Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Boa tarde Juliane,
Infelizmente para casar-se aqui no Brasil, os cartórios exigem que estejam em situação regular, as vezes exigem uma declaração da Polícia Federal, que e órgão responsável pelo controle das estadias do estrangeiros aqui no Brasil. A escola que ele trabalha, pode requerer um visto de trabalho junto ao Ministério do Trabalho, o trâmite do processo é feito no Brasil, mas quando deferido e publicado em Diário oficial da União, deve aplicar o visto no consulado Brasileiro, no caso dele, de preferência nos EUA. Caso case nos EUA, antes de vir ao Brasil, deve legalizar o seu casamento no Consulado Brasileiro, onde ele emitirão uma certidão de casamento consular, e quando chegar ao Brasil efetuar a transcrição no livro E do cartório de registro civil da cidade onde irá residir. Uma sugestão mais fácil, seria tentar o visto de trabalho, e quando for aplicar o visto nos EUA, já trazer os documentos necessários e legalizados no consulados brasileiros para o casamento, e durante a vigência do visto, pode-se casar e entrar com o pedido de visto permanente. O Visto pela união estável, ele até poderá requerer aqui no Brasil, mas por estar ilegal, quando for deferido, deverá aplicar o visto no consulado Brasileiro escolhido no processo. Att.
Honorio - [email protected]
Muito obrigada Dr. Honório. Realmente esse fórum tem me ajudado muito.
Eu tenho apenas mais uma dúvida: se nos casarmos o ano que vem nos EUA, legalizarmos o casamento no consulado brasileiro de Miami, ele poderá retornar ao Brasil de imediato ou terá que ficar lá por algum tempo?
Muito obrigada dr. Juliane
Boa noite Juliane,
Não existe na legislação esta alternativa do estrangeiro quando sai do Brasil por estada ilegal, ao ser notificado e multado e poder voltar de imediato caso case com brasileira, administrativamente penso, não haver esta possibilidade, pode ser que judicialmente consiga um HC preventivo, por isso lhe sugeri que conseguisse um de trabalho ou de estudante para poder retornar e casar-se aqui. Att. Honorio - [email protected]
Boa tarde,
Meu namorado ficou 1 ano e 1 mes no Brasil,dos quais 7 meses correspondem a um periodo ilegal.Ao sair do Brasil,pela fronteira do Peru ele foi notificado ,porem nao precisou pagar a multa.O policial federal informou que ele poderia pagar quando voltasse ao Brasil,visto que era um domingo.Mes que vem ele pretende vir ao Brasil novamente.Desde quando ele saiu ja se passaram 11meses. Minha duvida é a seguinte:Ele pode voltar depois de 180 dias(tempo que ele ja tem)ou eh somente depois de 180 dias que ele pagou a multa?
Boa tarde,
Meu namorado ficou 1 ano e 1 mes no Brasil,dos quais 7 meses correspondem a um periodo ilegal.Ao sair do Brasil,pela fronteira do Peru ele foi notificado ,porem nao precisou pagar a multa.O policial federal informou que ele poderia pagar quando voltasse ao Brasil,visto que era um domingo.Mes que vem ele pretende vir ao Brasil novamente.Desde quando ele saiu ja se passaram 11meses. Minha duvida é a seguinte:Ele pode voltar depois de 180 dias(tempo que ele ja tem)ou eh somente depois de 180 dias que ele pagou a multa?
Boa noite Juli,
Ele já poderá retornar pois cumpriu a quarentena, mas como ele foi multado, só poderá ingressar no Brasil após a quitação da multa, caso contrário, será repatriado, pois a multa fica nos arquivos eletrônicos da imigração.
Att.
Honorio - [email protected]
Boa Tarde, Meu noivo é espanhol e esta no Brasil desde dezembro do ano passado. Ele veio com o intuito de nos casar, mas não conseguimos casar no tempo estipulado do visto de 90 dias e agora o cartorio tambem nao aceita casar com o passaporte vencido!! Estamos pensando em fazer uma viagem de férias para foz do iguaçu, Paraguai ,Argentina. Mas , estamos com medo de ele ser parado pela policia federal e não conseguir voltar. Porque se isto acontecer ele não tem como comprar a passagem de ida a Espanha e nem como pagar a multa(Pois ele não esta trabalhando e não tem $$$) então ele ficaria preso no Paraguai sem ter para onde ir??? Oque se pode fazer neste caso?Se o único lugar que ele tem para voltar é minha casa??? Porque isto acontece só no Brasil? Já fiquei ilegal 1 ano na Espanha Tambem quando morei la com ele e com meu filho e na volta em Barajas(madrid) o policial espanhol não me passou nenhuma multa, e nem disse nada sobre se uma possivel volta deveria pagar alguma multa absurda para entrar? ou o Brasil esta muito atrasado nas leis imigratórias ou eles querem se aproveitar dos estrangeiros !!!!!!Nao se pode casar porque o visto venceu, não se pode viajar porque um policial pode te deportar??? Estamos vivendo em UMA DITADURA???? É UM ABSURDO AS LEIS PARA OS ESTRANGEIROS NO BRASIL! PORQUE NINGUEM FAZ NADA PARA MUDAR?? Os estrangeiros estão perdendo o direito de ir e vir, e ainda te cobram porque você ficou mais tempo do que o estipulado neste Pais de 3 mundo?Como se eu gostasse de viver aqui! Acho que a unica solução que temos é não viajar, ir embora daqui e casar na Espanha mesmo e não voltar nunca mais, porque se voltarmos ele tem que pagar multa, se ficar mais de 90 dias ele tem que ir embora..é realmente um absurdo, agora eu entendo porque muitos estrangeiros estão desesperados nos foruns pedindo ajuda!!!! Porque o Brasil tem a fama de ser uma "mãe com braços abertos"?? QUEM INVENTOU ESTA MENTIRA? NAO SABE OQUE ESTAVA DIZENDO! PORQUE é totalmente errado!!! PORQUE A REALIDADE só sabe mesmo quem a vive todos os dias , e eu e muitos outros estrangeiros estamos vivendo!!!!!
Boa tarde Verônica, A lei que rege os direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil, é a Lei nº 6.815/80 e regulamentada pelo decreto nº 86.715/81. O espanhol, no caso específico do seu companheiro tem direito a permanecer no período de 01 ano, 180 dias como turista, sendo que 90 dias no Brasil, sair e ficar 90 dias fora, para poder ter direito a mais 90 dias, isto é por causa da reciprocidade, pois foi a Espanha que escolheu desse maneira , não o Brasil, é o princípio da reciprocidade. A multa por excesso de estadia é de R$ 8,28 por dia, e a multa máxima é de R$ 827,75 relativo a quem permanece por mais de 100 dias. Em relação ao passaporte vencido, ele poderá tirar outro passaporte no Consulado Espanhol aqui no Brasil, para se casar e para requerer o visto pelo casamento a posteriori. Caso ele consiga ter a guarda judicial do seu filho aqui no Brasil, ele poderá requerer o visto de reunião familiar. Os pedidos de vistos aqui no Brasil, apesar de ser burocrático, é um dos mais fáceis do mundo, é apenas uma questão da correta interpretação da lei, inclusive já está em andamento no Ministério da Justiça uma comissão para o aprimoramento da nossa lei de imigração, mas este processo é demorado, creio que deve ser daqui ha 2 a 3 anos para ser votada e colocada em vigor. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Boa tarde, Estou a cuasi 2 anos ilegal no brasil e sou espanhola.morei em brasília e tentei me casar com meu noivo mais não conseguimos por causa de que os cartorios não aceitam a documentação.Agora moro en são paulo e ya liguei em algum cartorio y pelo menos aqui aceitan a documentação.se o cartotio aceitar a documentação y aceitar o casamento aun asim eu vou ter que pagar a multa? Tem alguma outra coisa que possa fazer para mi regularizar sem ter que sair do pais? Eu trabalho isso pode me ayudar em alguma coisa
obrigado
Boa tarde Zuri, Caso o cartório aceite celebrar o seu casamento mesmo estando ilegal, você poderá depois requerer o visto pelo casamento, apenas pagará a multa máxima no seu caso, hoje estipulada em R$ 827,75 mais a taxa do pedido e as demais documentações necessárias para o pedido do visto. Em relação a trabalhar não é requisito para se regularizar, pois o estrangeiro em situação irregular é vedado o exercício de atividades remunerada. Mas caso consiga o protocolo do visto pelo casamento, já poderá trabalhar legalmente, e a sua situação imigratório ficará vinculada ao pedido do visto até a publicação em diário oficial da união - DOU. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde, Estou a cuasi 2 anos ilegal no brasil e sou espanhola.morei em brasília e tentei me casar com meu noivo mais não conseguimos por causa de que os cartorios não aceitam a documentação.Agora moro en são paulo e ya liguei em algum cartorio y pelo menos aqui aceitan a documentação.se o cartotio aceitar a documentação y aceitar o casamento aun asim eu vou ter que pagar a multa? Tem alguma outra coisa que possa fazer para mi regularizar sem ter que sair do pais? Eu trabalho isso pode me ayudar em alguma coisa obrigado
Boa tarde Zuri, Caso o cartório aceite celebrar o seu casamento mesmo estando ilegal, você poderá depois requerer o visto pelo casamento, apenas pagará a multa máxima no seu caso, hoje estipulada em R$ 827,75 mais a taxa do pedido e as demais documentações necessárias para o pedido do visto. Em relação a trabalhar não é requisito para se regularizar, pois o estrangeiro em situação irregular é vedado o exercício de atividades remunerada. Mas caso consiga o protocolo do visto pelo casamento, já poderá trabalhar legalmente, e a sua situação imigratório ficará vinculada ao pedido do visto até a publicação em diário oficial da união - DOU. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia, em 2013 eu fiquei no Brasil em situação regular com um visto de turista, para um total de 180 dias e com períodos contínuos de menos de 90 dias. Minha primeira entrada foi em março. Anteriormente estive no Brasil em 2011 por 10 dias no janeiro. Nenhuma entrada no 2012.
Agora a duvida é quando vai começar o meu novo ciclo de 180 dias de permanência permitida, com um visto de turista. Na fronteira do aeroporto me disseram que tem que ser considerada a data do primeiro ingresso do 2013 (Março), enquanto a Polícia Federal já me explicaram que vale a minha primeira entrada registrada no pais (no 2011) e para isso posso voltar no janeiro de 2014. Em particular meu passaporte foi reeditado em 2012 e não existem selos na minha primeira entrada de 2011.
Atenciosamente.
Boa tarde Paulo,
Pela lei nº 6.815/80, seu novo período aquisitivo começa vigorar em março/2014, qualquer interpretação diferente disso, é errônea ou equivocada, principalmente que você não infringiu nenhum regulamento e permaneceu irregular neste período. Att.
Honorio - [email protected]
Meu amigo chegou em abril do ano passado e voltou em outubro do mesmo ano, isto é, ele ultrapassou os 3 meses, pagou a multa e etc. Ele é europeu e gostaria de voltar em marco, mas foi nos dito que ele teria que esperar seis meses ate voltar. Gostaria de saber se essa informação procede. Outra coisa, ele também possui passaporte americano. Caso não possa entrar com o europeu, ele poderia entrar no brasil com o americano? (nesse caso, ele requereria o visto brasileiro antes) Agradeço desde já! Att, Maria.
Boa tarde Maria,
O visto para cidadão europeu, com poucas exceções (Portugal, Reino Unido, Polônia, Sérvia, Suíça, etc), é concedido um visto de até 90 dias por um período de 180 dias, portanto, ele pode ficar 90 dias no Brasil, sair por 90 dias, e voltar e permanecer por mais 90 dias, assim sucessivamente, com exceção daqueles países europeus acima citados, que pode ser concedido a prorrogação do visto de turista, sem ter necessidade de sair do Brasil, e no caso deles, poderiam ficar 180 dias, mas teriam que permanecer 180 dias fora do Brasil para poder retornar. Pelo meu entendimento, o novo período aquisitivo dele é a partir de abril/14 (depois da data da entrada dele em 2013). Em relação a tentativa de entrada com um passaporte de nacionalidade diferente, não é aconselhável, por se tratar da mesma pessoa, caso o sistema de imigração constatar que se trata da mesma pessoa, será repatriado no próximo vôo. O que ele pode tentar para conseguir antecipar a sua vinda, seria um visto de estudante, um visto de trabalho, etc.
Att.
Honorio - [email protected]