Conta de luz atrasada por inquilino
Olá!
Alugo uma casa no bairro que moro, a alguns anos atrás a alugamos a um jornalista. Depois de 4 anos agindo corretamente, ele começou a atrasar o aluguel, depois desapareceu e descobrimos que deixou de pagar por vários meses a conta de luz. O problema é que o total dos débitos ficou muito caro. A conta está no nome do meu falecido pai e a casa não tem escritura. Sou estagiária e minha mãe pensionista. O aluguel nos ajudava nas despesas. Agora, devido aos débitos, estamos com dificuldades de alugá-la, pois a luz foi cortada e não temos condições de quitar a dívida. O que devemos fazer?
Roseneide Santos Considero uma imprudência lugar um imóvel e deixar a luz ligada no nome do locador. O fato da conta de luz estar atrasada e por isso desligada, não impede que a luz seja reeligada no nome de outra pessoa, já que a dívida é pessoal e não do imóvel. Entretanto, se não for paga a conta, a cia de energia poderá executar e penhorar o imóvel, já que não se destina a moradia do devedor. Um abraço, Jaime