direito ao seguro
meu pai contraiu um cancêr em 2009, trabalhava numa industria quimica, e foi aposentado por invalidez, o mesmo já tinha tempo de serviço, por isso a aposentadoria. agora vai começar a receber pelo INSS, mas não tem direito ao seguro conforme acordado com a fábrica que trabalhava? e de quanto em quanto tempo tem que realizar pericia para saber se volta a trabalhar, informação passada pela fábrica, uma vez que já foi dada entrada na aposentadoria?
Ola Isis, se seu pai tem tempo de contribuição e não tem idade ele pode aposentar e tb se ele tem idade e 15 anos no minimo de contribuição ele tb pode se aposentar, no caso de invalidez a perícia sim é a cada 2 anos, qt ao seguro de vida, a invalidez foi por culpa da empresa??? Ele pagou algum plano de seguro de vida????
Bom dia !
Minha rescisão foi paga depois de 30 dias (em especie) em 14/07/11.
Admissão 20.01.11 == Demissão 13.06.11 Av. Indenizado Pagto. salario por quinzena ( 15 e 30 ) Recebi a quinzena 15/06 640,00 salario de 1.600,00 Fui descontado na rescisão os 640,00 da quinzena (l5/06) . Isto é certo ? Na rescisão não pago 40% fgts O que é conectividade do fgts ? Tenho direito a seg. desemp. (último que recebi foi 1997)
Ola Silva,
O prazo para pagamento de rescisão com avio indenizado é somente de 10 dias sujeito a multa para a empresa, se vc ja havia recebido a 1ª quinzena eles podem descontar sim, na rescisão não é paga a multa do FGTS, ela é feita em guia e recolhida no banco arrecadador que é depositada junto com o FGTS existente em seu PIS, vc trabalhou 6 meses se contado em dias, ao meu ver vc pode ter direito sim ao seguro, conectividade social é o ambiente em que o RH gera sua movimentação e tb a multa do FGTS que vc deverá receber...
Ola Silva,
Vc deve ter recebido uma folha com uma numeração e data, que se chama chave de movimentação, a partir dessa da e com essa chave vc pode sacar o FGTS, vc da entrada no seguro 7 dias após sua demissão já que em seu caso não é necessária homologação, mas o seguro só ocorrerá se nos últimos 36 meses vc trabalhou pelo menos 6 meses e com o salário de 1.600,00 nos últimos 3 meses vc receberá parcelas de +- 1.019,70...
adriana, ele pegou o cancêr por causa da empresa sim, entrou de beneficio, e foi aposentado pelo INSS, não fez exames demissionais, não recebeu recisão nem nada. ele assinou o seguro de vida no momento da admissão, esse seguro é direito dele de receber? e mais a mulher do INSS que aposentou ele, ele já tinha tempo para se aposentar, mas não idade. o INSS ,aposenta as pessoas assim, por invalidez? simplesmente ela perguntou se ele tava aposentado, e disse que iria aposentá-lo e foi o que fizeram.
ISIS,
O empregado que for aposentado por invalidez, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos Arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. 497.
Diz ainda a Sumula 217 do STF – Tem direito de retornar ao emprego, ou a ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho, dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após este prazo.
Todavia, esta sumula é de 13/12/1963, e neste interregno, a legislação previdenciária, sofreu várias alterações, pelo que, certamente, hoje, caso o tema retorne ao STF, a decisão não será a mesma, em face da legislação superveniente, conforme visto.
De todo o exposto, a conclusão é que, caso o segurado recupere a sua capacidade laboral, em até cinco anos, que a aposentadoria é suspensa e ele retorna para a empresa, que por sua vez, pode dispensá-lo, salvo se tiver direito à estabilidade. (art. 475 da CLT)
Está previsto a realização de exames periciais – bienalmente -, conforme parágrafo único do art. 46 do Decreto 3048/99), para aferir se o segurado, recuperou ou não sua capacidade laboral.
Se recuperar a condição, mesmo após o prazo de 5 anos, deverá retornar para a empresa, mesmo que deva exercer atividade diversa da que exercia anteriormente. (Art. 49 – Inciso II do Decreto 3048/99).
E seu pai poderá sacar o FGTS...
Isis, nem sempre da pra afirmar se um Cancer é resultado da atividade laboral. Se assim fosse, o médico poderia identificar a doença como acidente de trabalho.
O seguro que assinou na empresa pode ser apenas relacionado a acidente dentro da empresa, não dá pra tecer comentários sem conhecer o contrato assinado.
O plano de saúde tmb dependerá do que diz o Sindicato nestes casos, nem sempre há condição do empregador bancar todo o custo porque ficaria impagável ao empregado quando retornasse ao trabalho.
Recomendo que busque o Sindicato da categoria profissional de seu pai.