Estrangeiro ilegal

Há 14 anos ·
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Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?

408 Respostas
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Elvira Elya
Há 12 anos ·
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Olá , tenho um amigo que veio da Rússia , sua primeira entrada foi em maio de 2013, depois ele retornou a Rússia e veio ao Brasil em outubro de 2013. Conseguimos renovar sua estada até março de 2013. A minha dúvida é se ele ficar alguns dias ilegal e no início de abril de 2014, quando vira o ano da primeira entrada dele no Brasil , ele poderá entrar novamente no país como turista se valendo dos 90+ 90 dias ? Ou ele terá que ficar fora por 180 dias e retornar depois. Lembrando que o ano desde a primeira entrada vence em abril. Em caso afirmativo essa reentrada poderia ser por um país do mercosul ? Tem que ser por via aérea?

Obrigada e aguardo resposta ansiosamente.

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bom dia Elvira,

O prazo de concessão de permanência de um estrangeiro no período de 01 ano, é de até 180 dias, sendo 90 iniciais, podendo prorrogar por mais 90 dias, ou por múltiplas entradas, desde que as somas dos períodos totalizem 180 dias. Portanto, respeitando estes critérios, e não ficando nenhum dia a mais do permitido para o período aquisitivo, o estrangeiro terá direito a retornar a partir do dia da entrada no mês de maio/2013. Poderá sim sair por qualquer país do Mercosul, mas sua entrada ficará vinculada se o estrangeiro necessita de visto prévio para ingressar como turista (Consultar no Portal do MRE).

Att.

Honorio - [email protected]

Elvira Elya
Há 12 anos ·
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Sr. Honório , Obrigada pela sua resposta, é muito bacana de sua parte responder essas questões. Mas não entendi sua última frase, sobre entrada vinculada. "..mas sua entrada ficará vinculada se o estrangeiro necessita de visto prévio para ingressar como turista (Consultar no Portal do MRE)" Exigência de visto para russo turista pelo país do mercosul , seria isso?

Obrigada pelas suas respostas novamente.

Abraço

Elvira Elya
Há 12 anos ·
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E mais uma pergunta, se ele transgredir o prazo legal, ou seja sair ilegal e pagar a multa ele deverá retornar apenas 180 depois ( esses 180 dias são tipo penalidade por transgressão?) Ou dá para voltar imediatamente assim que virar o ano de entrada dele, no caso maio.

Obrigada

Isabel F C
Há 12 anos ·
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Boa tarde Honorio,

gostaria de esclarecer algumas duvidas, se você pude me ajudar ficarei muito grata!

O meu namorado estrangeiro quer vir ao Brasil ficar aqui durante um ano, ele tem feito contato com uma escola de inglês que quer contratar ele mas eles não estão providenciando o visto permanência, e quando ele pergunta sobre o assunto eles não respondem ou mudam de assunto, me parece que eles não vão tirar o visto para ele mas eles querem que ele venha como turista e irão contratar ele de forma irregular.

1-Pelo que pesquisei o visto permanência é um visto complicado de se obter e imagino que seja por isso que a empresa não vai tirar o visto, seria isso mesmo?

2-Como meu namorado deveria proceder diante disso? Aceitar vir trabalhar de forma irregular ou não?

3-O que poderia acontecer se ele viesse trabalhar de forma ilegal?

4-Ele poderia vir com visto de turista, ficar 6 meses e depois ficar mais 6 meses de forma irregular e pagar a multa ao deixar o país? Tem algum problema maior para o estrangeiro que deixa o país de forma irregular?

Muito Obrigada

Att,

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Boa tarde Isabel,

Item 1 - O visto de trabalho no caso de professor de escola de língua estrangeira, não é muito complicado, penso que todos os vistos de trabalho seriam um dos mais fáceis, é apenas um pouco burocrático, pois deve ser feito junto ao Ministério do Trabalho, preenchendo um formulário no próprio site, e se tudo estiver bem instruído em pouco mais de 01 mês o visto é deferido, e após é só ir ao consulado brasileiro para aplicar o visto;

Item 2 - Trabalhar de forma irregular é ruim para ambos, para a empresa, caso seja dencunciada é multada no valor de aproximadamente de R$ 2.500,00 e obrigada a pagar os direitos trabalhistas do estrangeiro e o seu repatriamento e o estrangeiro terá o seu visto de turista cancelado e notificado a deixar o Brasil fora algumas multas menores; Item 3 - Conforme item 2, não aconselho tala prática, pois depois para tentar consertar é muito difícil e as vezes quase impossível;

Item 4 - Você não informou a nacionalidade dele, pois se for europeu, há restrições para prorrogação de visto de turista para a maioria dos países europeus. Mas caso permaneça além do prazo previsto, a multa diária é de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 - quando sair será notificado e multado, mas poderá retornar depois de ficar 180 dias fora do Brasil, desde que a multa seja quitada. Att.

Honorio - [email protected]

Renata Dos Santos Bastos
Há 12 anos ·
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Olá meu namorado esta irregular no Brasil e gostaria de saber se formos para o Pais dele, pagando a multa e nos casarmos ele poderá retornar antes do prazo de 180 dias. Obrigada

Bruno Miguel Ferreira
Há 12 anos ·
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Bom dia Sr. Honorio,

Preciso da sua ajuda tenho umas duvidas que nao consegui esclarecer, estou no Brasil desde 2 de Novembro de 2012 com visto de turista consegui porrogar ate dia 30 de abril de 2013 porque sou portugues, desde entao permaneci ilegal ate o dia de hoje tenho viagem para Portugal no dia 7 de Maio de 2014, conheci minha mulher mas nao consegui casar aqui no Brasil pois um dos documentos necessarios é a declaraçao da PF em como esta em situação legal o que nao é o caso, agora minha questão é, saiu do pais e pago a multa dos 100 dias e posso voltar passado os 6 meses, se casa-se com minha mulher por procuração aqui no Brasil estando em Portugal se poderia eliminar esse prazo de 6 meses fora do Brasil visto ser casado com uma cidadã Brasileira, ou se o mais facil é sair do Brasil voltar passado os 6 meses e casar entao com ela pois minha situação estará legal, outra questão que tenho é se tem alguma diferença pagar a multa quando sair do Brasil ou se posso pagar a multa quando voltar ao Brasil passado os 6 meses......

Ajude me se poder Sr. Honorio ficarei muito agradecido.

Arthur Porciúncula
Há 12 anos ·
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Bom dia!

Tenho um amigo inglês que teve sua CIE (classificação "provisório") emitida em 30/07/2010 e venceu em 17/09/2011. A data de entrada dele no país foi 02/06/2006.

Ele comprou alguns imóveis aqui e vive dos seus aluguéis, e também recebe dinheiro complementar de sua família no exterior. Não tem problemas com a justiça, não casou e nem teve filhos.

Ocorre que, seu pai, que já é muito idoso e sofre de alzheimer, está nos seus últimos dias de vida. Meu amigo gostaria de visitar seu pai em Londres e voltar logo em seguida. Tem como? E qual seria o procedimento a ser seguido para a sua regularização?

Agradeço desde já.

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bom dia Arthur,

No caso dele, seria bom ele tentar um visto de investidor pessoa física baseado no Resolução Normativa nr 84, pois como você mesmo relatou que não preenche requisitos para pedido de visto de reunião familiar. OU de emergência um visto de estudante, pode ser em um curso técnico ou de graduação, pois ele saindo agora será notificado e multado, e só poderá retornar no mínimo 180 dias após. Att.

Honorio - [email protected]

Talina Gumz
Há 12 anos ·
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olá, eu queria saber, se for possível, eu sou americana, eu passei o limite de tempo no meu visto ja faz muito tempo, mas so que eu estava gravida quando eu passei o limite, agora o meu filho nasceu e eu queria pagar a multa, e casar com meu marido aqui no brasil, qual é o processo para fazer tudo isso? sera que eu vou encontrar problemas la no federal?

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Boa noite Talina,

Primeiro sugiro que requeira o visto permanente pelo seu filho brasileiro, pois assim o fazendo, estará legalizando a sua permanência no Brasil. Infelizmente será multada no valor de R$ 827,75 que poderá ser paga tanto no momento do pedido do visto ou no final do processo. Depois que requerer o visto, como já estará regular no Brasil, já poderá casar-se sem problemas. Está em vigo uma nova Resolução Normativa que trata de reunião familiar pelo filho, a de número 108/2014. Atenciosamente, Honorio - [email protected]

Nicolás
Há 12 anos ·
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Olá, boa tarde. Tenho uma duvida. Minha namorada e uruguaia e esta ilagal no brasil ha umos meses. Ela pode viajar de aviao dentro do Brasil com passagem de ida e volta? ou vai ter algum problema no aeroporto por isso? muito obrigado. bom trabalho

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Boa tarde Nicolas,

Para mim sua namorada está perdendo tempo por não se legalizar aqui no Brasil. Pois existe um acordo imigratório do Mercosul, permite que os nacionais destes países, do qual o Uruguai faz parte, requerer um visto temporário de 2 anos, podendo com este visto: trabalhar, estudar, viajar, etc, inclusive estaria isenta de pagamento de multa, apenas das taxas de registro e da carteira de estrangeiro. Att.

Honorio - [email protected]

Nicolás
Há 12 anos ·
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muito obrigado pela resposta Honorio. é pra isso mesmo que ela tem que viajar, para pegar umos papeis que vao trocer de uruguay para ela. entao, pode viajar dentro do Brasil ou nao?? obrigado pela rapida resposta, e importante porque a ideia e viajar de aqui a poco. um abraço

Lidiane Oliveira Vilela
Há 12 anos ·
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Meu companheiro francês entrou com o pedido de visto e uniao estavel dia 15 de janeiro, mas so foi deferido agora. O visto de turista expirou no dia 4 de março. Mesmo tento o protocolo desde janeiro temos que pagar a multa da Polici federal? Devemos procurar a policia antes de ir buscar o visto na argentina?

Ezra Chambal Nhampoca
Há 12 anos ·
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Boa noite, sou estrangeira e vim ao brasil para estudar, portanto, tenho o visto de estudante e ja tratei os documentos brasileiros necessaries. porém, sofri roubo de meu passaporte. O que faço?

Tenho a possibilidade de tartar outro passaporte no meu pais e tê-lo com urgencia. o que quero saber é, tratando um novo passaporte a Policia federal podera renovar o meu visto ou precisarei ir a Moçambique?

Agradecida.

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bom dia Erza,

Em relação ao passaporte você deve ir ao Consulado do seu país para ver a possibilidade de fazer um novo passaporte para você, mas não se esqueça de fazer um boletim de ocorrência. Em relação ao visto, deverá procurar o escritório de representação do Ministério das relações Exteriores mais próximo de sua residência, pois só eles tem o controle do seu visto concedido na consulado brasileiro no seu país. Em relação a Polícia Federal, eles não concedem vistos, apenas fazer a prorrogação do visto e encaminham para o Ministério da Justiça para caso estiver comprovado que estudou e apresentou o histórico escolar com o aproveitamento das matérias e a garantia da matricula. Att.

Honorio - [email protected]

Honorio
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bom dia Lidiane,

Pelo que entendi, o seu pedido de visto foi requerido pela Resolução Normativa nr 77/2008, e como foi indicado o Consulado do Brasil na Argentina, o procedimento correto é sair do Brasil, mas antes solicite uma certidão de trâmite do seu processo junto ao MTE e apresente na Imigração da Polícia Federal, juntamente com a cópia da publicação do deferimento no Diário oficial da União, pode ser que nem pague multa, vai depender muito do entendimento do pessoal da imigração, mas caso seja multado, pague a multa de imediato, e assim que estiver com o visto aplicado no passaporte, já poderá retornar sem problemas, e quando chegar ao Brasil, terá um prazo de até 30 dias para se apresentar na Polícia Federal, para fazer o registro e obter o RNE. Att.

Honorio - [email protected]

cecilia
Advertido
Há 12 anos ·
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Boa Noite,

Preciso de uma orientação dos colegas, meu noivo é eslovaco, estamos juntos há 02 anos exatamente. Ele voltou para o país dele para preparar toda a documentação e enquanto isso, eu providenciaria meu divórcio, que apesar de ser consensual, existe 2 crianças e por isso preciso realizar via judicial. Adiantei tudo, fiz tudo e dei entrada no divórcio. Acreditei que seria mais rápido, mas por demora do próprio judiciário, esse processo está levando mais tempo e o visto do meu noivo vencerá em 1 mês. Tenho medo de não consegui resolver isso em tempo, não queremos que ele saia, estamos trabalhando juntos já, não tem como ele sair e passar mais 3 meses fora. Sem falar que ele já vez isso 2x esse ano. O que posso fazer para conseguir mais tempo para casarmos? Posso impetrar um MS preventivo no sentido de pedir mais tempo para realizarmos o casamento, tendo em vista o atraso do próprio judiciário? Pq nos cartórios que fui até agora, nenhum habilita ou casa estrangeiro com visto vencido. Por favor colegas, estou realmente perdida aqui, e não consigo informações nos órgãos!! Agradeço antecipadamente a ajuda. No aguardo, Cecília

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