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    Juan Basterrechea Marchal Sábado, 25 de maio de 2013, 9h33min

    Bom dia,desculpe pela mesagem em espanhol,vou escribir di novo em portugues,muito obrigado

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    Katy Baldo Domingo, 26 de maio de 2013, 21h15min

    meu noivo é cubano ..ele vira para BRASIL por tres meses com visto de turista ..gostaria de saber quanto tempo pode prorrogar esta permanencia aqui ....se preciso casarme com ele para conseguir o visto permanente ou provar que estamos juntos ele pode ficar ...

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    Katy Baldo Domingo, 26 de maio de 2013, 21h16min

    meu noivo é cubano ..ele vira para BRASIL por tres meses com visto de turista ..gostaria de saber quanto tempo pode prorrogar esta permanencia aqui ....se preciso casarme com ele para conseguir o visto permanente ou provar que estamos juntos ele pode ficar ...

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    Honorio Suspenso Segunda, 27 de maio de 2013, 9h25min

    Bom dia Katy,

    Sugiro, como voce tem a intenção de casar, vá até ao cartório de registro civil da sua cidade e se informe sobre a documentação necessária para celebrar o casamento, para não perder tempo, pois é um pouco burocrático, e demorado, creio que 3 meses não é o tempo suficiente para celebrar o casamento. Ele tem direito de permanecer por 90 dias, podendo prorrogar por mais 90 dias. Caso casem, poderá a partir do momento que ter a certidão de casamento em mãos, dentre outros documentos, requerer o visto por reunião familiar, e a partir do momento que tiver o protocolo do visto, ele já estará em situação regular no Brasil, podendo trabalhar, estudar, etc.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    ISSM Quinta, 30 de maio de 2013, 23h02min

    boa noite prezado honorio

    venho como muitos tentar esclarecer algumas duvidas..sou portuguesa,entrei no pais em abril de 2011 com visto de turista,fui ao uruguai em setembro e quando voltei ja tive de pagar uma multa..o meu pai mora no brasil ja a uns anos está legal e com a sua permanencia entao pensei que poderia ficar por reuniao familiar,tal nao aconteceu pois me disseram que so seria possivel até aos 21 anos e eu tenho 30..que so poderia ficar por trabalho,casando ou tendo filhos.isso continua assim?n tenho maneira de ficar legal junto do meu pai?trabalho ja a um ano na mesma empresa,porem sem carteira pois tb n me deixam tirar a carteira sem visto...se alguma empresa me quiser contratar e assim enviar a documentaçao é verdade que paga uma multa por contratar alguem ilegal?e se o fizer como se eu n estivesse la a trabalhar mas que queira contratar-me pela primeira vez?eles conseguem saber?outra duvida é o cpf..posso tirar o cpf mesmo estando irregular?posso ter algum problema se o fizer?o que isso acarreta?e como o posso pedir o cpf?n tenho nada em meu nome nenhum comprovante,é necessario?ha alguma maneira de eu conseguir regularizar a minha situaçao?peço desculpa por tanta pergunta mas realmente é dificil viver aqui assim..e sem saber o que fazer..agradeço se puder esclarecer as minhas duvidas...
    atenciosamente..ines

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    Honorio Suspenso Sexta, 31 de maio de 2013, 16h57min

    Boa tarde Inês,

    Realmente para requerer o visto de reunião familiar aqui no Brasil, são: pelo casamento com brasileiro, filho brasileiro, união estável com brasileiro, filho maior até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior aqui no Brasil. Existem outras opções de vistos, investidor pessoa física, pela Resolução Normativa nr 84, em que exige um montante mínimo de investimento de mais de R$ 150.000,00. Por contrato de trabalho, este é mais difícil, mas deve partir da empresa o interesse pelo seus serviços, geralmente, exige do estrangeiro qualificações profissionais maiores que as dos brasileiros no ramo de conhecimento, para fim de transmitir know how.
    Outra opção, seria o visto de estudante, seria uma maneira de regularizar aqui no Brasil, até voce conseguir se estabelecer. Tem também o visto de cunho religioso, para pastores, padres, freiras, etc. Este visto é provisório, mas pode transformar em permanente depois de 2 anos.
    Em relação a CPF, voce poderá tirar sem problema, é só ir ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica e fazer um cadastro e depois ir à Receita Federal e confirmar os dados para ter o CPF.
    Em relação a multa para empresa que emprega estrangeiros irregular, é verídico, a multa esta no valor de quase R$ 1.900,00 além de ser obrigada a repatriar o estrangeiro.
    Portanto, existe várias opções, procure uma que mais adeque às suas necessidades.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    ISSM Sexta, 31 de maio de 2013, 23h12min

    prezado honorio
    boa noite..desde ja agradeço imenso a atençao e esclarecimento em relaçao as minhas inumeras questoes.
    se me permite farei mais algumas... esse visto de estudante como poderia obter?o que seria necessario para isso?tem de ser faculdade?pode ser apenas um curso?é especifico?poderia obte-lo daqui mesmo?e eu estou a trabalhar c esse visto n me é permitido pedir carteira de trabalho da msm forma certo?ou é possivel?quanto ao cpf..pedindo o cpf e indo a receita federal n me pode trazer nenhum tipo de problema?n vao ter como saber a quanto tempo eu estou ou se estou irregular?o cpf traz algum tipo de obrigaçao tributaria?...quanto ao visto de trabalho:se por exemplo eu encontrar alguma empresa que tenha o interesse pelos meus serviços,e queira proceder com a documentaçao para o meu visto....como vao saber se estou aqui ilegal ou n?eu imagino que eles estao a proceder c o pedido de permissao para que eu possa trabalhar aqui...entao eu poderia estar ainda em portugal..como poderiam saber se eu estou aqui empregada ou n para poderem aplicar essa multa a empresa?essa multa n é so aplicada no caso de aparecer alguma fiscalizaçao e pegar o trabalhador ilegal a exercer?ou tb é aplicavel no pedido de visto?eles conferem se estou em portugal ou no brasil?pço mais uma vez desculpas por tantas perguntas..grata pelo seu tempo..

    att ines

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    Artur Branco Sábado, 01 de junho de 2013, 16h11min

    Boa tarde tenho algumas duvidas que são as seguintes sou português casado com cidadã brasileira a 7 anos (casamento realizado em portugal) entrei no Brasil faz 4 meses com minha esposa, não prorroguei o visto para mais três meses poderei ainda pedir a prorrogação do visto por mais 2 meses completando os 180 dias ou serei notificado para sair do pais em 8 dias e pagar a multa?

    Obrigado pela atenção!

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    Honorio Suspenso Domingo, 02 de junho de 2013, 11h37min

    Boa tarde Artur,
    A prorrogação de vistos é até o vencimento, portanto, não se prorroga o visto que está vencido por falta de amparo legal.
    Quando retornar para Portugal, apenas será multado de acordo com os dias em excesso de estadia, mas não será notificado por ser casado bom com brasileira, desde que comprove com a certidão de casamento.
    Att.

    Honorio

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    Marco_1234 Domingo, 02 de junho de 2013, 12h29min

    Boa tarde Sr. Honorio,

    Solicito um esclarecimento sobre o meu caso, sou italiano e estou vivendo há 4 anos com minha noiva brasileira no Brasil, meu visto de turista está vencido, queremos regularizar nossa situação seguindo a lei da união estável, pagando a multa e iniciando o processo de visto permanente , em alguns meses precisarei viajar para Italia e queria saber se posso voltar para o Brasil antes dos 180 dias?

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    Honorio Suspenso Segunda, 03 de junho de 2013, 10h13min

    Bom dia Marco,
    Para requerer o visto por União estável é necessário, além da Escritura Pública de União Estável, mais 2 documentos que tenham mais de 01 ano de validade, tais como: seguro de vida em que conste um dos dois como instituidor e outro como beneficiário, contrato de aluguel que conste os dois como locatários ou como proprietários do imóvel, casamento no religioso, conta conjunta bancária, dentre outros documentos. Caso você já tenha estes alguns destes documentos, assim que tiver a escritura publica, pode-se requerer o visto pela uniao estável.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Samilla Pedroso Fish Quinta, 06 de junho de 2013, 16h49min

    Olá, boa tarde, gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Tenho um namorado estrangeiro, há muito planejamos o nosso casamento, porém há 4 meses ele está no Brasil a princípio regular com visto de turista, porém o mesmo não pôde ser renovado pelo fato de não haver passagem de volta. Bom, meu namorado agora está em situação irregular no país, eu gostaria muito que nosso casamento desse certo aqui, mas tenho dúvidas se isso é possível, pelo fato do disposto no art. 38 do Estatuto do Estrangeiro. Além do mais, ele quer se estabelecer aqui, bem como trabalhar. O que acha a respeito?
    Obrigada.

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    Honorio Suspenso Quinta, 06 de junho de 2013, 17h14min

    Boa tarde Samila,
    Se vocês já deram entrada nos papeis no cartório de registro civil da sua cidade, onde irão celebrar o casamento, e caso consigam casar-se, não haverá problemas para requerer o visto. Neste caso, apenas pagará multa pelo excesso de estadia, sendo o valor de R$ 8,28 e a multa máxima no valor de R$ 827,75 (relativo a 100 dias ou mais). Portanto, após o requerimento do visto pelo casamento, e de posse do protocolo do pedido, ele já estará em situação regular no Brasil, podendo neste caso, trabalhar, estudar, etc.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Ricardo Martins Segunda, 10 de junho de 2013, 7h54min

    Olá

    Estou com uma duvida cruel
    Conheci uma garota no Kuwait que é das Filipinas , ela me disse que era casada lá e tem dois filhos , porem o marido dela largou ela e os filhos dela ao merce do destinho , e esta com outra mulher mesmo sendo casado
    Tentei arranjar o divorcio para ela , mas n existe divorcio nas Filipinas devido ao pais ser completamente catolico
    Quero traze-la para o Brasil e casar-me com ela aqui , eu gostaria de saber se o casamento dela é valido em territorio Brasileiro
    Eu amo ela , e darei minha vida para conseguir permanecer com ela

    Mesmo que eu tenha que engravida-la para ela carregar no ventre dela o fruto de nosso amor , o Brasil sera obrigado a dar permanencia para ela ?

    Estou desesperado com está duvida em minha cabeça
    Preciso de ajuda

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    Honorio Suspenso Segunda, 10 de junho de 2013, 9h34min

    Bom dia Rick,

    Para o casamento aqui no Brasil, necessita de alguns documentos expedidos pela Republica das Filipinas, tais como. certidão de nascimento, declaração de estado civil, antecedentes criminais, etc. legalizados nos Consulado Brasileiro nas Filipinas e traduzidos para tradutor juramentado aqui no Brasil, portanto, creio seja complicado celebrar um novo casamento aqui no Brasil. Sugiro que faca uma Escritura Publica de União estável ou que tenha um filho com ela, pois assim ficaria mais fácil obter a permanência para ela aqui no Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Renata Ikonora Segunda, 10 de junho de 2013, 17h25min

    Boa tarde.

    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de um americano que trabalha OFFSHORE.
    Há um ano ele trabalha e fica 28 dias no Brasil, 28 dias nos USA. Nunca escreveram nada no carimbo do passaporte dele, permitindo-o ficar num período de até 90 dias no país. Todavia, dessa vez, escreveram no Clas, Doc e Prazo. Porém, está muito incerto do que está de fato escrito no PRAZO. Ele queria ficar uma semana (7 dias) depois de desembarcar, como havia feito da última vez, como umas mini férias, mas de acordo com o que está escrito no prazo, agora não sabemos se isso resultaria numa estadia ilegal. Já tive contato com um Sueco que ficou 4 dias ilegal aqui e a PF é destreinada e não sabe informar NADA a respeito de como pagar a multa, confundiram-no com perguntas desconexas e o pior, NÃO FALAVAM INGLÊS.
    Enfim, gostaria de mostrar-lhes o que está no carimbo dele e o que significa, não consigo ler ao certo o que tá no Prazo. Se é 28, 26, 283, 263, o que é.

    E ele tem registro temporário com prazo até setembro, protocolo, carta da empresa alegando que ele trabalha aqui, carta da PF dizendo que a identidade está em processo. Ele também queria fazer um curso livre nessa uma semana aqui.

    Aqui segue foto do carimbo: http://img22.imageshack.us/img22/7181/89141020134273419618818.jpg

    (não é vírus!)

    Obrigada desde já!

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    Honorio Suspenso Segunda, 10 de junho de 2013, 18h01min

    Boa tarde Renata,

    O estrangeiro com visto de trabalho (Temporário V), como você relatou no seu comentário, tem direito de entrar e sair do Brasil, quantas vezes forem necessárias, até o vencimento do visto. E após o visto vencido (Temporário V) ele poderá regressar como turista, pois o visto de trabalho e turista , não são cumulativos, portanto podendo ficar por mais 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.
    Em relação aos prazos e códigos, estes são exclusivos da Polícia Federal, cada cidade tem um código especifico, por exemplo: São Paulo é 554-1- entrada e 554-2 (saída), Rio de Janeiro: 513-1 entrada e 513-2 saída.
    Para que eu possa explicar melhor para você, necessito que mande para mim a pagina do passaporte que consta uma informação do carimbo.
    em relação a multa, todas as multas são pagas através de GRU - Guia de Recolhimento da União, o valor diário é de R$ 8,28 sendo que a multa máxima é de R$ 827,75 relativo de 100 dias ou mais.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Renata Ikonora Segunda, 10 de junho de 2013, 18h16min

    Honorio, muito obrigada pelas informações. Vou encaminhar por e-mail a foto para maiores informações!!

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    Juan Basterrechea Marchal Quinta, 13 de junho de 2013, 15h30min

    Boa tarde Honorio,que aconteçe em caso de perdida do pasaporte?de que jeito elles marcan as datas? e sem nehum tipo de visto?como e que fica a situaçao nesse caso de fazer um pasaporte novo?

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    Honorio Suspenso Quinta, 13 de junho de 2013, 17h09min

    Boa tarde Juan,

    Caso o estrangeiro perca o passaporte, deverá em primeiro lugar, fazer um Boletim de ocorrência (BO) junto a Polícia Civil ou em algumas cidades nas delegacias de apoio a turista. Em seguida deve procurar o seu consulado para a emissão de um novo passaporte e de posse do novo passaporte ir a Polícia Federal para que carimbe o seu passaporte ou no caso de recusa solicite uma declaração de sua entrada legal no Brasil, pois desde de 2008 é controlado eletronicamente todas as entradas e saídas do estrangeiros, com certeza os seus dados estão inseridos no sistema de controle da Polícia Federal.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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