Rescisão de contrato de compra de imovel na planta
Bom dia! No começo do ano comprei um apartamento na planta que será entregue no final de 2013, porém, por motivos particulares preciso rescindir o contrato. Na entrada paguei R$ 10.000,00 e até hoje paguei 5 parcelas de R$759,00, total de R$ 13.795,00, gostaria de saber se tem um limite do valor na devolução do dinheiro, por exemplo, do total pago o minimo que eu posso receber é 70% e o máximo é 90% ? Ou a construtora pode declarar que gastou um absurdo com corretagem/premiação/propaganda/etc. e me devolver por exemplo 10% do valor total ? Obrigado!
Fernando,
Há julgados no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o promitente-comprador tem direito à devolução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos à incorpodadora/construtora.
Entretanto, tem que apurar efetivamente o quanto você pagou para a incorporadora/construtora, uma vez que, normalmente, os R$ 10 mil que você deu de entrada, foi para pagar a comissão da imobiliária e o SATI.
A comissão é devida, pois houve a realização do negócio.
Todavia, a cobrança do SATI é ILEGAL, existindo, inclusive, decisões transitadas em julgado, determinando que as imobiliárias efetuem a devolução em dobro da quantia paga pelo comprador, por configurar venda casada, prática repudiada pelo direito do consumidor.
Portanto, você deverá apurar o que efetivamente pagou pelo imóvel, e deste valor, poderá reaver 75%.