Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Boa tarde, minha noiva é polonesa, 18 anos, cursa 3º de 4 anos do ensino médio técnico em economia, e ela virá ao Brasil em dezembro deste ano (2013) apenas como turista. Porém ela não quer voltar à Polônia. É possível ela conseguir terminar os estudos aqui(ensino médio normal ou não)? Ela conseguirá um visto de estudante ou algum outro para que aumente sua permanência e que a permitirá estudar e/ou trabalhar estando no Brasil, sem voltar à Polônia? Também pensamos em matrimônio, é um bom caminho? Obrigado.
Bom noite Guga,
Ela poderá tentar o visto de estudante, para isso, terá que comprovar junto ao consulado brasileiro em Varsóvia que tem a garantia da matrícula na escola, pagamento da primeira mensalidade, contrato social da escola, seguro saúde (Unimed, AMIL, ETC), Escritura Pública de Compromisso, e antecedentes criminais polonês na hora de apresentar as documentações acima, além dos documentos poloneses dela: passaporte, documento da escola, histórico escolar, etc. A opção pelo casamento, também é possível, e para tanto, deve ir até o cartório da sua cidade para que passem a relação dos documentos que ela terá que trazer da Polônia, pois estes documentos necessitam serem legalizados no Consulado Brasileiro e traduzidos por tradutores juramentados aqui no Brasil. A partir do momento que requererem o visto pelo casamento, ela poderá estudar, trabalhar. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Olá boa noite Sr. Honorio. Eu e o meu namorado vamos a Portugal, ele é português já esta cá mais de 6 meses como turista e ja pagou a multa. Nós vamos casar lá, e tratar da documentação necessária no consulado do brasil, a minha pergunta é: já casados é necessário ele esperar 180 dias para voltar ao brasil ou pode voltar de imediato para proceder cá a legalização nos cartórios com o papel do consulado... obrigado
Boa Nidia, O que se deve observar no caso dele, é o dia da entrada no Brasil, pois a lei estipula que o estrangeiro tem direito a permanecer no Brasil um período de 180 dias a partir da primeira entrada, você não informou a data da entrada dele, mas caso tenha sido por exemplo no dia 01/02/2013 e só poderá retornar a partir de 01/02/2014, qualquer data anterior a este tempo, poderá ter problemas na Imigração, o bom é perguntar no momento da saída a data provável que ele poderá retornar para não ter problemas. Em relação ao casamento celebrado em Portuga, deverá legalizar junto ao Consulado Brasileiro, que emitirá um Certidão de Casamento Consular, e quando chegar ao Brasil efetuar a transcrição no Livo E do Registro de Registro Civil da cidade onde residirá aqui no Brasil, para ter efeitos legais aqui no Brasil, caso necessite requerer o visto pela casamento. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Muito obrigado pela atenção, Sr. Honório. Mais uma dúvida: ela estando no Brasil durante o período de turista, como ela pode ficar por mais tempo legal no Brasil além da prorrogação do visto de turista? Excluindo a opção de matrimônio há outro visto que ela pode tentar ou algo parecido sem precisar voltar à Polônia? Podemos fazer algo no Brasil mesmo? obrigado
Boa tarde Guga,
Ela só poderá ficar na condição de turista o prazo máximo de 90 dias, não está sendo prorrogados o prazo de turista Europeus, com exceção dos Portugueses. Não como ela permanecer no Brasil, legalmente no Brasil, após este período, a não ser pelo casamento ou por filho brasileiro, os demais vistos é necessário saída do território brasileiro para fim de aplicação do visto. Att. Honorio - [email protected]
Boa noite. Eu cheguei no ano passado aqui com o visto temporario - entradas multiplas, (visto de Bolivia; acordo mercosul), faço curso de posgradução. Para dar entrada ao visto permanente em março 2014, preciso apresentar segundo a polícia federal 90 dias antes, como documento comprovação de meios lícitos que permitam a subsistência. Minha dúvida é: apresentar uma conta no banco, qual a renta minima, se eu sou autónoma, preciso de carteira de trabalho. Porfavor, m ajudem,obrigada!
Bom dai Geraldina,
A transformação do visto temporário para o Permanente, previsto no acordo imigratório do Mercosul, a comprovação dos meios lícitos é apresentar no momento os 3 últimos contra cheques (caso trabalhe para alguma empresa), contrato social da empresa e declaração do impostos de renda (caso seja empresário) ou comprovação de trabalhos autônomos, nestes caso solicite ao seu contador que faça um documento chamado DECORE que informa todos os seus rendimentos auferidos durante o ano e o devido imposto de renda. Att. Honorio - [email protected]
Olá, neste caso meu, estou fazendo curso de posgradução e só trabalho dando aulas de espanhol, nao tenho carteira de trabalho assinada, por isso sou autônoma. Minha familia me ajuda desde fora com tudo, neste caso teria sempre que fazer como você me fala?, e quanto é a quantidade que preciso ter no banco por mês?, obrigada
Boa tarde Geraldina,
A acordo não estipula quantidade mínima para comprovação, mas como você mesmo disse que é autônoma, procure um contador para auxiliar a fazer um documento denominado DECORE, que é uma declaração de rendimentos auferidos por pessoas autônomas e apresente este documentos com os demais exigidos, e faça um contrato também de prestação de serviço, no caso de aula de espanhol para cada um dos seus clientes, para fim de comprovação de rendimentos, e para auxiliar o contador para a emissão do DECORE. Att. Honorio
Geraldina, Abaixo transcrevo para você o que é DECORE. Att.
Honorio4
DECORE: DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS
Equipe Portal de Contabilidade - 07.06.2013
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, previsto na Resolução CFC 1.364/2011.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada estado.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização. Esta via da DECORE Eletrônica será autenticada por meio da Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - instituída pela Resolução CFC nº 1.363/2011, de 25 de novembro de 2011.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
É importante salientar que a DECORE Eletrônica deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos e que a prestação de contas poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
A legislação do CFC ainda prevê que o profissional da contabilidade que descumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Boa noite, sou espanhol, estive ilegal por 4 meses + 6 permitido, na saida fui irformado que teria que pagar uma multa por estar ilegal. voltei para espanha faz 1 mes e ja tenho as passagems para voltar em 1 semana, eu poderia voltar sem o visto, vou conseguir entrar no pais? se sim, vou ter q pagar essa taxa?
Obrigado desde ja!
Boa tarde Gusgarcia,
Pelo que relatou, penso ser inviável o seu retorno em tão pequeno espaço de tempo, pois teria que permanecer no mínimo 90 dias fora para poder reingressar no Brasil, mas penso que no seu caso, como ficou irregular, teria que permanecer 180 dias. Em relação a multa, você notificado quando na saída, e pelo tempo, a sua multa é a máxima no valor de R$ 827,75 e só poderá entrar após a quitação da multa, pois fica registrada no sistema da Imigração a qual a Polícia Federal é a responsável. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Odair,
Não tem nada a temer, não há a menor possibilidade dela ser expulsa do Brasil por causa de estar grávida, e do filho nascer no Brasil, isto é até benéfico para ela e para você, pois a partir do momento que ela tiver o filho aqui no Brasil, poderá ser regularizar, requerendo o visto pelo filho brasileiro. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom Aleja,
No primeiro período de estadia no Brasil entre 06 de novembro até 05 dezembro você utilizou 29 dias. No segundo período de estadia no Brasil entre 20 de março à 05 de setembro, você utilizou mais 138 dias.
O total de dias que já utilizou no período é de 167, mas caso retorne de imediato, você só teria direito a mais 13 dias para completar os 180 dias no período de um ano. Portanto, sugiro caso tenha interesse em retornar ao Brasil, que o faça a partir de 06 de novembro/13, por já ser um novo período aquisitivo, para mais 180 dias. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia
Meu noivo é americano e veio ao Brasil pela 1ª vez dia 14/11/2012 e retornou ao EUA dia 04/12/2012. Dia 20 de abril desse ano ele retornou ao Brasil e encontra-se aqui até hoje. Tentamos nos casar em diversos cartórios, porém não obtivemos sucesso devido os documentos estarem sem o carimbo do consulado brasileiro em Miami. Ele está trabalhando aqui como professor, porém ele está ilegal.
Minha dúvida é a seguinte: Nossos planos são de casar o ano que vem nos EUA. Após nos casarmos lá ele poderá voltar ao Brasil sem problemas? Sabemos da multa e pagaremos antes do embarque. Ele estando ilegal aqui, teria como ele entrar com um pedido de visto de trabalho sem sair do país, já que ele está trabalhando? E se fizermos um documento de união estável, poderemos entrar com um visto permanente mesmo ele estando ilegal?
Eu esqueci de mencionar algo: se casarmos nos EUA, poderemos voltar em uma semana por exemplo, ou ele terá que ficar lá alguns dias a mais?
Agradeço imensamente se puderem me ajudar.
Juliane