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    honorio vieira Suspenso Domingo, 17 de janeiro de 2016, 16h15min

    Boa tarde Carlos

    Pelo seu relato, você já está sabendo das consequências de ter ficado além do prazo estabelecido nas leis imigratórias brasileiras, principalmente em relação a multa.
    Caso saia do Brasil no período pretendido neste ano, deverá permanecer no mínimo 180 dias fora do Brasil para poder ingressar novamente na condição de turista. Mas caso pretenda retornar antes deste prazo, poderá tentar um visto de estudante ou de trabalho, pois são vistos de natureza diferente e não cumulativos.
    Claro ser ir diretamente na Polícia Federal na condição de ilegal, poderá sim ser notificado e multado, pois é uma obrigação do funcionário tal procedimento para não ser omisso. ok?

    Estamos à disposição.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Obirar Jhoseph Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 10h06min

    Bom dia,
    Quanto tempo dura um visto para o estrangeiro vir trabalhar no Brasil e quais são os meios para conseguir esse visto?

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 12h49min

    Boa tarde,

    O visto de trabalho só pode ser concedido através do Ministério do Trabalho, e deverá preencher os requisitos da Resolução Normativa nr 99.
    Caso o processo esteja devidamente instruído, no máximo em 30 dias, o visto é deferido e emitido um ofício para aplicação do visto para o consulado brasileiro indicado no processo.
    O prazo máximo de um visto de trabalho é de 2 anos, antes de vencer deverá requerer a transformação para permanente, desde que a empresa contratante tenha cumprido todas as obrigações trabalhistas com o estrangeiro.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Desconhecido Terça, 08 de março de 2016, 14h07min

    Boa tarde!

    Estou morando no Brasil faz 4 anos com um visto permanente ligado do meu trabalho. Quando peço demissão eu vou perder meu visto.. quanto tempo eu tenho para sair da pais depois demissão? E, se eu fico pra mais tempo do que permitido as mesmas regras são aplicável pra mim (8,28 reais / dia)?

    Muito obrigado!

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    honorio vieira Suspenso Sábado, 26 de março de 2016, 7h56min

    Bom dia
    Quando vence o visto, qualquer que seja a natureza do visto, é passível de multa no valor diário de R$ 8,28
    Mas no seu caso, por ter o visto de trabalho, após o término tem um prazo de até 30 dias para sair do Brasil, e só a partir deste prazo que começa a contar a multa.
    Mas poderá retornar de imediato na condição de turista, por ser um visto não cumulativo com o visto temporário V, que é o visto de trabalho.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Thais Terça, 31 de maio de 2016, 17h44min

    Boa tarde Sr. Honorio,

    Pode me ajudar com um questionamento?
    Tenho o seguinte caso. Um conhecido está há mais de 4 anos ilegal no Brasil com visto de turista.
    Ele foi até à PF acompanhado de um advogado, e lá foi instruído a sair do país para obter novo visto.
    Ele é estudante de Direito aqui no Brasil, entrou em contato com o Consulado do Paraguai para solicitar visto, e poder obter o visto brasileiro por lá mesmo.
    Existe alguma situação em que ele não consiga obter o visto brasileiro no Paraguai, e em qual momento essa multa deverá ser paga, uma vez que ele pretende viajar de ônibus até o Paraguai.
    A outra situação é que ele pretende se casar com uma brasileira, mas devido a essa situação de ilegalidade, eles não conseguem marcar a data do casamento no cartório.

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    honorio vieira Suspenso Terça, 31 de maio de 2016, 19h38min

    Boa noite Thais,
    Todo estarngeiro só pode ficar no Brasil na condição de turista um total de até 180 dias, no período de um ano. E no caso de estudante, geralmente é concedido um ano de visto, podendo ser prorrogado a cada, desde que comprove que obteve notas e garantia de matrícula para o próximo período até terminar o curso. Como ele está ilegal no Brasil, não tem como requerer o visto de estudante, caso estivesse legal, uma nova orientação, mas que ainda não foi regulamentada, poderia requerer o visto sem ter a necessidade de sair do Brasil.
    Para se obter um novo visto de estudante no Paraguai no consulado brasileiro, é necessário cumprir as mesmas exigências de quando ele requereu o primeiro visto.

    Como ele ficou por mais de 100 dias, a multa será a máxima, no valor de R$ 827,75 que poderá ser paga quando sair do Brasil (eu oriento a pagar no ato da saída, pois para requerer o visto no consulado brasileiro não poderá ter multa não quitada).
    Para se casar é necessário apresentar os documentos devidamente legalizados no consulado brasileiro e traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil, e após o casamento, poderá requerer o cancelamento do visto de estudante (Temporário IV) e requerer de imediato o visto pelo casamento (Por cônjuge brasileiro - Visto Permanente). Caso ele seja oriundo de algum país da América do Sul, poderá ainda requerer o visto temporário pelo acordo imigratório do Mercosul.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Sabrina Terça, 31 de maio de 2016, 21h15min

    Boa tarde,
    Meu visto de estudante (visto IV) vai vencer o día 30 de junho. Porem eu vou ficar mais um mes e meio para fazer turismo durante o tempo das Olimpiadas. É preciso sair do pais com meu visto vigente e entrar como turista após o 30 de junho para tornar meu estado ao turista, ou tem alguma outra maneira para não ter que fazer uma viagem?
    Obrigada pela resposta,

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    Erick Augusto Menezes da Silva Segunda, 13 de junho de 2016, 22h02min

    Olá,

    Gostaria de saber se após a emissão do valor da multa, se existe algum tipo de acréscimo de juros após o vencimento do boleto?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 16 de junho de 2016, 19h20min

    Boa noite Erick,
    Após o auto de infração - AIN, o valor da multa ficará no sistema, atualmente não é corrigida, ficando portanto, o mesmo valor, não importanto o tempo, mas esta situação pode mudar, caso a legislação seja alterada, portanto, não é uma garantia que no futuro possa sofrer algum acréscimo.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 16 de junho de 2016, 19h25min

    Boa noite Sabrina,
    Você tem duas opções.
    Primeira - Ficar no Brasil após o vencimento do seu visto de Estudante, e neste caso pagará a multa, quando sair do Brasil no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias.
    Segunda - Sair do Brasil via Argentina, Paraguai ou Uruguai, por serem os países mais próximos, cancelando o visto temporário IV e retornando no outro dia como turista, pois os vistos de estudante (Temporário IV) e de Turista, não são cumulativos, por isso, não pode requerer a sua transformação sem sair do Brasil.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Alline Segunda, 04 de julho de 2016, 17h41min

    Meu namorado é colombiano e já vai fazer 3 meses q ele está no Brasil oq ele deve fazer pra permanecer no Brasil por mais um tempo,sera preciso me casar com ele?

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    honorio vieira Suspenso Terça, 05 de julho de 2016, 8h34min

    Bom dia Aline,

    Para ele se regularizar no Brasil, a maneira mais fácil no momento, por já estar no Brasil, seria pelo acordo imigratório do Mercosul, este visto é um visto temporário de 2 anos, para todos os nacionais do Mercosul e Estados associados, atualmente os países que fazem parte são: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru, Bolivia, Equador e Colombia.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    JÚLIA LIMA Segunda, 11 de julho de 2016, 21h05min

    Olá Sr. Honório!
    Meu namorado é chileno e mora comigo há 4 anos. Nós já nos casamos no Chile, mas não nos casamos aqui ainda, pois ele está ilegal aqui no Brasil por ter ultrapassado o tempo máximo como visto de turista. Estamos querendo nos casar aqui no Brasil o mais rápido possível. É melhor ele pagar a multa máxima na Polícia Federal antes de nos casarmos? Ou nos casarmos primeiro e depois ele ir lá na PF pegar a GRU com o valor da multa para pagar? Ele corre risco de ser deportado e ficar 180 dias lá no Chile? O fato de ele ser de uma país da América do Sul diminui as chances de ser deportado? Aguardo resposta. Estamos muito preocupados. Obrigada!

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 15 de julho de 2016, 21h17min

    Boa noite Julia,
    O primeiro passo e casar-se no Brasil, e só depois que instruir o processo para o pedido de visto pelo casamento que deverá ir à Polícia Federal. Pois caso vá antes, sem os documentos necessários para o visto pelo casamento, será multado e notificado a deixar o Brasil num prazo máximo de até 8 dias. Não cabe portanto, deportação, será apenas notificado a deixar o Brasil, voluntariamente, e caso não cumpra a notificação, e ser novamente pego em situação irregular e que não cumpriu a notificação, neste caso sim, será instaurado um processo para deportação. Sugiro, que no caso dele, como chlileno, que requeira o visto temporário pelo acordo imigratório do Mercosul, e com isso ganhem tempo, para transformar para permanente após o casamento.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Clarissa Donda

    Clarissa Donda Sábado, 06 de agosto de 2016, 19h52min

    Olá, Honório, tudo bem?

    Gostaria de sanar uma dúvida com você: meu marido é cidadão britânico e ficou por 241 dias no Brasil, saindo do país e sendo informado de que deveria pagar a multa quando do seu retorno (a saída do país foi em 26 de julho de 2014).
    Temos planos de voltar este ano para férias, e fui tentar fazer a impressão da GRU no site da Polícia Federal, mas o mesmo me pediu um número do Auto da Infração (que não tenho e que desconfio que tenha sido um papel entregue a ele quando de sua saída, mas que provavelmente se perdeu). Neste caso, o auto da infração só pode ser emitido pelo oficial da Polícia, quando meu marido voltar ao Brasil?
    Uma vez que o meu marido voltar, no ato da entrada no país o oficial emitiria novamente um auto de infração, correto? Uma vez que isso aconteça, eu posso fazer a emissão e o pagamento via internet imediatamente, uma vez que sou correntista BB (estarei no portão de desembarque, esperando). Isso é possível? Uma evz que foi informado que ele pode fazer o pagamento da multa na sua chegada ao Brasil esse pagamento poderá ser feito desta forma ou ele corre o risco de ter que voltar ao país?

    Agradeço imensamente por sua atenção!

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h40min

    Bom dia Clarissa,

    O estrangeiro quando é multado e notificado quando sair do Brasil pagar ou não a multa, mas quando retornar, só poderá ingressar novamente, caso a multa seja quitada.
    Realmente para gerar uma nova Guia (GRU) é necessário ter em mãos o número do Auto de Infração (AIN), seria interessante entrar em contato com ele para ele escanear o auto de infração para você emitir a guia, pagar e levar na Polícia Federal para eles darem baixa no sistema de procurados e impedidos.
    O prazo para ele retornar com segurança seria de 180 dias fora do Brasil, caso tente retornar antes, corre serio risco de ser repatriado, pois o prazo máximo que um estrangeiro pode ficar no Brasil por um período de um anos é de até 180 dias, e como você mesmo relatou que ele ficou 241 dias, já ultrapassou este prazo. Neste caso ele só poderia retornar caso fosse aplicado em seu passaporte um outro visto que não seja cumulativo com o visto de turista, tipo: visto de estudante, visto de trabalho, etec...
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Diego Lozano Rodriguez Terça, 23 de agosto de 2016, 19h31min

    Olá Sr. Honório.
    Espero esteja tudo bem com o senhor.

    Sou Colombiano e fiz todo o processo de documentação pra poder ter o visto Mercosul, pensando que com o pagamento das taxas GRU, com a Inscrição consular e etc, estaría tudo certo. Trabalho como DJ então sempre minha atividade económica foi freelance e não precisei de trabalhar num emprego formal. Agora que quería ter um CNPJ pra ofercer meus serviços me dizeram que sou ilegal, e já estou no Brasil há dois anos e meio. Lí as respostas anteriores e sei que tem uma multa máxima e tal. Mas se fosse obrigado a ficar fora do Brasil 180 días perdería minha ligação e emprego com a produtora de festas.

    É possivel eu amostrar minha documentaçao e as taxas pagas de aquele momento e obter o visto Mercosul sem sair do país? *Acho que só devería pagar a multa.

    Eu devo visitar minha familia em Dezembro na Colombia, vc acha que eu devo melhor me apresentar só 8 días antes da viagem pra não ser expulso antes da data que comprei as passagens?

    Desculpa por tanta pergunta, mas foi um alívio encontrar esse site e encontrar vcs, me sinto muito confundido e com medo de ter que sair assim. Obrigado mesmo.

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    Kássia Biel Luís Candeias

    Kássia Biel Luís Candeias Segunda, 29 de agosto de 2016, 0h10min

    Boa noite o meu marido esta ilegal no brasil dês de Março deste ano tem a multa para pagar ele é português e já temos as passagens de volta para portugal quero saber se vamos ter problemas no aeroporto a sair do Brasil se ele não pagar a multa
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    honorio vieira Suspenso Segunda, 29 de agosto de 2016, 15h42min

    Boa tarde Diego,
    Não consegui entender, pelo seu relato você diz que já pagou as taxas para obter o visto pelo acordo imigratório do Mercosul, mas você não relatou se já foi na Polícia Federal para requerer o visto temporário de 2 anos, caso positivo, você está legal, eles concedem caso o processo do pedido do visto foi instruído devidamente, você já tem a carteira de estrangeiro de cor salmão, e portanto, está legal, apto para poder abrir uma empresa e ter o seu CNPJ, só não poderá abrir uma MEI, pois neste caso, teria que ser brasileiro, pois é exigido o título de eleitor.
    Mas caso, ainda não tenha requerido o visto pelo acordo, deverá faze lo o mais breve possivel, inclusive pelo acordo, está livre da multa.
    Atenciosamente,

    Honorio [email protected]

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