Aluno de Escola Militar julgado ''Incapaz Definitivamente para o SV MILITAR.''

Há 15 anos ·
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Fui aluna do Curso de Formação de Sargento da Aeronáutica, CFS-B Modalidade BCT (Controle de Tráfego Aéreo) durante um ano e meio e tive problemas com a Inspeção de saúde regular para minha especialidade. Eis aqui os detalhes, resumidamente: Prestei concurso, à nível nacional, em Dezembro de 2008 e fui classificada no teste intelectual. Com isso, pude seguir fazendo as outras etapas do concurso. Obtive sucesso em todos os exames (médico, físico e psicotécnico) sem qualquer complicação. Em julho de 2009 ingressei na EEAR. Com um ano de escola, fizemos exames médicos de rotina, um desses no qual eu não passei. O psiquiátrico. O que a primeira médica que passei havia posto em seu laudo foi que eu era '' Desfavorável para o Controle de Tráfego Aéreo'', MOTIVO: Transtorno de Anciedade e Depressão e Fobia Social. Já o julgamento da Junta Superior de Saúde, com base nesse laudo, foi '' Incapaz Definitivamente para o serviço militar. Não está impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. Pode prover os meios de subsistência. Pode exercer atividades civis. Não necessita de internação especializada. Não necessita de assistência e cuidados permanentes de enfermagem. Não é alienação mental. Não é doença especificada em Lei'' -EEAR. Com o primeiro laudo, eu simplesmente faria acompanhamento médico durante o curso até ser feito outros exames mais aprofundados sobre o caso e seria levantado a hipótese (em último caso) de MUDANÇA DE ESPECIALIDADE. Não implicaria em DESLIGAMENTO, como foi o caso. Mas por que a Junta foi contrária à médica?? Julgou Incapaz com que fundamento? Dúvidas: Que doenças me tornam Incapaz Definitivamente para o SV MILITAR e não para o CIVIL ?? Transtorno de Anciedade e Depressão e Fobia Social, de acordo com vários médicos que tenho passado (para fins de recurso judicial) é uma Condição transitória, como pode ser considerada INCAPACITANTE DEFINITIVAMENTE?

Desde já, meu Muito Obrigado. Beatriz.

9 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Bia Fernández,

Entendo que sua situação poderia ser revista, isto porque a se observadas as "INSTRUÇÕES REGULADORAS DOS EXAMES PSICOLÓGICOS" determinam que constituem causas de incapacidade psicológica:

a) psicose atual ou história de antecedente psicótico (quadros esquizofrênicos ou esquizomorfos em geral, paranóides simples, hebefrênicos e catatônicos; psicoses afetivas em geral, maníacas e depressivas; estados paranóides em geral e psicoses reativas em geral); b) neurose atual ou história de quadro neurótico pregresso (ansioso, histérico, fóbico, obsessivo-compulsivo, depressivo, hipocondríaco e conversivo); c) transtornos neuróticos que tenham exigido hospitalização, tratamento prolongado, absenteísmo freqüente e prejuízo no rendimento escolar e/ou ocupacional; d) personalidades psicopáticas em geral (esquizóides, paranóides, ciclotímicas, explosivas, histéricas, obsessivo-compulsivas, astênicas, inadequadas, antisociais e associais); e) reações de imaturidade emocional e afetiva (instabilidade emocional, dependência passiva, mpulsividade, agressividade, inadequação); f) alcoolismo e toxicomania em geral; g) história de tentativa de suicídio; e h) deficiência mental em geral.

Ou seja, não se tratam de doenças/moléstias transitórias, e, sim de doenças graves que terão que ser baseado em avaliações psiquiátricas consistentes para constituírem-se causas de incapacidade.

Assim, pelo exposto em seu relato, se comprovar mediante laudos psiquiátricos que se trata é uma condição transitória, poderá reverter seu desligamento, se apoiando nas normas internas da própria Força Aérea Brasileira, pois como bem observou, não poderá ser considerada "incapaz definitivamente", como mencionou a Junta Superior de Saúde.

Uma boa referência são os processos de reforma militar em desfavor das Forças Armadas, que exigem inúmeros requisitos para considerar o militar “incapaz para o serviço ativo”, concedendo a merecida reforma. Acesse nosso site ou nos envie uma e-mail, para acessar várias decisões judiciais sobre a reforma militar em nossos tribunais.

Poderá assim levar tal situação a crivo do Poder Judiciário, de posse de laudos e exames que provem sua higidez física e mental, onde certamente além das questões de Direito, será submetida a uma perícia médica judicial, que poderá assim, invalidar seu desligamento.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Michael (Reforma Militar)
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Bia Fernandez,

Primeiramente, tenho destaco-lhe que no teu caso a melhor coisa a ser feita é o recurso administrativo, entretanto, para isso, tem que verificar se ainda está em tempo devido aos prazos para impetrar o mesmo. De outra banda, ja lhe adianto que será muito difícil você reverter o licenciamento, eis que esse é um ato discricionário da administração, ou seja, ela pode licenciar a qualquer momento, ainda mais se tratando de militar não estabilizado. Veja que, se acaso não conseguir reverter essa situação na esfera administrativa, o mais saudável será ingressar no judiciário, para tentar reverter tal situação até mesmo com um pedido de reforma, eis que você recebeu um parecer de incapaz definitivo. As juntas médicas das Forças Armadas, sempre fazem isso quando se trata de militar não estável, pois as chances são grandes deles obterem exito em um futuro processo judicial. A FAB, tem alguns critérios mais rígidos de seleção, pois se trata de serviços aeronáuticos, onde requer uma maior higidez física e diante disso, são mais criteriosos em suas seleções. Enfim, deve entrar com esse recurso administrativo, para depois sim, caso esse seja negado, tentar alguma coisa no judiciário.

Atenciosamente,

Contato: [email protected]

Nilomar
Suspenso
Há 15 anos ·
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Bia

Você teria que ser aproveitada em outra função já que nessa data se encontrava em pleno vigor e vigência a lei da readaptação dos militares que foi revogada setembro/2010 depois te mando um oficio de um procurador federal do DF oficializando o Sr. Ministro Nelson Jobim, para o cumprimento dessa lei, e a lei 19.269/45 que determina a realização de mais 4 exames que simplesmente no teu caso não o fizeram, portanto, tudo está errado, só com o simples laudo da clínica não pode. Portanto, você deve sim procurar um advogado que conheça sobre o assunto e anular esse ato arbitrário administrativo que praticaram contra a sua pessoa e já pedir tudo que você tem direito eu acredito que o regulamento interno da aeronáutica reze alguma coisa sobre isso, mais olha só o que diz o: PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA

Artigo 4º - Direito à vida

  1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

  1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

[...]

Dino Zoff Klauss
Suspenso
Há 15 anos ·
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Sra Bia

Peço gentilmente que entre em contato comigo [email protected]

Francisco Douglas
Há 15 anos ·
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Sua incapacidade foi igual a minha

Dr. Mário sampaio
Suspenso
Há 15 anos ·
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Prezada bia Se você não tem condições de pagar um advogado, procure a Defensoria da União.

Atenciosamente,

Contato: [email protected] ou [email protected]

ISS
Há 15 anos ·
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Interessante! nenhum dos dois endereços de e-mail pertence a defensores públicos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como foi o teu caso, Francisco Douglas? Queria saber de casos parecidos com o meu e como foi o julgamento. Se puderes compartilhar, é claro. Muito obrigada.

Francisco Douglas
Há 15 anos ·
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Entrei na Aeronáutica em 1983 como soldado, trabalhava com ácido sulfúrico e chumbo fazendo baterias de carro no PAMA-BE, dois anos depois adoeci, e fui julgado, incapaz definitivamente para o serviço militar, podendo prover os meios de subsistências, fui desincorporado sem nenhum amparo, fui desincorporado em 1987 no item lV do artigo 108 da lei 6880; no ano 1996 a Aeronáutica republicou minha desincorporação com um novo item, colocou item Vl do artigo 108 da lei 6880, o advogado que pegou minha causa não entendia de assuntos militares, eu perdi a causa, no ano de 2010 meu processo foi arquivado. Minha enfermidade Epilepsia, Escoliose Lombar, Lombalgia e encurtamento do membro inferior direito. Boa sorte amiga Bia, que Deus lhe abençoe.

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Há 11 anos
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