Direitos trabalhistas
Olá, gostaria de tirar uma dúvida que eu e meus amigos trabalhadores temos em relação á empresa:
Trabalhamos em uma pista de patinação no gelo como apoio, ajudando crianças e adultos a patinarem.
Nossa carga horária é:
Funcionário banco de horas: Sab: 13:00 às 23:00 Dom e feriados: 13:00 às 22:00
Funcionário fixo: Seg à Qui: 14:00 às 22:00
Sex: 14:00 às 23:00
Sab: 13:00 às 23:00
Dom e feriados: 13:00 às 22:00
As dúvidas são:
- Temos direito a salubridade?
- Temos direito á adicional noturno?
- Como funciona a hora extra? temos horas acumuladas que não são pagas.
- Quanto tempo de pausa temos direito?
- Recebemos um vale lanche no valor de R$ 7,50. Está correto?
Se pudessem responder todas as perguntas eu agradeceria. Abraços, Adriana
Insaubridade? R:Depende quantos Graus Célsius Negativos tem a Pista de patinação (Temperatura do Gelo e temperatura ambiente.
Adicional Noturno? R:Só vale para as horas trabalhadas após as 22:00 Horas
Horas extras? R: No Mínimo com 50% de Acréscimo, mais que isso Depende da Convenção Coletiva de trabalho da Categoria, Acordo sindical ou seja isso vc consegue ver só no Sindicato de sua Categoria. Horas extras não pagas, guarde comprovantes de ponto, xeroqueie tudo, se te demitirem cobre na Justiça!
Pausa no trabalho com Gelo? R:Dependendo da temperatura do gelo: 20 Minutos de Descanso em cada 2 Horas Trabalhados.
Vale Lanche? Creio não há nada de errado, muitas empresas nem pagam isso!
Quanto a ca rga horária não vejo nada de errado, eles davam quanto tempo de Horario de refeições?
Adriana, procure saber qual o Sindicato de sua categoria profissional, normalmente está ligado a atividade preponderante da empresa. Procure no Cartão do CNPJ que deve haver em algum parede exposto na empresa.
Uma vez identificado o Sindicato, vá lá e tire todas as informações prossíveis, inclusive como funciona o Banco de Horas, essas horas tem prazo para ser usadas em folgas combinadas com a empresa, acabado o prazo elas devem ser pagas.
A questão da Insalubridade tmb vai depender do Laudo emitido pelo profissional de Medicina e Segurança do Trabalho, praticamente toda empresa está obrigada a fazê-lo, portanto, se eles não tiver estarão se arriscando a multas e etc. Vc pode provocar uma averiguação, peça que alguém do Sindicato se informe, eles podem até fazer uma visita e verificar in loco a situação em que vcs trabalham. No Sindicato vc tmb pode saber detalhes como se há obrigatoriedade em fornecer auxílio alimentação, dentre outros direitos.
Espero ter ajudado.
Pois é, já faz um mês que o sindicato não nos dá uma resposta, estamos esperando até agora.
Trabalho até as 23 horas sextas e sábados, isso, quando não passamos desse horário, já fomos até 2 da manha certa vez!.
O profissional de medicina "é assim ó" com o dono do estabelecimento.
A única pausa que temos é 1 hora de lanche durante o dia.
Drinna
Minha Concepção sobre os Graus Célsius descritos em meus Primeiros comentários Procedem veja o Que Diz a CLT em Seu Artigo 253 "In Verbis":
Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Esta Doutrina da CLT Encaixa-se Perfeitamente à Pista de Patinação no Gelo, que muito embora nestas não se manipule Mercadorias, porém Se Manipulam Pessoas, mas o Frio é o Mesmo!
Além deste direito das pausas, também vcs fazem jus à um Adicional de iInsalubridade, pois a Baixa temperatura expõe a pessoa a Risco de doenças Pulmonares e eventualmente à morte se não tratadas.