Estrangeiro ilegal
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Um estrangeiro ilegal há 6 meses pode pagar a multa na policia federal, sair do Brasil e voltar a entrar no Brasil no dia seguinte com visto de turista?
Oi, meu namorado é alemão e ele estava com um visto de 3 meses, chegou em Março só que o voo dele de volta é dia 4 de novembro e ele ta querendo estender até o carnaval. Ele tera que pagar a multa pelos 3 meses irregular ou só se ficar até fevereiro?
Desde já obrigada!
O seu Honorio,
Antes de tudo quero le agradecer muito pela ajuda que voce da com muita generosidad.
Lei as 18 paginas do forum mas sigo duvidando sobre meu caso (simple):
- Sou de nacionalidad francesa, entrei no pais o dias 7 de agosto, meu vista termina o dia 5 de novembro
- Se fico 7 dias mas no Brasil, vou pagar uma multa para esos 7 dias. Para poder voltar, vou precisar esperar 90 dias, o seram 180 dias por ter estado numa situaçao ilegal ?
Muito muito muit obrigado pelo tudo
Atentamente,
Emmanuel
Olá, meu futuro cunhado, esteve no Brasil, por um período de 180 dias, retornou a Portugal. Antes de completar o tempo necessário, ou seja, um ano, por desconhecimento, tentou entrar novamente no Pais. Infelizmente ele foi barrado e foi mandado de volta para seu país. Pergunto, ele está novamente vindo para o Brasil, já completou 01 ano da primeira vez que ele entrou no Brasil, existe algum impedimento para que isto aconteça? estamos todos apreensivos, esperando sua vinda.
Boa tarde Paulo,
Para você se legalizar, deverá requerer o processo junto ao Ministério do Trabalho de Investidor Pessoa Física, existe esta possibilidade desde que consiga comprovar que o investimento é de no mínimo 150 mil reais, e que comprove a transferência deste montante diretamente da sua conta bancária em Portugal para a conta da empresa aqui no Brasil, dente outras exigências relativa a Instrução Normativa nr 95.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Monica,
Todo estrangeiro, tem o direito de ficar no Brasil na condição de turista um total de até 180 dias, sendo 90 iniciais e prorrogando por mais 90 antes de vencer. Realmente, como ele já tinha utilizado os 180 dias do período aquisitivo, que conta a partir da primeira entrada retroagindo a 01 ano. Por exemplo, se ele entrou no dia 01/05/2014, o seu período aquisitivo para ele ficar no Brasil 180 dias, termina no dia 30/04/2015, podendo ter múltiplas entradas neste período, desde que a soma dos dias não ultrapasse os 180 dias, e a partir de de 01/05/2016, ele terá direito a mais 180 dias, pois já estará em um novo período aquisitivo.
O que aconteceu com ele, que já tinha utilizado o prazo máximo de dias permitidos, e não cumpriu a quarentena de esperar o próximo período aquisitivo, neste caso, é repatriado no primeiro voo para o seu país.
Atenciosamente
Honorio - [email protected]
Boa tarde Emmanuel,
Você pagara a multa no valor diário de R$ 8,28 e como o governo francês não está prorrogando o visto de turista dos brasileiros, o mesmo tratamento é dado aos franceses aqui no Brasil, só poderá ficar no máximo 90 dias a cada semestre, portanto, é 90 dias no Brasil, e 90 dias fora do Brasil, e como você já utilizou 7 dias a mais, depois de 90 dias fora, terá apenas 83 dias restantes.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Taynara,
O turista alemão, devido acordo imigratório, só pode ficar no Brasil, a cada semestre, até 90 dias, portanto, não tem direito a prorrogar o seu visto, por isso, caso fique além do prazo previsto, terá uma multa no valor de R$ 8,28 e caso ultrapasse sem dias a multa é de R$ 827,75 (multa máxima), quando for regressar, será notificado e multado, e multa pode ser paga tanto quando sair do Brasil ou quando um dia retornar ao Brasil, e deverá ficar no mínimo 180 dias fora do Brasil, para poder retornar como turista novamente.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde
Preciso de informações sobre alguns pontos, como relatei abaixo.
Meu noivo é português e deu entrada no Brasil em 14-10-2014 como turista.
Próximo ao fim do tempo de 90 dias(5 de janeiro 2015), comparecemos ao departamento da Polícia Federal e ele pediu prorrogação o qual foi concedido após pagamento do GRU, de mais 90 dias, findo esse prazo ele retornou ao seu pais de origem Portugal.
Devidos conflitos de informação entre o ano(data) que ele entrou e o ano civil, ele voltou ao Brasil dia 20 de agosto
o qual foi impedido de entrar no Brasil por exceder o tempo de estada.(lei: 6815/80)
Duvidas: 1) Qual é agora a atitude a ser tomada, pois ele quer voltar ao Brasil?
2) Haverá algum impedimento para a entrada dele agora, já decorrido 12 meses de sua 1ª entrada no Brasil?
3) Tendo ele ficado por 6 meses (10-2014 a 4-2015, 180 dias), com autorização do departamento da Policia Federal haverá algum impedimento de sua volta ao Brasil?
4) E quanto ao impedimento de entrada do dia 20 de agosto de 2015? Existe alguma formalidade a se cumprida ou ele é dado como cumprido e nada mais a ser feito. E assim sendo ele estará liberado para voltar?
Por hora, agradeço desde já a havendo mais informações que eu deva saber que venham acrescentar esclarecimentos a minhas dúvidas,
por favor me enviem ficarei grata,
Sem mais
Boa tarde Mônica,
O período aquisitivo para uma nova contagem dos 180 dias, começaria depois que completar um ano da primeira entrada. Por exemplo, se ele entrou no dia 01/05/2014 o seu período de um ano terminaria no dia 30/04/2015, mas a partir de 01/05/2015, já seria a contagem de um novo período para mais 180 dias, que terminaria no dia 30/04/2016.
Não importa, quantas entradas e saídas que teve no período de um ano, mas desde que a soma no período não ultrapasse aos 180 dias.
Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia, sou brasileira, gostaria de informações a respeito de uma deportação. Meu namorado é português, veio ao Brasil (Pernambuco) no dia 06/11/15, porém foi deportado, por motivo de uma multa não paga de ter permanecido no Brasil por mais tempo que o permitido (ano passado, cerca de um ano). O mesmo estava com o valor em mãos a ser pago, mas não foi aceito pois disseram (polícia federal) que só poderia ser pago em Portugal, passou constrangimento e foi deportado. Ao chegar no consulado brasileiro em Portugal, foi informado de que a multa só poderia ser paga no Brasil e que ele não deveria ter sido deportado.
Gostaria de saber que providências tomar.
Boa tarde Nathália,
Para mim houve um equivoco do funcionário da Polícia Federal, pois o correto seria emitir a GRU (é a única forma de pagar a multa), ir ao banco ou casa lotérica, pagar a multa e retornar com a multa, e só após apresentar a multa paga, que poderia ter o carimbo de entrada novamente. No caso dele, não foi deportado, foi repatriado por estar inserido no sistema de procurados e impedidos da Polícia Federal, por não ter paga a multa no momento da saída no ano passado. Realmente a multa só pode ser paga no Brasil, não existe a possibilidade de ser paga em outro país ou até mesmo no consulado brasileiro. O que oriento que ele te envie uma cópia do Auto de Infração e dirigi-se até a Polícia Federal para emitirem uma GRU para você, pague e apresente a multa paga para ele ser retirado do sistema. Mas antes tire uma cópia autenticada e envie para ele, para ele apresentar na próxima vez que vier ao Brasil.
Att.
Honorio - [email protected]
Boa noite, tenhos dois filhos menores nascidos no estrangeiro, que vieram de ferias ao Brasil e acabaram ficando comigo. Eles estraram com o passaporte estrangeiro e nao têm documentos brasileiros. Passados 4 anos, eles irao retornar ao estrangeiro. Porem, eis a minha duvida: terei problemas na policia federam ao embarcar com eles, por terem habitado todo esse tempo ilegalmente ou, por eles serem filhos de brasileiros (eu e minha esposa), conseguimos anular a multa?!
Boa tarde Valerio,
Como você não informou a sua nacionalidade e nem a da mãe das crianças, pois creio que pelo menos uns dois sejam brasileiros.
Caso o meu raciocínio esteja correto, deveria terem registrados as crianças no consulado brasileiro também no país onde nasceram para ter direito ao passaporte brasileiro também, como não foi feito isso, pelo seu relato, e elas entraram como estrangeiras, infelizmente, serão tratadas como estrangeiras, pois não possuírem documentos ou certidão de nascimento brasileira, e portanto, estarão passiveis de multas, estipuladas no valor de R$ 827,75 para cada uma.
E sugiro, que na primeira oportunidade, que legalizem as crianças no consulado brasileiro para evitar outros problemas no futuro.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde
Eu estou aqui no brasil desde 10.2014 e claro estou ilegal e sei que terei multa maxima.
Agora o que eu gostaria de saber é que em principio saio do pais em julho agosto, e gostaria de saber quando poderei voltar.
Minha namorada é brasileira e estamos pensando em casar mas contudo tenho de sair do Brasil para casar.
Tentei ligar para a policia federal em Vila-Velha (ES) e não me souberam dizer, a única coisa que disseram por telefone foi que teria de passar diretamente na policia federal para obter tais informações, mas tenho receio que nesse momento me obriguem a sair nos dias seguintes.
Espero ter sido claro com meu problema e que o Sr. me possa ajudar ou eventualmente se você preferir posso ligar para você diretamente pois habito em Vitoria