Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Boa noite.
Cheguei em Brasil em janeiro, com visto de turista. Tramitei meu visto temporário de trabalho aqui no Brasil e foi diferido faz algumos dias. Voltarei agora para meu pais e irei no Consulado para terminar meu processo. Agora para sair do pais eu sei que tenho que pagar uma multa de umos 850,00R$, não tenho problema respeito disso.
A minha pergunta é a seguinte: Uma vez terminado o processo na Espanha posso voltar com o visto normalmente tipo 2 semanas mais tarde? ou vou ter problemas para entrar? quero esclarecer que estaria já com o visto no meu passaporte.
Por outra parte, no Consulado eu tenho que levar meus antecedentes penais. Na verdade eu tenho um processo neles, por um pequeno delito do ano 2009, porem como o juiz foi no ano 2012, ainda aparece nos penais. A pena foi uma multa econômica que paguei no momento,e a data de extincion foi em junho de 2012. Infelizmente, demora 2 anos em sumir, ainda estando pagado. A minha pergunta é: Vou ter algum problema em conseguir o visto no Consulado? (já esta diferido pelo Ministério de Trabalho aqui no Brasil)
Muito obrigado, fico aguardando uma resposta.
Boa tarde Asier, Relação a multa, é devida é deve ser paga na saída ou na nova entrada no Brasil, sugiro por experiência que pague já na cidade para não ter problemas no retorno, pois não se sabe a horário da chegada, e só carimbam o passaporte quando da quitação da mesma. Em relação ao tempo de retorno, pode ser no outro dia caso consiga, pois os vistos de turista e temporário V não são cumulativos. Em relação aos antecedentes penais, sugiro que leve além do antecedentes, os documentos de quitação de sua punição no seu país, pois pelo que relatou não crime passível de extradição ou deportação. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde, Honorio, vejo que vc tem ajudado muito os estrangeiros aqui no Brasil. Também estou com um problema e gostaria de saber se vc pode tirar algumas dúvidas. Tenho uma união estável com um português, desde novembro de 2012. Ele chegou ao Brasil em setembro de 2012. Nos conhecemos na França em 2011, onde ele morava e onde fui estudar. Entramos com o pedido de residência permanente com base em união estável em janeiro de 2013 no MTE. Ele ficou legal no Brasil com visto de turista até maio enquanto esperávamos o resultado do processo, que foi indeferido há alguns dias. A alegação do MTE é "não cumprimento de exigência", mas não sabemos qual exigência. Vamos tentar entrar com pedido de reconsideração. Porém, se ainda assim, não for aceito, entraremos com outro pedido no MTE. Neste caso, ele estará ilegal no momento do pedido. Ele deverá sair do país? Se sim, e, em caso de deferimento, deverá ir a Portugal para retirar o documento lá ou poderá ir a qualquer país no Mercosul. Outra pergunta: a multa que deverá pagar deverá ser paga ao sair do país ou quando entrar novamente? E se ele já tiver o documento de residência, mesmo assim deverá pagar a multa? Muito obrigada pela ajuda
Boa noite, Creio que o seu processo foi indeferido não preencher os requisitos da RN nº 77/2008. Pois além da escritura pública, ele necessita ser instruído por outros documentos comprobatórios que embasam a união, tais como: seguro de vida que tenha um dos dois como instituidor e o outro como beneficiário, contrato de aluguel que conste os dois como locatários, casamento no religioso, conta conjunta em banco, de maneira que pelos dois desses documentos tenham uma ano de duração antes do pedido do visto. Fora, declarações histórico da união, antecedentes criminais, etc. Caso você tenha apresentado a sentença declaratória de união estável, esta por via judicial, você elimina os documentos anteriores que necessitam ter 01 ano. Se não tiver dos os documentos, não adianta entrar com novo processo, que será indeferido, pois o processo tem que estar devidamente instruído. Em caso de deferimento do visto, ele só poderá ser aplicado no país onde foi indicado no processo, não poderá mudar, neste caso, deverá entrar com novo processo. Outra, coisa, não seria mais fácil para vocês requererem o visto pelo casamento, que é muito mais fácil. Em relação a multa, ela pode ser paga no momento da saída ou no momento do retorno, o valor é de R$ 8,28 diário, sendo a multa máxima no valor de R$ 827,75, mas sempre sugiro o pagamento antes de sair, para não ter problemas quando retornar, pois ficará registrada no sistema de imigração, e dependendo do horário que chegue ao Brasil, ficará retido até quitar a multa, isto é, o passaporte só será carimbado no momento que apresentar o original da multa paga para dar baixa no sistema. Para eu ter um melhor conhecimento do processo, necessito saber quais os documentos que instruíram o seu processo, em cima da informação, poderei lhe dizer onde está o pendência para o indeferimento. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia, Honorio, obrigada pela resposta. Na verdade, apresentei todos esses documentos que você mencionou. Portanto, não sei qual pode ter sido a pendência. Uma dúvida: essa união estável por via judicial, como posso fazê-la? Não podemos nos casar, pois ele está legalmente separado na França há 6 anos, porém seu divórcio ainda não saiu. Não entendi a parte onde vc disse que "ele só poderá ser aplicado no país onde foi indicado no processo". Seria para o caso de termos feito o pedido enquanto ele estava ilegal? Se for isso, não se aplica, pois o pedido foi feito enquanto ele estava ainda legal no Brasil. Obrigada mais uma vez por sua ajuda
Bom dia Otilia,
A Sentença Declaratória de União Estável é feita por via judicial, que você através do seu advogado de confiança requeira a formalização da União Estável, pois com esta sentença, você elimina os documentos que ajudam a comprovar que a União Estável tem mais de 01 ano tal como é feita pela Escritura Pública de União Estável. Em relação a aplicação do visto, quando preenche o formulário tem a opção de em qual consulado o visto deverá ser remetido, eu não sei se vc preencheu ou não observou este detalhe. Em relação a pendência, sugiro que passe um email para lá e eles te informarão quais os problemas que ensejaram o indeferimento, mas eles geralmente quando colocam alguma pendência eles solicitam qual documento que está faltando ou que esteja em desacordo a RN nº 77/2008. Honorio - [email protected]
Boa noite, Honorio. Obrigada novamente por sua resposta. Já passei vários emails para o ministério, pois o indeferimento teve como justificativa: não cumprimento de exigência, e pedi para saber qual tinha sido a exigência que não foi atendida e me informaram que eu teria que requerer vista ao processo para saber disso, e para tanto, teria que ir a Brasilia. Claro que não tenho condições para isso, pois trabalho e não vou fazer tal deslocamento apenas para saber o porquê. Portanto, vou procurar fazer outra união estável por via judicial e entrar novamente com o pedido. O que vc acha? Atenciosamente
Bom dia Otilia,
Acho super estranho a atitude do MTE, pois geralmente nos despachos eles enumeram o que precisa ou que estaria faltando no processo para fim de sanar as pendências, e dão um prazo para o devido cumprimento. Caso queira passar para o meu email abaixo o protocolo, poderia tentar olhar para você, o que pode estar havendo. Em relação tentar a Sentença Judicial de União Estável, claro que é válida, pois elimina as exigências do artigo 3º e terá que cumprir somente as do artigo 4º da RN 77/2008. Att. Honorio - [email protected]
Boa tarde,
Acabei de encontrar um contato de advogados que fazem serviço de RNE, em Goiânia-GO. Os mesmos me informaram que eu não poderia casar no Brasil, pois estou irregular (não tenho nenhum tipo de visto). Eles me disseram que eu teria que pagar a multa, sair do país e regressar para poder casar, enquanto durasse o meu visto de turista.
Quando fui no cartório da minha cidade e perguntei informações sobre o casamento de pessoas ilegais, me informaram os documentos necessários, mas não me falaram desse porém, mesmo eu frisando o fato de estar irregular há mais de um ano e meio.
Esta informação dada pelos advogados de Goiânia está correta?
Agradeço a atenção.
Boa noite Claúdia,
A lei não fala que o estrangeiro em situação irregular possa casar-se aqui no Brasil, apenas fala que não se pode regularizar o estrangeiro em situação irregular (artigo 38 da Lei n 6.815/80), portanto, caso consiga casar-se nada a impedirá de requerer o visto para o seu conjuge , apenas pagará a multa devida dos dias em excesso, o valor diário é de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75. Att. Honorio - [email protected]
Bom dia Honorio!
Algumas duvidas: estou cá desde janeiro 2013 com o vitem I - ilegal desde 22 maio 2013, inicialmente vim visitar uns familiares, mas apaixonei me e queria ca ficar mas na altura ela estava a tratar do divorcio e passou dos dias legais para mim, agora ja divorciada queremos casar, mas devo ir a Portugal primeiro e pagar a multa? É que nos cartórios pedem a situação no brasil do estranheiro da Policia federal para casar É ja passou os dias legais, o resto dos documentos trouxe so que alguns pedem certidão de nascimento com carimbo de consulado nao vejo qual a diferença pois trouxe a do fórum( tribunal) de Portugal original... a minha pergunta também é: pago a multa viajo ate portugal fico umas semanas e ja da para voltar de imediato e casar? isto é um bocado chato só burocracia! devia ter voltado na altura do bilhete mas decidi esperar a situaçao dela se resolver mas acabou por demorar infelizmente! obrigado
Boa noite Sergio Afonso,
Pelo que você relatou, o seu visto é temporário I, está previsto no artigo 13 Item I da Lei 6.815/80, para viajem para fins culturais e de estudos, creio que fez o devido registro da sua estadia aqui no Brasil, pois o registro neste tipo de visto, é obirgatório, portanto, ele não é cumulativo com o visto de turista, portanto, você poderá sair, pagar a multa e poder retornar de imediato, com visto de turista. Em relação a documentação, é de praxe a exigência a legalização de todos os documentos produzidos fora do Brasil, serem devidamente autenticados no consulado brasileiro no país onde foi produzido, e traduzido por tradutor juramentado, no seu caso específico não necessita de tradução por já estar em português. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Obrigado pela sua atenção em Portugal irei ao consolado carimbar devidamente os documentos! Mais uma pergunta ja agora em relação a um amigo meu que cá esta de turista a mais! quando sair e pagar a coima é necessário esperar 180 dias e depois voltar novamente certo ou pode voltar novamente?
muito obrigado pela sua atenção
Boom dia Sergio Afonso,
Quando ele sair será notificado e multado, que são procedimentos de praxe da Polícia Federal aqui no Brasil, são atos devidamente baseados na legislação em vigor. Ficando os 180 dias fora do Brasil, poderá retornar sem problemas, desde que a multa esteja devidamente quitada. Att. Honorio - [email protected]
Boa tarde Afonso,
O meu conhecimento está restrito a legalização de estrangeiros aqui o Brasil, mas geralmente os documentos necessários para celebrar o casamento, são os seguintes: certidão de nascimento atualizada, declaração de estado civil emitida por cartório e antecedentes criminais, estes documentos devem serem legalizados no consulado português aqui no Brasil para terem validade em Portugal, o é necessário a confirmação junto ao cartório português para evitar contratempo. De posse da certidão de casamento, deverá legalizá-la junto ao consulado brasileiro em Lisboa/Portugal, e eles emitirão uma certidão de casamento consular e quando chegar ao Brasil, fazer a transcrição no cartório de registro civil na cidade onde irá residir, para ter validade aqui no Brasil. Honorio [email protected]
Boa noite Honorio, obrigado pela sua resposta.
Respeto ao pago da multa, imagino que será um boleto bancario. Onde posso conseguir o boleto pra pagar antes da minha saída do pais, no caso o dia que fosse embora seja em horário onde os bancos do aeroporto ficassem fechados? Ou uma vez no aeroporto, e com a minha situação de irregular, eles me dam um boleto pra eu pagar no mesmo momento?
Mto obrigado de novo
Bom dia Asier, Geralmente oriento, que uma semana antes de viajar, vá até a Polícia Federal, para ser notificado e multado, lá eles emitirão a GRU (boleto para pagamento da multa), você paga, e eles carimbam no seu passaporte que você já quitou a multa, sugiro isto, para você ter menos burocracia no aeroporto, pois na hora do embarque é só apresentar, notificação e multa e o passaporte. Ok? Att.
Honorio - [email protected]
Bom Dia Honorio,
tenho uma duvida, um amigo estrangeiro(espanhol) esta no Brasil desde 08/2012 como turista. Neste tempo ele trabalhou por aqui e nao recebeu o que tem direito. Entrou com reclamacao trabalhista, a audiencia será dia 02/10/2013, todavia o ex patrao o ligou ameacando que entrará em contato com a policia federal para que o deporte para a Espanha.
E agora? ele corre o risco de ser expulso do Brasil antes do dia 02/10/2013???
muito obrigado.
Ary Neto, Como o colega Sven informou acima, ambos estão totalmente errados, pois ambos sabiam do crime que estavam cometendo dolosamente, portanto, ambos serão devidamente punidos, o patrão, pagará uma multa no valor de R$ 2.483,26 além das verbas trabalhistas e rescisórias, e tem mais, terá ainda que repatriá-lo (pagar a sua passagem de volta para a Espanha) e o seu amigo espanhol, será notificado a deixar o país no prazo de 08 dias e multado no valor de R$ 827,75 - estes são atos administrativos, poderá caso ingresse na justiça com uma Petição de HC, caso deferido pela justiça, aguardar o julgamento que o caso couber. Não cabe no caso específico a Deportação, mas sim, simplesmente o repatriamento, ele poderá retornar novamente, SMJ em 180 dias. Att. Honorio [email protected]