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    honorio vieira Suspenso Segunda, 29 de agosto de 2016, 15h45min

    Boa tarde Kassia,

    Caso você realmente seja casada, e este casamento tenha sido feito no Brasil ou legalizado no consulado brasileiro e transcrita a certidão no cartório de registro civil aqui no Brasil, o seu marido poderia ter requerido o visto permanente de reunião familiar. Poderia trabalhar aqui no Brasil, sem problemas. Mas caso o desejo é realmente voltar para Portugal, e não tenha interesse de residir no Brasil, poderá sair sem problemas, será aplicado apenas a multa no valor de R$ 8,28 por dia e a multa máxima é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias no Brasil. E caso vocês seja realmente casados, nem notificado ele poderá ser, por causa do vinculo familiar com o Brasil. A multa poderá ser na saída, ou um dia quando retornar ao Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Ivania Medeiros

    Ivania Medeiros Quarta, 31 de agosto de 2016, 21h47min Editado

    Boa noite! Sou marroquino e estou no Brasil a 4 anos irregular. Quero saber se eu for no meu pais apos pagar a multa, se poderei voltar no Brasil depois de quanto tempo? Quero muito regularizar minha situacao e nao sei como e onde recorrer.

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    Francisco Veríssimo

    Francisco Veríssimo Sexta, 02 de setembro de 2016, 5h04min

    Boa noite Sr. Honorio

    Eu sou português e casei-me com uma pessoa com cidadania Brasileira (nasceu no Brasil). O meu prazo de visto terminou em dia 9 de julho, e eu irei voltar a portugal agora em setembro. Queria saber se a multa tem de ser paga para eu puder deixar o país? e se caso eu posso sair sem pagar se irá prejudicar-me em Portugal?

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 02 de setembro de 2016, 14h19min

    Boa tarde Ivania,
    O Marroquino é um dos poucos estrangeiros residentes no continente Africano, o qual país possui acordo imigratório de dispensa de vistos consulares para vir ao Brasil em caráter turístico ou a negócios. Podendo permanecer por 90 dias e prorrogar por mais 90 dias, antes de vencer. Caso fique além do prazo, ao sair será multado e notificado, e a multa é no valor de R$ 8,28 por dia, sendo a mula máxima de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias no Brasil. E neste caso só poderá retornar novamente, depois de 180 dias, para não ter problemas na imigração, ou caso venha com outro tipo de visto que não seja cumulativo com o visto de turista ou de negócios, tais como:visto de trabalho, de estudante, por casamento, por filho, etc.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 02 de setembro de 2016, 14h25min

    Boa tarde Francisco,

    Por ser casado com brasileira, quando for sair, será apenas multado, mas não será notificado a deixar o Brasil, por motivo de seu vínculo com o Brasil. Inclusive, poderia ter requerido o visto pelo casamento com brasileira, como você não relatou o motivo, fica aqui a dica. A multa será de R$ 8,28 por dia e será contada até o dia da sua saída, sendo que a multa máxima é de R$ 827,75 para quem fica por mais de 100 dias, e para não ser notificado, deverá apresentar a certidão de casamento. A multa pode ser paga tanto na saída ou quando retornar ao Brasil. Pelo fato de não pagar a multa na saída, não terá implicações em Portugal, pois é um débito que terá com o Brasil, e será incluído na lista de procurados e impedidos apenas aqui no Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio [email protected]

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    Ronilson Filho

    Ronilson Filho Domingo, 11 de setembro de 2016, 3h44min

    Boa noite, Honorio!
    Um estrangeiro turista que volte ao seu país de origem antes de completar 90 dias de sua estadia pode retornar ao Brasil 2 meses depois e ficar até completar os 180 dias permitidos? É necessário algum tipo de contato com a PF ou embaixada em seu país?
    Obrigado!

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    honorio vieira Suspenso Quarta, 14 de setembro de 2016, 9h12min

    Bom dia Ronilson,
    Todo estrangeiro tem direito a ficar no Brasil num período de um ano, a partir da primeira (sendo retroage no tempo para verificar a primeira entrada no Brasil), um total de 180 dias, sendo 90 dias iniciais e podendo prorrogar antes de vencer por mais 90 dias.
    Neste caso, ele poderá voltar a qualquer tempo, e ficar o restante dos dias, até completar os 180 dias do seu período aquisitivo.
    Deve prestar atenção que no caos de europeus, com raras exceções, só podem ficar 90 dias por semestre, devido acordo imigratório em reciprocidade de tratamento. Que me lembro no momento, os únicos europeus que podem prorrogar são: Portugal, Inglaterra, Escocia, Pais de Gales, Irlanda, Servia, Polônia, os demais países não podem, e a regra é até 90 dias no Brasil e 90 dias fora. Os demais países é a regra comum, com exceção da Venezuela, que só pode ficar por 60 dias.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Roberto Salguero Quarta, 21 de setembro de 2016, 10h45min

    Bom dia Honorio, meu nome é Roberto sou da Guatemala, vim ao Brasil com a minha familia em Maio do ano passado, porque queriamos tentar uma vida melhor, ficamos de forma irregular até Janeiro deste ano quando saimos no aeroporto minha mulher e duas filhas menores foram notificadas que quando voltassem ao Brasil teriam que pagar uma multa, no meu caso não me falaram nada e sai sem ser notificado, ja tendo a experiencia de como o Brasil poderia ser nossa casa nos tomamos coragem e voltamos em Março mas por via terrestre sem passar por controle migratorio, agora ja se passaram 8 meses e por motivos de saude nos temos que voltar em definitivo para o nosso país, com ajuda de familiares ja temos comprada as passagens para ultima semana de Outubro, e a minha duvida é quais são os passos a seguir, ir ate a PF, expor nossa situação o que me aconselha?
    Grato
    Roberto.

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 22 de setembro de 2016, 10h58min

    Bom dia Roberto,

    Como não passaram pelo posto de fiscalização da Policia Federal, a situação de vocês é classificada como "Clandestinos", haverá uma multa no momento da apresentação no posto da Polícia Federal, serão ouvidos em Termos pela Autoridade Policial Federal, mas como estão saindo voluntarimente, não creio que terão maiores obstáculos para sair, mas a nova multa será anexada aos seus dados no sistema de imigração, o que poderá ser cobrada a qualquer momento de uma nova entrada caso houver.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Roberto Salguero Sexta, 23 de setembro de 2016, 21h23min

    Obrigado Honorio! nos estamos pensando ir na PF, 8 dias antes de nosso embarque, na verdade estamos preocupados pelo que pode acontecer lá, nos vamos explicar que o nosso objetivo era tentar uma vida melhor aqui.mas infelizmente por questões de saude grave não poderemos realizar, nosso medo é que eles não deixem embarcar sem pagar a primeira multa.
    Deus te abençõe Honorio.

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    Mariane Collet

    Mariane Collet Quinta, 29 de setembro de 2016, 15h15min Editado

    Boa tarde Honorio, sou francesa e quero me casar com o brasileiro. Ainda sou legal no Brasil mas em 1 mês, nao vou ser mais e ja é a segunda vez que eu fico no pais 90 dias. Quando fui no cartorio com meu noivo, o responsavel me disse que tinha que ser legal para me casar. Ele nao parecia saber muito bem de que ele esta falando e queria ter certeza, porque se tenho que sair do pais, segum o que entendi da lei, nao posso mais entrar nesse ano. Poderia me explicar e tirar as duvidas que tenho sobre tudo isso por favor ? Agradeço porque estou muito preocupada. Muito obrigada pela ajuda.

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    Vitor Alves

    Vitor Alves Domingo, 02 de outubro de 2016, 2h38min

    Ola me chamo vitor alves , sou português de Portugal, e tenho um grande duvida para entrar eu tive no brasil no dia 11/06/16 até 10/09/2016 deu 91 dias ,
    gostava de saber quando posso voltar de novo ao brasil? tenho esperar ate dia 10/09/2016 ou então ja posso entrar ja partide dia 1 de janeiro de 2017 , a duvida é saber se tenho esperar 1 ano da data eu sai ou ano que entra em janeiro de cada ano eu ja posso entrar, e ficar 180 dias ou é cada ano 180 dias ou então saída do dia e só conta um ano depois da entra ao brasil do dia que eu sai ?
    esta é minha grande duvida

    se tiver watessp o meu numero é +351926832710
    ou pelo o meu e mail

    agradeço muito mesmo se poder me ajudar-me

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    Vitor Alves

    Vitor Alves Domingo, 02 de outubro de 2016, 2h39min

    A multa imposta pela Policia Federal é de 8,27 ao dia, porém quando chega a um determinado valor ela para (este valor gira em torno de 850,00 reais), esta multa é imposta ao estrangeiro que permanecer no país por mais de 180 dias (tempo máximo do visto de turista), estes 180 dias são contados dentro do período de 1 ano (exemplo: o estrangeiro entrou no dia 1 de fevereiro de 2010, ele pode ficar até 1 de fevereiro de 2011 apenas 180 dias) no tocante ao estrangeiro pagar a multa, sair e voltar não é aconselhável pois ao sair do Brasil o prazo não é zerado para ser recontado.

    Se precisar de maiores esclarecimentos, temos uma empresa especializada na legalização de estrangeiros, com sede em Brasília, temos um corpo técnico qualificado e teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Atenciosamente,

    Ferraz Filho
    ISBrazil
    Immigration Services of Brazil
    email:[email protected]
    www.isbrazil.com (em manutenção)
    tel: 55 61 3551-8000
    Cel:55 61 8240-0004 Ferraz
    Cel:55 61 8211-6111 Danilo


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    Ola me chamo vitor alves , sou português de Portugal, e tenho um grande duvida para entrar eu tive no brasil no dia 11/06/16 até 10/09/2016 deu 91 dias ,
    gostava de saber quando posso voltar de novo ao brasil? tenho esperar ate dia 10/09/2016 ou então ja posso entrar ja partide dia 1 de janeiro de 2017 , a duvida é saber se tenho esperar 1 ano da data eu sai ou ano que entra em janeiro de cada ano eu ja posso entrar, e ficar 180 dias ou é cada ano 180 dias ou então saída do dia e só conta um ano depois da entra ao brasil do dia que eu sai ?
    esta é minha grande duvida

    se tiver watessp o meu numero é +351926832710
    ou pelo o meu e mail

    agradeço muito mesmo se poder me ajudar-me

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 02 de outubro de 2016, 8h21min

    Bom dia Marinne,
    Realmente para casar no Brasil, os cartórios exigem que o estrangeiro esteja em situação regular no Brasil, e no seu caso específico, só pode ficar no Brasil um período de 90 dias a cada semestre, devido acordo imigratório e reciprocidade de tratamento com os brasileiros na França na condição de turista.
    Caso já tenha entrado com as documentações e esteja apenas aguardando a data da celebração do casamento, se este ocorrer mesmo que o seu visto de turista já estiver vencido, não há impedimento para requerer o visto pelo casamento, para tanto, deverá instruir o processo e que além das taxas previstas, deverá pagar a multa relativa aos dias excedentes.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Daniele Santos

    Daniele Santos Domingo, 16 de outubro de 2016, 18h12min

    Olá Honório, boa noite!
    Esclareça uma dúvida. Tenho um namorado de origem tcheca, ele esteve no Brasil entre os dias 4/12/15 até 4/03/16, pelas minhas contas totalizam 92 dias, ou não? Por favor, me corrija caso estiver errada. Ele foi embora para seu país. Agora ele quer retornar ao Brasil dia 11/11/16 e quer saber se terá algum problema com visto. Se ele chegar em solo brasileiro e pagar a multa ele pode permanecer no Brasil normalmente?
    Agradeço desde já!
    Att,
    Daniele Santos

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 17 de outubro de 2016, 8h50min

    Bom dia Daniele,

    O estrangeiro pode ficar na condição de turista um total de até 180 dias no período de 01 ano. Sendo que no caso do cidadão checo, só pode ficar 90 dias a cada semestre devido acordo imigratório e tratamento de reciprocidade. Pelos meus cálculos pelas datas que passou para mim, ele ficou um total de 60 dias, portanto ele ainda tem 120 dias para tirar, mas só poderá tirar agora 90 dias, depois disso deverá sair e só retornar 90 dias após.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Carla Pereira

    Carla Pereira Segunda, 17 de outubro de 2016, 14h10min

    Boa tarde sou estudante estrangeiro e todos anos tenho que fazer agendamento três meses antes para renovar meu visto, mas nesse momento os dias úteis estão fora do meu prazo. Devo fazer renovação maximo até dezembro e estou tentando fazer agendamento desde outubro e os dias desponiveis só será em fevereiro, fora do meu praso.
    Nesse caso que eu devo fazer nesse caso?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2016, 10h26min

    Bom dia Carla,

    A orientação da Polícia Federal, quando não consegue prazo para agendar, deverá ir pessoalmente em um dos postos de atendimento, para fazer o agendamento manual, sempre sugiro também, que pague as taxas dentro do prazo, que servirá como prova que tentou fazer a renovação do visto dentro do prazo, para uma futura defesa do seu processo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    jose garcia manuel lourenço Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h56min

    Boa tarde,pagando a multa quanto tempo posso estar Ilegal no Brasil. Obrigado.

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    Sarah Kindi

    Sarah Kindi Domingo, 30 de outubro de 2016, 18h20min

    BOa tarde Honorio,
    Primeiramente muito obrigada pela ajuda.
    Meu amigo está ha mais de 180 dias no Brasil e está saindo amanha para Argentina. Estamos em duvida em relacao a multa. Ele poderá pagar a multa amanhã no aeroporto mesmo? Na hora que passar pela polícia federal?
    Muito obrigada,
    Sara

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