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    Armando Cesar Benitez Quinta, 14 de março de 2013, 17h35min

    então é só 8,28 por dia; por que eu tinha entendido que era 100 reais + 8,28 por dia///

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    Charlotte Raymond Sábado, 23 de março de 2013, 4h24min

    Bom dia,
    Eu sou estrangeira e fiquei 34 dias no Brasil com visto de turista vencido. Quando sai (dezembro 2012), me avisaram que ia ter que pagar uma multa de 281,44 réais. O vencimento para pagar a multa era dia 9 de janeiro 2013, mas como nao estava no Brasil, nao consegui pagar ela ! Daqui a duas semanas tenho que voltar para Brasil com visto de turista e quero saber se poderei pagar minha multa na chegada, apesar do vencimento do prazo da multa ??? Senao, o que posso fazer ?????
    Agradeço pela ajuda, quem poder me responder, por favor me ajude
    Grata !
    Charlotte

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    maria-81 Terça, 26 de março de 2013, 20h22min

    Ola honorio,
    já tirei algumas duvidas com você, mas esqueci de uma coisa. Fiquei o 2012 aqui no Brasil, com visto de estudante. Agora estou como turista (faz já 3 meses), e vou ficar mais 3 meses (por tanto 3 meses ilegal). Em junho vou passar umas semanas no meu pais, e vou tirar um novo visto de estudante. pelo que você falou, não deveria ter problemas com isso. mas queria lhe perguntar se você sabe se eles consultam com o ministério de educação em referencia ao aproveitamento do visto de estudante que tirei para 2012, pois assisti poucas aulas, menos do 50%. Me preocupa que se eles vem que fui a poucas aulas, não autorizem esses novo visto de estudane.
    Fico no aguardo dos seus comentários e desde já agradeço sua atenção e ajuda.
    abraço,
    maria

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    antonio cid Quarta, 27 de março de 2013, 13h28min

    boa tarde Sr. Honorio
    é de agradecer quando um ten problemas con temas de estancia ilegal, união estavel, etc..
    encontrar um professional como voçé con experiencia que é capaz de dar resposta rápida e eficaz para resolver tudo de un jeito certo e considero justo reconhecer o seu trabalho....
    Obrigado por rudo.
    Att.

    Antonio

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de março de 2013, 14h12min

    Boa tarde Charlote,
    Você tera que seguir o seguinte caminho
    site: www.dpf.gov.br>gru>1.GRU-FUNAPOL>3.Pessoas e entidades estrangeiros>as vezes aparece neste quadro um alerta que o certificado de segurança expirou, mas clique em continuar assim mesmo>preenche o formulário >coloque o código da receita ou aperte na lupa,o Código é 140.414>coloque a quantidade de dias que o sistema calcula automaticamente>clique em gerar e imprima.
    Quando você chegar ao Brasil, o pessoal da imigração de deixará ir até o banco mais próximo no aeroporto ou no correios, lotérica, pagar a multa e retornar com a taxa paga, e só depois destes procedimentos que irão carimbar o seu passaporte.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de março de 2013, 14h21min

    Boa tarde Maria 81,

    A concessão do visto é uma coisa muito subjetiva, eu não tenho como prever as análises do Oficial da Chancelaria, mas não acredito que ele vá consultar ao MEC - Ministério da Educação e Cultura sobre o seu aproveitamento escolar, isto compete ao Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Imigração no momento de requerer a prorrogação do visto de estudante Temporário IV, porque geralmente os cursos de graduação duram em média 4 anos, e como o visto tem o prazo de 01 ano, todo ano é necessário o pedido de prorrogação, e neste caso, deve apresentar o aproveitamento escolar e garantia de matrícula, dentre outros documentos para instruir o processo de prorrogação.
    Portanto, SMJ (Salvo melhor juízo), não deslumbro haver problemas na concessão de um novo visto de estudante.
    Att.

    [email protected]

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de março de 2013, 14h22min

    Boa tarde Antonio Cid,
    Muito obrigado pelos elogios, e estarei sempre que possível à disposição.
    Atenciosamente,
    Honorio

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    maria-81 Quarta, 27 de março de 2013, 18h22min

    Olá Honorio,
    de novo agradecer seus comentarios.
    Muito obrigada,
    Maria

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    Fariasnew Terça, 02 de abril de 2013, 13h34min

    Boa tarde,

    Tenho uns amigos estrangeiros, porém estão ilegais no Brasil. Eu soube que eles com 5 anos de permanencia aqui podem receber cidadania ou visto permanente para Trabalhar e ter os mesmos direitos ou isso é mito?

    Uma delas é minha namorada, porém se eu casar com ela, sei que ela terá todos os direitos, mas seus pais e irmão como ficariam?


    Ainda haverá a lei da anistia? Existe data para tal?


    Grato pela atenção e aguardo respostas.

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    Honorio Suspenso Terça, 02 de abril de 2013, 16h17min

    Boa tarde Farias,

    Em relação a estrangeiros ilegais, não existe esta possibilidade de se regularizarem pelo tempo de permanência aqui no Brasil, realmente este possibilidade é mito.
    Em relação a Anistia, a última foi em 2009, como não foi atingida a meta prevista para regularização de todos os estrangeiros que estão em situação irregulares no Brasil, creio que não vai demorar muito para ter uma nova Anistia, principalmente porque já tramita no Congresso Nacional, a nova Lei de Estrangeiros, e quando é sancionada, geralmente eles concedem uma oportunidade para os estrangeiros de regularizarem, mas isto não tem data prevista.
    Em relação ao casamento com a estrangeira, ela terá direito ao visto permanente por reunião familiar, e quando ela tiver o visto permanente, ela poderá requerer o visto de reunião familiar para os pais dela (Pai e Mãe) e caso haver irmão menores de idade (até 24 anos de estiver estudando faculdade), poderá requerer também. Mas para requerer o visto de reunião familiar para os pais e irmão, devem estar em situação regular no Brasil.
    Outra opção, se eles forem dos países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru e Colombia), podem requerer o visto pelo acordo, neste caso, mesmo estando irregular podem conseguir o visto temporário para 2 anos e depois transformar para Permanente, sendo inclusive isentos de pagamento de multas.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Fariasnew Terça, 02 de abril de 2013, 17h09min

    Boa tarde Anhovi,

    Muito obrigado pela resposta, de imediato já foram muito úteis. Mas eu gostaria de incomodar mais um pouco. Na realidade ela só tem uma mãe e um irmão. O irmão é maior de idade e já trabalha, inclusive a mãe, porém de forma irregular, pagam aluguel e impostos.

    E não estão em situação regular, mesmo assim eles podem recorrer ao visto de reunião familiar? Sei que os tramites para isso é complicado, mesmo que demore, mas existe outra forma deles permanecerem aqui com ela? Vão precisar pagar a multa de valor máximo?

    Desde já ficarei mais grato ainda por esta informação, fique com Deus e ficarei no aguardo.

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    Axel Martellini Quarta, 03 de abril de 2013, 10h32min

    Pergunta...eu so Italiano e agora posso ficar direito so 90 dias cem prorogacao...depois 90 dias tenho que pagar a multa de 8,25 cada dia que eu fico mais ne?cheguei 31 de janeiro e tenho que ficar atè julho....entao 2 meses posso ficar illegal pagando antes de voltar pra Italia ?

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    Axel Martellini Quarta, 03 de abril de 2013, 10h34min

    queria saber tambem depois quanto tempo posso voltar no Brasil....obrigado Honorio

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    Honorio Suspenso Quarta, 03 de abril de 2013, 14h59min

    Bom dia Farias,
    Em relação a mães, depois que ela tiver o visto permanente, poderá sim requerer o visto por reunião familiar, mas para requerer o visto, ela deverá estar em situação regular no Brasil, isto pelos administrativamente, mas caso se sinta prejudicado, pode recorrer a justiça. Ok?
    Em relação ao irmão, não existe esta possibilidade, só em caso de irmão menor, estudante universitário até os 24 anos, ou caso tenha alguma deficiência ou ainda necessidades especiais.
    Att.

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    Honorio Suspenso Quarta, 03 de abril de 2013, 15h06min

    Boa Axel,

    O estrangeiro tem direito de permanecer no Brasil, num período de 01 ano, 180 dias.
    No seu caso específico. Voce chegou no dia 31/01/2013, portanto até o dia 20/01/2014.
    Porque a partir do dia 31/01/2014, começa a contar um novo período aquisitivo.
    Como o Brasil não está prorrogando os vistos dos cidadãos europeus, com exceção dos portugueses, o tempo máximo de permanência é de 90 dias, ficando 90 dias fora e retornando para ficar mais 90 dias. (é assim que funciona).
    Como você relatou acima que ficará 60 dias a mais do tempo, portanto, salvo outra qualquer interpretação, você ainda terá um crédito nestes período de 30 dias. Mas para ter direito a estes 30 dias, deverá ficar fora do Brasil, no mínimo 90dias, e só a partir de 31/01/2014, que seu tempo de estadia ficará apto para ter mais 180 dias.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Axel Martellini Quinta, 04 de abril de 2013, 11h14min

    obrigado Honorio...mas vc me confirma la multa di 8 reais e pouco por dia ?Posso pagar 2/3 dias antes de viajar?

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    M. Araújo Quinta, 04 de abril de 2013, 22h17min

    Bom dia Sr. Honorio, obrigado antecipadamente pela sua ajuda.

    Eu sou Venezuelano e eu vim ao Brasil em 15 de Janeiro como turista com passagem de volta para 10 de maio (pouco menos de 120 dias).

    O meu país entrou como membro pleno ao Mercosul em Julio 2012 (já era membro asociado há alguns anos) mas ainda o acordo migratorio vigente é de 60 dias continuos ou 120 dias ao ano. Antes de vir, no consulado Brasileiro em Venezuela me falaram que não tinham certeza de quando seria a regularização migratoria e que poderia demorar de 6 meses até 1 ano.

    Bom, passaram 60 dias e eu tive alguns problemas e esquecí ir a tempo a solicitar a prorrogação de prazo e agora estou ilegal. Eu foi à PF e eles me falaram que Venezuela ainda não tem acordo de Mercosul e que então eu tenho duas opções:

    (1) Pagar a multa agora dos dias que estou ilegal, sair do Brasil e voltar para obter outros 60 dias de prazo de turista.

    (2) Sair do Brasil em 10 de maio e pagar todos esses dias de multa.

    A minha vontade é ficar mais um tempo aqui no Brasil mas vendo agora que estou ilegal tão cedo, não tenho certeza do que fazer, a minha pregunta é a siguente:

    É possivel ficar aqui ilegal até Julio ou mais tempo esperando a regularização migratoria do Mercosul? (Seriam mais do que 100 dias), terei ainda que pagar a multa depóis da Venezuela assinar o acordo migratório do Mercosul? Terei ainda que sair e voltar ao Brasil após 180 dias?

    Sabendo que preferiria não ir agora à Venezuela para depois voltar de novo ao Brasil (poupando assim a viagem de 5000Km), o que você pode me recomendar? Obrigado

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    Honorio Suspenso Sexta, 05 de abril de 2013, 11h05min

    Bom dia Araújo,
    Devido a possibilidade de ser implementado o acordo Imigratório com a inclusão da Venezuela, pois Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Colômbia, Paraguai e Uruguai, já estão em vigor, faltando no momento, os acertos finais burocráticos com o Equador, e posteriormente a Venezuela.

    Todas as vezes que foi promulgado os acordos anteriores, os estrangeiros naturais desses países, foram beneficiados com a anistia das multas, com exceção daquelas já inscritas nos sistema da Polícia Federal, sendo assim, sugiro que você espere a formalização do acordo para se regularizar.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Simão Pinheiro Sexta, 05 de abril de 2013, 12h09min

    Ola como se faz pra pagar a multa ... deve -se ir na fronteira ou mesmo pode se fazer direito na policia f da tua cidade???

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    M. Araújo Sexta, 05 de abril de 2013, 16h20min

    Muito Obrigado pela sua prontidão Sr. Honorio; fico mais tranquilo...

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