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    Julietta Quarta, 17 de abril de 2013, 17h32min

    Prezado Honorio,

    Primeiramente, muito obrigada pela sua labor... agradeço muito.

    Eu sou cidadã dos EEUU com visto temporário V (ou seja visto de trabalho ligado a uma empresa especifica). Recebi esse visto no final do 2012, mas agora estou com vontade de sair da empresa. Mas, quero ficar no Brasil de jeito ilegal pelo menos até o final do 2013. Algumas dúvidas:

    1 -Se eu sair da empressa, eu teria que sair do pais imediatamente? Se não, poderia ficar no pais e simplesmente pagar uma multa no momento que eu sair de R$ 8,24 por dia, sendo a multa máxima no valor de R$ 827,75? Quanto tempo poderia ficar?

    2 -Qual seria o processo que teria que fazer a empressa para informar ao governo que eu saí da empressa e tornei-me uma cidadã ilegal?

    3 -No momento, não tenho a minha carteira de identidade oficial, só o protocolo. Se eu sair da empressa, vou receber a minha carteira de identidade oficial ou seria cancelado o processo?

    4 -Um órgão que ajuda com vistos me falou que, caso eu sair da empressa, a empressa teria que se responsabilizar pela minha saída. Que significa isso? Eles teriam que me pressionar para sair imediatamente do pais?

    5 -Poderia viajar pelo Brasil ainda estando ilegal e não tendo a minha carteira de identidade? Poderia viajar em avião, ônibus...?

    6 -Se eu sair da empressa, a empressa ficaria com a minha carteira de trabalho ou tenho o direito de ficar com o documento?

    7 -Se eu voltar nos EEUU depois de sair ilegalmente, quanto tempo teria que esperar para requerer um visto de turista?

    Agradeceria tanto a sua resposta.
    Grata,
    Julietta

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    Honorio Suspenso Quarta, 17 de abril de 2013, 21h09min

    Boa noite Julietta,



    Resposta 1 - O correto seria você sair do Brasil, por via Paraguai, Uruguai ou Argentina, e retornar como turista, pois os vistos de Trabalho e turista não são cumulativos, pois a empresa quando a contratou assumiu o compromisso com o seu repatriamento, por isso, seria bom fazer o correto neste caso, você ganharia de início mais 90 dias de estadia, podendo prorrogar por mais 90 dias, mas no seu caso necessitaria de visto de turista, que poderia conseguir em qualquer consulado dos países do MERCOSUL , a multa por excesso de prazo, no caso a máxima, relativo a 100 dias no total de R$ 827,75 não tem prazo, pode ser 6 meses ou 10 anos, etc.

    Resposta 2 - A empresa é obrigada pelo compromisso assumido, comunicar ao Ministério do Trabalho a sua dispensa.

    Resposta 3 - O correto é, a empresa comunica ao Ministério do Trabalho e esta comunica ao Ministério da Justiça, para o cancelamento do seu registro temporário, portanto, não terá direito a carteira de estrangeiros.

    Resposta 4 - Está correto, mas nada a impede retornar no outro dia como turista, pois os vistos não são cumulativos.

    Resposta 5 - Penso ser melhor, você sair do Brasil, devolver o protocolo, não ter mais nenhum vínculo com a empresa que a contratou, pois a empresa está passível de ser notificada e multada;

    Resposta 6 - A carteira de trabalho é um documento individual, ela é sua e não da empresa, aqui no Brasil inclusive pode ser reconhecida como documento de identidade para grande partes dos Brasileiros.

    Resposta 7 - Caso fique ilegal no Brasil, você só poderá retornar depois de ficar 180 dias fora e com multa devidamente paga, para poder regressar ao Brasil.

    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Tiago Alexandre Santos Terça, 23 de abril de 2013, 15h04min

    ola boa tarde,

    sou cidadão portugues, e quando cheguei no brasil no mes de dezembro de 2011, fiquei legal atraves do visto de turismo que pelo que sei pode ter a duraçao maxima de 6 meses, encontro-me no momento irregular, tenho cpf, conta bancaria, trabalho na mesma empresa a mais de 1 ano, a empresa para a qual trabalho quer muito me ajudar a regularizar a minha situacao, mas nao sabemos como o fazer, temos algumas luzes de como o fazer, mas nada em concreto, sera que poderia me dar algum tipo de orientaçao do que fazer, algo que me possa dizer sobre o que posso fazer, sei que tenho uma multa de 827 reais para pagar na policia federal, sei que poderei sair do pais, apos pagar a multa, nao sendo necessesariamente necessario ir para portugal, mas para um outro pais que faça fronteira com brasil, exemplo paraguai, mas nao sei como proceder, se terei de ficar 180 dias nesse pais, como iria sobreviver la, ou se poderei voltar por exemplo depois de 2 dias, uma semana, acho que me faço entender

    desde ja agradeço,

    Tiago

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    Honorio Suspenso Quarta, 24 de abril de 2013, 9h15min

    Bom dia Tiago,
    Primeiro passo, seria a empresa que quer contratar os seus serviços, entrar com o pedido de visto de trabalho junto ao Ministério do Trabalho, deve portanto pesquisar em qual resolução normativa que você pode se enquadrar. Caso consiga o visto, necessariamente deverá sair do Brasil, será devidamente notificado e multado, e poderá retornar com o visto de trabalho no dia seguinte ao da saída, sugiro que indique um consulado brasileiro nos países do Mercosul, (argentina, Uruguai, Paraguai). Porque para fazer o registo do visto na Polícia Federal é necessário ter um carimbo de entrada no Brasil, posterior a concessão do visto de trabalho.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Tiago Alexandre Santos Quarta, 24 de abril de 2013, 15h47min

    ola boa tade sr honorio,

    desde ja agradeço a rapidez pelo qual respondeu a minha pergunta, so uma ultima questao, eu fiz algumas pesquisas, para tentar saber como resolver o meu problema, e saber tambem acerca dos valores, que poderia em algum caso eu ou a empresa para o qual trabalho pagar, exemplo uma multa, que no caso eu sei que terei de pagar os ditos 827reais, mas vi tambem que no caso da minha empresa se tentar manifestar a policia federal podera multar a empresa por dar emprego a cidadao ilegal no pais, pelo que vi, ronda os 2400 reais, a minha questao seria, se porventura a empresa enviar o pedido de visto para o ministerio do trabalho, poderia existir essa possibilidade de multa do valor referido ou nao, e uma ultima pergunta, acerca da minha saida, para um dos paises que referiu, poderei ir de onibus, ou tera de ser de avião, e se poderei pagar a multa, sair do pais, mesmo nao tendo a minha empresa pedido o visto, sera que poderia voltar logo em seguida como perguntei na questao anterior, ou se seria barrada a minha entrada, o que pensei foi, pagar a multa, sair do pais, voltar, irei ter mais 3 a 6 meses, como turista, estarei com situaçao regular no momento e acho que provovalmente seria mais facil, desde ja agradeço, peço desculpa pelos varios questionamentos, mas seria so uma forma de ficar menos preocupado em relaçao a tudo isso, visto ter vindo para ajudar o pais de certa forma a se desenvolver e nao quero de forma alguma continuar nao situaçao em que me encontro,

    atenciosamente

    Tiago Santos

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    Honorio Suspenso Quarta, 24 de abril de 2013, 16h45min

    Boa tarde Tiago,
    Em relação a empresa que emprega estrangeiros em situação irregular, está passível de multa no valor de R$ 2.483,26 por estrangeiro e ainda providenciar o repatriamento, além da multa por excesso de prazo de estadia (R$ 827,75).
    Se houver fiscalização do Ministério do Trabalho ou do Ministério da Justiça (Polícia Federal) e constatar que existe empregados estrangeiros em situação irregular, fatalmente a empresa será notificada e multada.
    Em relação a sair do Brasil via Mercosul, a legislação prevê todos os tipos de entrada: por avião, por ônibus, via marítima, via lacustre e a pé, portanto, não importa o tipo ou meio que se utiliza para entrar no Brasil, apenas que seja em local de fiscalização da Imigração Brasileira, pois deve constar o carimbo no passaporte ou na tarjeta (cartão de entrada e saída) da entrada legal no Brasil.
    A nova entrada estará condicionada a um período de quarentena, pois como você já sabe o prazo de permanência de um estrangeiro no Brasil é de até 180 dias no período de 01 ano a partir da primeira entrada, por isto, é bom perguntar ao Oficial da Imigração no momento da saída, qual a data provável para o retorno ao Brasil, para evitar mal entendido, pois como o controle é eletrônico, só o Oficial da Imigração terá esta resposta de pronto, mas geralmente é de 180 dias para uma nova entrada como turista no Brasil.
    Att.
    [email protected]

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    Tiago Alexandre Santos Quarta, 24 de abril de 2013, 17h10min

    tirou todas as minhas duvidas, agradeço o mesmo o tempo que me desponibilizou, eu queria lhe fazer uma ultima pergunta, nao quero mais ocupar o seu tempo, se poder me responder agradeço imenso, se nao, sem qualquer problema, provavelmente nao tera como, mas a questao seria, eu tenho uma avó materna, falecida, ha cerca de 7 meses, nasceu no rio de janeiro, e foi ainda crianca para portugal, ainda assim, com a nacionalidade brasileira, , sera que teria como obter talvez a nacionalidade brasileira atraves dela, mesmo tendo falecido, ou entao a minha mãe, filha da minha avó obter a mesma e eu por ser filho obter por como dizer linhagem de sangue, sera que existe essa possibilidade, agradeço imenso, essa e a ultima pergunta que lhe coloco se existir irei atras de um advogado, ou mesmo o senhor se estiver disponibilidade para o meu caso, agradecido,

    Tiago

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    Honorio Suspenso Sexta, 26 de abril de 2013, 14h45min

    Boa tarde Tiago,

    Esta não é minha área de atuação, mas a sua mãe realmente tem direito a nacionalidade brasileira, porque ela é filha de brasileira, portanto, deve procurar o Consulado Brasileiro em Lisboa para efetuar o seu registro no consulado. Ok?
    Indico também entrar em contato o advogado abaixo, especializado em Direito Internacional.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Yajaira Belinda P. Atamari Sexta, 03 de maio de 2013, 0h01min

    Minha mãe fez o do RNE , deram primeiro o provisório mas quando ela já tinha feito a documentação do permanente ela sai do Brasil e depois de 2 anos ela quer voltar para o Brasil . Minha pergunta é, ele vai pagar alguma multa?
    Obrigada!

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    Honorio Suspenso Sexta, 03 de maio de 2013, 6h13min

    Bom dia Yajaira,

    Se a sua mãe ficou mais de 2 anos fora do Brasil, ela perdeu a condição de permanente, deverá ingressar com um novo pedido. Ela não pagará multa, entrará como turista.
    Att.
    Honório - [email protected]

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    Novelas Brasileras Domingo, 19 de maio de 2013, 4h51min

    oi prezado amigo me jude por favor
    minha pergunta e o siguinte
    no ano 2006 eu visitei brasil morei 3 meses no sao paulo
    mais sai do brasil sem o seio de saida desejo saber si tenho que pagar alguma multa
    porque desejo voltar como turista nao entendo nada de documentos por favor me ajude tenho que pagar multa??? sou de peru mais sei que agora nao se precisa mais o pasaporte so com cartao andina mais tenho que pagar multa sao muitos anos me responda por favor
    [email protected]

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    Honorio Suspenso Domingo, 19 de maio de 2013, 8h45min

    Bom dia Novela,

    Você não informou no seu comentário qual foi o tipo de saída do Brasil, foi por meios legais, isto, pelos postos de fiscalizações da Polícia Federal ou não passou por nenhum tipo de fiscalização para sair do Brasil. Com você não foi multado na saída, penso ser muito difícil ser multado na nova entrada, principalmente que o sistema de controle eletrônico de imigração só começou em meados de 2008, portanto, salvo melhor juízo, não terá problemas de entrar no Brasil como turista.
    Outra coisa, caso queira imigrar para o Brasil, existe o acordo imigratório entre o Brasil e os países membros do Mercosul do qual o Perú faz parte, você poderá ir diretamente a embaixada brasileira em Lima e requerer o visto temporário por 2 anos.
    Atenciosamente,

    Honório - [email protected]

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 19 de maio de 2013, 9h46min

    Thiago, sua mãe pode obter a nacionalidade brasileira por opção mas para isso ela deve ir morar no Brasil e fazer a opção diante um juíz federal. Assim que sua mãe obteve a nacionalidade Brasileira, voce pode fazer a mesma coisa, mas devem vir a morar no Brasil.

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    Novelas Brasileras Segunda, 20 de maio de 2013, 3h10min

    oi obrigado amigo por me respnder eu esteve no ano 2006 como turista no interior de sao paulo fiquei 3 meses nao trabalhei perdi meu aviao de volta pro peru nao conhecia bem a cidade sai um domingo pela fronteira em bus por inapari em acre nao sabia nada de postos policiais eu acho que me esqueci o selo de saida amigo em meu pasaporte nada entendo de esto tipo de saida sai pela fronteira nao conhecia nehum posto de policia nese lugar me ajude amigo me indique bem desejo poder voltar pro brasil como turista

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    Honorio Suspenso Segunda, 20 de maio de 2013, 8h36min

    Bom dia Novelas,
    Reforço a minha tese que vc não terá problemas para retornar como turista, pois entendo que voce esta reingressando em território brasileiro depois de tanto tempo, não deslumbro problema para retornar como turista.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Federico M. Quinta, 23 de maio de 2013, 20h23min

    Olà,

    queria tirar uma duvida. Sou italiano, e os acordos entre Brasil e Italia, pelo que eu sei, são diferentes de outros países (isso foi o que disseram no consulado!). Quer dizer, posso fazer 180 dias num ano com visto de turista, mas o primeiro período de 90 dias tem que ser no primeiro semestre do ano (de janeiro até junho), tendo a possibilidade de fazer outro período de 90 dias no segundo semestre (de julho até dezembro). Agora, tendo entrado no dia 15 de março, teria que sair aproximadamente do Brasil no dia 15 de junho para poder voltar a entrar no 1 de julho. Podem confirmar?
    Agora, caso seja assim, posso ficar ilegal durante esses 15 dias que estão entre o fim do primeiro período (15 de março) e o começo do segundo semestre (1 de julho) e depois pagar a multa, sair do Brasil e voltar a entrar no dia seguinte sem problemas? Ou acham que há outras soluções para isso, como ir a Polícia Federal e pedir uma prorrogação do visto ou antecipação do prazo para os períodos serem consecutivos?

    Obrigado pela atenção

    Federico

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    Honorio Suspenso Sexta, 24 de maio de 2013, 8h45min

    Bom Frederico,
    A regra hoje em vigor para os cidadãos da Comunidade Européia, com exceção de Portugal, é que o visto de turista pode ser de até 90 dias, devendo o cidadão permanecer 90 dias fora do Brasil para poder regressar com mais 90 dias.
    Att.
    Honorio

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    Federico M. Sexta, 24 de maio de 2013, 14h30min

    Obrigado pela resposta! Afinal só depois de ter escrito procurei melhor e fiquei a perceber melhor.. De qualquer forma agradeço pelo trabalho paciente que vocês fazem de responder a todos!

    Federico

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    Juan Basterrechea Marchal Sexta, 24 de maio de 2013, 22h31min

    Hola,tengo un pequeño problema y no se exactamente cuales pueden ser las diferentes soluciones.Soy de España y resulta que llevo ya más de seis años con mi pareja,que es de Brasil.En diciembre de 2012 llegué aquí con intención de casarme con ella,despues de haber estado viajando ,ambos, de un lado para otro.Mi problema es que en el registro correspondiente me dijeron que la fecha del casamiento debería estar dentro de los plazos legales del visado,en este caso los noventa dias como turista,eso es así en todos los cartorios?Y segundo,que es con lo que realmente estoy preocupado,al no poder estar la fecha dentro del plazo de esos noventa dias,me dirigí a la delegación de la Policia Federal y directamente me dijeron que NO DAN MAS PRORROGACIÓN DE PLAZO a ciudadanos de una lista de paises,bastante extensa por cierto,incluido España.Ahora me encuentro en tierra de nadie,pues estoy en Brasil,cinco meses después y sin manera de poder volver simplemente por motivos personales,que me aconsejan?o que información al respecto me pueden dar?alguna información que me pueda ayudar en esta situación,pues mi intención no es la de volver a España y dejar a mi pareja aquí.Muchísimas gracias

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    Honorio Suspenso Sábado, 25 de maio de 2013, 8h58min

    Bom dia Juan,

    Realmente o visto de turista para os Espanhóis é de 90 dias, não podendo ser prorrogado aqui no Brasil devido acordos imigratórios, com exceção de Portugal. Mas caso você consiga casar-se mesmo estando irregular, poderá requerer o visto pelo casamento, apenas pagará a multa devida pelo excesso de prazo, no valor diária de R$ 8,28 e a multa máxima que é de R$ 827,75 (superior a 100 dias). Portanto, se já deu entrada nas documentações para a celebração do casamento, espere o prazo e requeira o visto depois que estiver a certidão de casamento em mãos.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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