digo que o mérito tenha sido só meu, ainda existia amor e respeito, ele queria deixar tudo na casa pra ela e ela queria que ele ficasse com o blue ray (tv,dvd, filmes em 3D ..) que ele gostava tanto, eu percebi a boa vontade dos dois e a delicadeza como escolhiam os bens e quem ficaria com o que e como amiga deles q tbm sou eu disse ah vão pra casa assistam uns filmes, vcs se gostam muito .. eles deixaram pra depois, talvez voltem mas por hj eles se reconciliaram, mas infelizmente existem relações como o senhor msm lembrou que se firma na base do medo e da ameça, essas sim tem de acabar. Abraços nos veremos em outros embates (ou debates, rss). Obrigada pela simpatia e mais uma vez desculpe pea forma agressiva não costumo ser assim, felicidade, Deus os protejam.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Tudo o que foi dito pela Juíza no linck postado é do meu conhecimento, nada mais do que explicações de como funciona a referida lei.

Veja essa situação postada em DIREITO DE FAMÍLIA: FórumDireito de FamíliaFeed desta página lei maria da penha para homens Este comentário ainda não recebeu respostas. Veja como resolver isso [email protected] 09/06/2011 20:21 esta lei maria da penha serve só para mulheres ou para homens.pois minha ex mulher vive me encomodando e agora entrou com um processo contra min dizendo que eu a ameacei de morte mas isto é mentira pois e ela que fica infernizando minha vida tivemos uma audiencia mas nao mdeixarao eu falar nada só perguntarao as coisas para ela e eu nao pude falar nada.ela que mente e eu tenho que ouvirr tudo quieto .eu acompanho o processo pela internet e la esta escrito assin nao ha ape encaminhado ao ministerio publico oque quer dizer isto e que posso fazer para pedir protecao para afastar ela de min

Ele pode pedir proteção para afastá-la dele?

A resposta é sim, mas resta claro que existe um determinada perseguição de uma contra outro, possivelmente pela existência de um terceiro (divagação sem prova, admito) e se ela estiver disposta a afastá-lo da vida dela por conta de sua paixão por outro???

Ele terá poucas chances pois a palavra da "vítima" tem fundamental importância.

Oxalá que não lhe decretem a prisão, o afastamento do lar, a ausência dos filhos, etc.

Tem muitas coisas que precisam ser repensadas, revogadas, abnegadas...

Antes da referida, volto a repetir maldita lei, as mulheres eram aconselhadas por advogados inescrupulosos de seara familiar a registrarem ocorrência por ameaças, agressões, etc., a despeito da existência de crime de denunciação criminosa.

De posse de inúmeras ocorrências, muitas vezes por não aceitarem que o seu "amado" as deixassem, seja pela existência de outra, seja pela incompatibilidade absoluta de gênios, seja pela existência de outro, seja que m...que seja.

Boletim de ocorrência tem fé pública e dane-se o investigado, indiciado, autor do fato para provar que tudo não passa de pecuinha da marvada.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Senhores agradeço todo apoio gostaria de saber se indicam algum advogado no espírito santo. Ou caso tenham mais informações agradeço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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