Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Boa tarde Ivan, Perfeitamente, pois o sei período aquisitivo começa a contar a partir da primeira entrada, como você relatou que entrou no Brasil em 06/2012, apesar de não ter mencionado o dia, mas iremos supor que seria o dia 15/06/2012, o seu período aquisitivo para ficar 180 dias no Brasil, no período de 01 ano, terminaria no dia 14/06/2013, a partir de 15/06/2013 a 14/06/2014, terminaria o seu segundo período aquisitivo, e a partir de 15/06/2014, começaria o novo período aquisitivo que termina no dia 14/06/2014. Portanto, de acordo com suas informações, você já poderia retornar sem problemas a partir de 15/06/2014, lembrando que você como cidadão espanhol, só poderá permanecer no máximo 90 dias a cada período de 180 dias, em razão de reciprocidade de tratamento com os brasileiros na Espanha. Att.
Honorio - [email protected]
Boa noite Ivan,
O visto pela União estável, está previsto na Resolução Normativa nr 108/2014, ele pode ser requerido tanto no Consulado brasileiro no país onde reside o estrangeiro, assim como no Brasil. Para requerer o visto pela união estável, existem duas modalidades: 1 - Pela Sentença Declaratória de União Estável (documento expedido pela justiça reconhecendo que o casal vivem em união estável, pode ser feito na justiça do país de residência do estrangeiro ou no Brasil); 2 - Pela Escritura Pública de União Estável, este é um documento feito em cartório de registro civil aqui no Brasil ou um similar no exterior, mas neste caso, necessita de outros documentos complementares que atestam a existência da união estável, e que tenham mais de 01 ano de validade, tais como: conta bancária conjunta, seguro de vida, contrato de aluguel, etc.
O visto pela união estável, só aconselho para quem não tem condições casar, pois é muito mais burocrático que o do casamento.
Att.
Honorio - [email protected]
Boa dia IVAN
No meu entendimento, não terá problemas para regressar ao Brasil, pois o seu período aquisitivo para mais 180 dias como turista, começa no dia 30/06/2014, e como você pretende vir no dia 18/07/14, já estará em condições legais pela legislação e entrar no Brasil, principalmente que a multa foi quitada.
Att.
Honorio - [email protected]
ola sou brasileira e convivo com um portugues que tem nacionalidade belga gostariamos de nos casar aqui em territorio belga ja fomos a embaixada e disseram que la nao faz pq eu nao sou europeia sou brasilleira sendo assim teriamos que fazer o casamento em portugal,e estou gravida dele de 7 meses alguem tem alguma ideia a este respeito que possa sugerir?
ola sou brasileira e convivo com um portugues que tem nacionalidade belga gostariamos de nos casar aqui em territorio belga ja fomos a embaixada e disseram que la nao faz pq eu nao sou europeia sou brasilleira sendo assim teriamos que fazer o casamento em portugal,e estou gravida dele de 7 meses,entrei em portugal em novembro de 2013 portanto minha legalidade acabou porem nao comtinuo em portugal estou na belgica alguem tem alguma ideia a este respeito que possa sugerir?
Boa tarde Ana,
Caso seja denunciada ou fiscalizada e constatar que a empresa está contratando estrangeiro de forma ilegal, a empresa será multada no valor de R$ 2.500,00 para cada estrangeiro, e o estrangeiro será multado por está irregular no valor de R$ 827,75 e notificado a deixar o Brasil, sendo que a empresa será obrigada a pagar todas as despesas para o repatriamento do estrangeiro. Att.
Honorio - [email protected]
Minha mulher é estrangeira em situação irregular, ela já está no Brasil vivendo comigo há dois anos com o visto de turista expirado, ela ficou no Brasil por três meses e não renovou o visto por mais três meses, ficando então irregular depois dos três primeiros meses, contudo, conseguimos todos os documentos necessários para um casamento no Brasil, documentos autenticados pela embaixada do Brasil no país dela e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Queremos nos casar para regularizar a situação dela, contudo os cartórios se recusam a realizar o casamento de estrangeiro em situação irregular no estado de Minas Gerais, gostaria de saber se tal casamento é possível empenetrando um habeas corpus para que ela não seja deportada ou através de um mandado de segurança.
Boa noite Warley,
Realmente os cartórios não tem celebrado casamento de estrangeiros em situação irregular no Brasil, como já tem todos os documentos necessários para o casamento, não custa nada tentar pela via judicial (HC ou MS) Outra opção seria pela união estável, desde que ela tenha sido formalizada, pois vc relatou que convive há mais de dois anos, desde que tenha todos os documentos para instruir o processo do pedido de visto pela RN nº 108/2014.
Att.
Honorio - [email protected]
Honorio, a união estável não foi formalizada em cartório, então através de união estável creio que não seria possível, a única saída seria então um habeas corpus ou um mandado de segurança. Contudo, se a via judicial (HC/MS) falhar isso não viria a expor a imagem da minha mulher a colocando em situação de deportação? Se ela viesse a ter um filho Brasileiro isso poderia regularizar a situação dela?
olá, bom dia, sou estrangeiro e estou no Brasil a quase 6 meses já prorroguei o visto e agora com o prazo já a esgotar pretendo ir para o Paraguai assim que chamado pelo consulado do brasil em assunção para adquirir o visto de estudo, quero saber quais os locais aqui no brasil posso adquirir o visto para o Paraguai sendo que estou em belo horizonte e o consulado está inativo aqui, e sé o visto é dado na hora para estrangeiros como é o meu caso ou terei de esperar por muito tempo, quero saber ainda se apos o vencimento da prorrogação do visto poderei deslocar-me para o Paraguai tendo o visto do Paraguai carimbado no passaporte?
Boa tarde Fladerio,
O visto de estudante, apesar dos documentos serem produzidos no Brasil, a sua concessão é os consulados brasileiros fora do Brasil, e no caso específico do visto de estudante poderá ser requerido em qualquer consulado, não necessita ser no país de origem do estrangeiro. Mesmo com o visto de turista vencido poderá sair (quando será multado e notificado), mas quando retornar com o visto de estudante já aplicado em seu passaporte (Visto temporário IV), poderá ingressar novamente sem problemas, pois os vistos de turista e de estudante não são cumulativos. Mas sempre lembrando que o prazo para efetuar o registro na PF para obtenção do RNE e carteira de estrangeiro é de até 30 dias após o desembarque, e este procedimento é obrigatório. Aqui no Brasil os locais para obtenção do visto é nos consulados paraguaios aqui no Brasil são os seguintes, deverá entrar em contato para saber as informações mais precisas
Att.
Honorio - [email protected] • Consulado Geral do Paraguai - Curitiba - PR Endereço:R. Voluntários da Pátria, 400-Ed. Wawel, s/501, CentroCidade:CuritibaEstado:ParanáCep:80020-917Telefone:(0xx41) 3222-9226 / 1216 / 5579Fax:(0xx41) 3222-9226 / 1216 / 5579Email:[email protected] Expediente: Seg. as Sex. das 09:00 - 13:00 hs e 14:00 - 17:00 hs • Consulado do Paraguai - Foz do Iguaçu - PR Endereço:Rua Marechal Deodoro, 901Cidade:Foz do IguaçuEstado:ParanáCep:85851-030Telefone:(0xx45) 3523-2898Fax:(0xx45) 3523-9212Email:[email protected] Expediente: das 08:30 às 17:00hs • Consulado do Paraguai - Guaíra - PR Endereço:Praça Duque de Caxias, 500Cidade:GuaíraEstado:ParanáCep:85980-000Telefone:(0xx44) 3642 2711Fax:(0xx44) 3642-2711Email:[email protected] Expediente: das 08:00 às 16:00hs • Consulado Geral do Paraguai - Rio de Janeiro - RJ Endereço:Praia do Botafogo, 242 - 2º andarCidade:Rio de JaneiroEstado:Rio de JaneiroCep:22250-040Telefone:(0xx21) 2553-2294 e 2551-2423Fax:(0xx21) 2553-2512Email:[email protected] Expediente: das 09:00 às 17:00 hs (Seg/Sex) • Consulado Geral do Paraguai - São Paulo - SP Endereço:Rua Bandeira Paulista, 600, 8º andar, conj. 81/82, Ed. Banco do Brasil, Bairro ItaimCidade:São PauloEstado:São PauloCep:04532-001Telefone:(0xx11) 3167-7793 / 0455 / 3168-1932Fax:(0xx11) 3167-0412Email:[email protected]:http://www.paraguaysp.com.br/ Expediente: das 08:30 às 16:00 hs (Seg/Sex)
Olá, meu namorado é Colombiano e ja está no país ha mais de 200 dias, ele ja foi notificado e terá que pagar uma multa de $827,75 em 8 dias e sair do país, mas ele não quer sair do país, neste caso, o rapaz que nos atendeu na PF (nada agradavel), disse que ele teria que pagar a multa, ir no site da PF para saber quais os documentos necessários para permanecer.. Enfim, disse que ele teria que levar o comprovante do pgmto da multa, os documentos, o requerimento de prorrogação de prazo devidamente preenchido e teria que pagar outra taxa para a permanencia no país.. Já conseguimos toda a documentação, preenchemos formulários, só está faltando esta bendita taxa, mas o site da muitas opções, porém não explica nada. Também ja liguei para a PF da minha cidade, mas o atendente foi muito grosseiro e simplesmente disse que eu teria que imprimir "o que eu quizesse" no site.. Mas eu sinceramente não sei qual é! Estou em duvida entre:
140058 Taxa PEDIDO DE NATURALIZA¢AO 179,97 / 140066 Taxa PEDIDO DE PERMANENCIA 102,00 / 140074 Taxa PEDIDO DE TRANSFORMACAO DE VISTO 102,00 / 140090 Taxa PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO DE ESTADA 67,00.
Se puder me ajudar, agradeço!
Boa noite Andrea,
No caso de Colombianos, existe acordo imigratório, que mesmo estando irregular poderá requerer o visto provisório de 02 (dois) para se legalizar no Brasil (Acordo Imigratório dos países do Mercosul com os demais países associados, da qual a Colômbia é parte efetiva). As taxas que ele terá que pagar são as seguintes: 1 - Multa - R$ 827,75 2 - Carteira - R$ 123,24 (Codigo 140.120) 3 - Registro - R$ 64,58 (Código 140.082). Além disso, deverá preencher formulário próprio do pedido de visto no site, agendamento, fotos, declarações, antecedentes criminais colombiano legalizado no consulado brasileiro na Colombia (não necessita ser traduzido por tradutor juramentado) e um documentos que conste a filiação (pode ser a carteira de identidade, certidão de nascimento, etc). Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia,
Sou Português e cheguei dia 2 de Julho a Portugal depois de ter passado 88 dias no Brasil em turismo e estudando novas possibilidades de trabalho.
Como arquiteto, estive que voltar para tratar do meu diploma de arquiteto e certificado da ordem no consulado do Brasil.
A minha questão é a seguinte, uma vez que estive no Brasil esses dias, será que vou ter algum problema em entrar novamente com visto de turista, passados 30 dias?
É necessário ter o voo comprado com data de regresso?
Atenciosamente,
Luis Mateus