Rescisão de contrato de compra de imovel na planta

Há 15 anos ·
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Bom dia! No começo do ano comprei um apartamento na planta que será entregue no final de 2013, porém, por motivos particulares preciso rescindir o contrato. Na entrada paguei R$ 10.000,00 e até hoje paguei 5 parcelas de R$759,00, total de R$ 13.795,00, gostaria de saber se tem um limite do valor na devolução do dinheiro, por exemplo, do total pago o minimo que eu posso receber é 70% e o máximo é 90% ? Ou a construtora pode declarar que gastou um absurdo com corretagem/premiação/propaganda/etc. e me devolver por exemplo 10% do valor total ? Obrigado!

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A construtora está cobrando quase 50% da valor total, é permitido ?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ninguem que entenda ?

Marcelo adv
Há 15 anos ·
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Fernando,

Há julgados no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o promitente-comprador tem direito à devolução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos à incorpodadora/construtora.

Entretanto, tem que apurar efetivamente o quanto você pagou para a incorporadora/construtora, uma vez que, normalmente, os R$ 10 mil que você deu de entrada, foi para pagar a comissão da imobiliária e o SATI.

A comissão é devida, pois houve a realização do negócio.

Todavia, a cobrança do SATI é ILEGAL, existindo, inclusive, decisões transitadas em julgado, determinando que as imobiliárias efetuem a devolução em dobro da quantia paga pelo comprador, por configurar venda casada, prática repudiada pelo direito do consumidor.

Portanto, você deverá apurar o que efetivamente pagou pelo imóvel, e deste valor, poderá reaver 75%.

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Há 11 anos
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