Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Boa tarde Honorio, muito obrigado pela ajuda. Voce sugiriu que caso tenha que sair do Brasil, requeira o visto de reunião familiar com base em Prole Brasileira. Eu estou saindo do Brasil no final de outubro, sera que da tempo de finalizar esse processo ou vai ser melhor começar os papeis da residencia? Onde tenho que solicitar o visto de reunião familiar? Atenciosamente,
Boa Noite ser Honorio, Para começar, agradecer a sua disposição a ajudar a resolver estos assuntos tão injustos como som as burocracias das fronteiras. O meu caso e o seguinte, eu sou Espanhola estou no brasil faz dos meses, e no próximo mês vou virar ilegal. Tentei renovar o visto, mas não é possível pelos cidadao espanhois. Temos que ficar 90 dias fora do pais, pra poder voltar a entrar 90 dias mais, e assim completar os 180 dias. Eu vou ficar ilegal 2 meses, até Novembro que preciso viajar pra Espanha, mas depois preciso voltar quanto antes , pois estou fazendo um projeto social que não pode ficar parado na mitade. A minha preocupação é, se fico ilegal, alem da multa e dos 90 dias preestablecidos que tenho que ficar fora, há algum outro tipo de sanção temporal? Vou ter que permanecer mas de 90 dias fora do Brasil?
Obrigada!!
Eva
Bom dia Corvolan,
Sugiro que entre com o pedido de reunião familiar pelo filho, pois mesmo que o visto ainda não tenha sido publicado, pois demora um pouco, no caso de sua viagem em outubro/13, antes de viajar você comunica à Polícia Federal por escrito que estará fora do Brasil no período desejado, de preferência não permanecer mais de 90 dias nesse período, pois o pessoal da imigração pode entender que não necessitas do visto permanente.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Maria,
No meu entendimento o turista ilegal não pode viajar internamente em vôos ou dirigir, pois caso aja fiscalização, por qualquer órgão, esses podem acionar a Polícia Federal e que no momento o notificará a deixar o Brasil e o multará. Além das implicações legais no caso de conduzir um veículo no envolvimento de algum acidente, principalmente com vítimas. Portanto, deve estar ciente que está cometendo uma infração às leis imigratórias do Brasil. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa Eva,
Realmente não estão renovando os vistos de turistas de cidadão europeus pelo princípio da reciprocidade, por não estarem renovando os vistos dos brasileiros na comunidade européia, com exceção de Portugal. (burrice e idiotice de ambos países). Sugiro que aplique um visto para trabalhar em ONG, geralmente o visto é de 01 ano, para serviços voluntários, como o que você está relatando, entre no site do MTE, que existem resoluções normativas que amparam este tipo de serviço. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Maria,
Quando o estrangeiro é notificado e multado, o prazo para deixar o Brasil é de 08 dias, neste período não vejo problema em viajar para qualquer lugar, pois ele em tese estará legal, está no período de cumprimento do prazo da notificação. Em relação a multa, não é obrigatório o pagamento na saída, mas caso pretenda retornar ao Brasil, quando do novo ingresso, só será permitida a entrada após a quitação da mesma. Att. Honorio - [email protected]
Hola Honorio,
Obrigada pela resposta, eu pensei na opcao do visto de ONG, mas acho que tenho que tramitar este desde Espanha e que pode demorar 4 meses! entao em duas semanas vou passar a ser ilegal, e me precupa que ao sair nao possa voltar entrar num tempo maior aos 3 meses, seria assim? podem me restringir a entrada num tempo si volto com o visto de turista? e se volto com o visto de ONG?
Obrigada de novo.
eva
bom dia sr Honorio, gostaria de saber o seguinte, sou de nacionalidade portuguesa, ja lhe coloquei algumas questões antes, quando eu pagar a multa, me dao o prazo de 8dias para deixar o pais, quanto tempo depois eu posso voltar, e outra pergunta, acerca de casamento, estou a namorar, ja pensamos em casar, mas nao sei se e possivel, visto a minha situação, sera que poderei, ou sera melhor tentar casar em portugal, desde ja agradeço,
Att Tiago Santos
Bom dia Eva,
Em relação ao visto de ONG prevista na Resolução Normativa nº 68, de 7/12/2005, não vejo deslumbro nenhum problema para você conseguir, desde que seja bem instruído o processo, mesmo que voce fique irregular alguns dias, quando sair do Brasil, será notificada e multada, pois são procedimentos de praxe, mas poderá retornar sem problema com o visto sem ter que esperar 90 dias, pois os vistos de turista e temporário, não são cumulativos. Att. Honorio - [email protected]
Bom dia Tiago,
Após deixar o Brasil, sendo notificado e multado, o prazo em tese será de 180 dias, mas deve-se observar sempre a primeira entrada no prazo de 01 ano, pois conta-se para efeito de prazo de estada de estrangeiro na condição de turista um total máximo de 180 dias. Por exemplo, se você entrou no dia 15/10/2012 você tem até o dia 14 de outubro de 2013 para ter o direito de permanecer os 180 dias, podendo ter várias entradas e saídas, sendo que o total não pode ultrapassar 180 dias. Caso você consiga casar-se poderá requerer o visto pelo casamento sem ter que sair do Brasil, pagará somente a multa, mas não será notificado. Casando-se em POrtugal, é necessário legalizar o casamento no consulado brasileiro para que o casamento possa efeitos aqui no Brasil.
Att.
Honoro - [email protected]
Boa tarde Corvalan, O problema maior caso o estrangeiro viaje, e tenha a investigação nesse período, o processo será indeferido e deve requerer para uma nova diligência, e tudo isso tem prazo, caso perca os prazos administrativos, deverá que ingressar com um novo pedido posteriormente, com isso o seu processo irá atrasar muito. Att. Honorio
Boa tarde Corvalan, Sugiro que você entre com o pedido quando retornar, pois se o fizer agora será inderido, lembrando sempre que você tem cumprir as exigências a serem cumpridas pela RN 36/99 e relações de documentos exigidos no site do MJ. O processo tem custo do pedido, registro e da carteira. Att. Honorio - [email protected]