Execução de documento particular de confissão de dívida
Ante o que dispõe o Decreto -lei n. 1.042, de 21.10.69, que exige que as confissões de dívida entre particulares sejam feitas por instrumentos públicos, e frente à redação dada ao inciso II do art. 585/CPC, que considera título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transadores",e, sendo certo que a confissão de dívida supõe um débito pré-existente, ocorrendo, portanto, transação, pergunta-se: O documento particular de confissão de dívida, assinado pelas partes e por duas testemunhas, poderá ser considerado como título executivo extrajudicial?
Olá,
Por tratar-se de negócio, onde as partes declinaram sua vontade livremente, ainda que unilateral a obrigação, que mais assemelhasse ao aludido aqui, sendo estas capazes e tendo o objeto lícitude, ausenta-se apenas a forma. Sua duvida o CPC responde eis que trata-se de norma vigente. Justamente no artigo citado, está lá "...;o documento particular, assinado pelo devedor e por duas testemunhas...", expressamente qualificado como título executivo extra-judicial. Realmente não sei onde pode haver dúvida!
Caso exista recusa por parte do juiz, em declarar a natureza executiva do ato, reserva-lhe assim, o direito subjetivo e requisito básico da Ação Monitória, CPC, Capitulo XV, arts.1102.a/1102.c, especial aos documentos(prova escrita) sem força executiva...
Espero tenha ajudado.
Certamente a outra resposta você incluiu no questionamento.
Felicidades!
Olá, Caro Luiz Arthur, Em nossa Empresa, inúmeros contratos de confissão e novação de dívida são firmados mensalmente. No nosso caso, é praxe exigir do devedor, emissão de cheques e avalistas, que normalmente são o sócio e cônjuge se for o caso. Os contratos não cumpridos, são ajuizados normalmente. Vale citar que cláusulas bem redigidas, que facultem ao credor a cobrança antecipada do contrato descumpridos são fundamentais para o sucesso em Juízo. Querendo, podemos fornecer maiores detalhes, como embasamento jurídico para o caso e até mesmo minutas para vossa apreciação. Para isso, pode requerer por mail ou atavés de nosso Site em www.pereirasilva.com.br Um abraço,
Caro amigo, O já citado artigo que prevê os títulos executivos extrajudiciais, ou seja, documentos elaborados fora do juízo que tem força executiva, já previa como tal o instrumento particular de confissão de dívida, exigindo além da assinatura do devedor a presença de 2 testemunhas. Com a reforma do CPC/73, tal dispositivo ganhou nova dimensão, pois além da obrigação de pagar quantia certa, como no seu caso, e a entrega de coisa fungível, prevê a executividade de qualquer transação independente de seu objeto, ressalva entrentanto, em meu entender deve ser feita quando para tal ato seja da substância o documento público, ou seja, quando envolver imóveis. Portanto, na redação antiga como na atual, seu direito a pretensão executiva está embasado,dispensando assim tanto o processo de conhecimento tradicional como o procedimento monítório. Caso seja indeferida a inicial da execução e não queira V.S.a recorrer, mesmo que tenha razão, acho interessante fazer uso da ação monitória, tal como já dito pelo nosso outro colega. Acho que terás sucesso na ação, contudo deve observar as formalidades e solenidades(testemunhas), sem as quais o documento será apenas prova éscrita de dívida, embasando ação monit'ria.
Prezado Prof. Dr. Luiz Artur de Paiva Corrêa
Em atenção ao seu questionamento acerca da aplicabilidade do Decreto-lei nº 1.042/69, o qual estabeleceu que as confissões de dívida entre particulares somente darão oportunidade à execução quando feitas por instrumento público, tem-se que o Código de Processo Civil revogou tal disposição, consubstanciando-se as confissões de dívida como título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC).
Lê-se em HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
"Enquanto vigorou o Dec.-Lei nº 1042, de 1969, só tinham força executiva as confissões de dívida constantes de escritura pública. (...) O Dec.-Lei nº 1042, no entanto, foi revogado pelo Dec.-Lei nº 1.700, de 1979. Assim, não existe mais empecilho à execuçào das confissões de dívida, por instrumento particular, ainda que puras e simples." ('Curso de Direito Processual Civil', Vol. II, Ed. Forense, 19ª edição, pág. 123).
Extrai-se da JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE:
"Apelação. Execução. Título extrajudicial. Documento particular firmado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, contendo declaração de que seu emitente pagará em certa data determinada quantia, mais não precisa para constituir título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC). O Decreto-lei 1042, de 21 de outubro de 1969, que só conferia executividade às confissões de dívida constantes de instrumento público, foi revogado pelas supramencionadas disposições do Código de Processo Civil. Apelação provida.". (Apelação Cível nº 24.485, de Maravilha, Rel. Des. Norberto Ungaretti, de 15.4.1986).
Assim, embora as confissões de dívida efetuadas através de instrumento particular, de modo geral, constituem-se em títulos executivos extrajudiciais, devem tais documentos estar revestidos dos elementos descritos na própria letra do artigo 585, inciso II, do CPC; e conter, obrigatoriamente, a assinatura de duas testemunhas, pois "O que continua indispensável é que estejam subscritas por duas testemunhas, além do devedor, se for o caso de instrumento particular (...) (art. 585, nº II, com a redação da Lei nº 8.953/94)." (Humberto Theodoro Júnior, op. cit., pág. 123).
Espero, possa tê-lo ajudado!
Um abraço.
Giana.
Fiz uma proposta de contado de confissao com meu credor minha duvida e no caso de recusarem, se cabe pedido de insolvencia civil, trata se de divida de cheques devolvidos que troquei com agiotas, estao todos em nome fisico, gostaria de saber se tem algo em meu favor em que posso fazer no caso deles se recusarem o acordo. Aguardo resposta, agardeço desde ja.
Quais as condições para execução de dívida de PF com bancos envolvendo cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pesssoal.Gostaria de saber como exigir do banco o encerramento da conta corrente a fim de encargos diários sejam acrescidos à dívida atual. Como negociar dentro de um valor que eu tenha condição de cumprir sendo que todas as tentativa de acordo até o momento demandam um valor que compromete toda renda familiar.
quem me ajuda ai..........tenho um cliente que foi surpreendido pela visita de uma amigo advogado, que disse estar constrangido pois ajuizou contra ele uma execução , ( e mostrou a inicial) o cliente mesmo sem ser citado, comovido pelo causidico, assinou uma confissão de divida, anuindo um debito de R$ 58.000.00 a ser pago em parcelas de R$ 1.000.00 cada, sendo que englobou suas dividas e do filho pwerante posto de gazolina. O acordo focou o caminhão do mesmo em penhora, e a inicial da execução era de R$ 13.000.00 apenas. Ocorre que constou uma clausula que atrasando tres parcelas consecutivas ou alternadas seria executado o contrato. O cliente camioneiro, sempre chegava dez ou quinze dias atrasados de viagem e pagava as parcelas, na oitava, (tres atrasadas consecutivas), o acordo que havia sido homologado em Juizo, sem as partes e com u unico advogado foi executado, devido parcelas atrasadas, a Juiza mandou prender o caminhão adjudicar e entregar ao Posto. Fiz agravo e embargos, foram julgados improcedentes.com multa de 20% sobre o valor da condenação, sei que o proc. é nulo, pois a pparte sequer foi citada, e execução diz citação pessoal, não homologação d acordo...................que fazer agora
Tenho um cliente que adquiriu um imóvel de uma pessoa que estava sofrendo uma execução de honorários, sendo que o vendedor omitiu tal informação, e agora, depois de alguns anos, o cliente foi surpreendido com uma notificação expedido pelo Juizo onde tramita a execução, desconstituindo a referida venda e reconhecendo a fraude à execução, gostaria de saber se existe algum instrumento jurídico onde a pessoa que adquiriu o imóvel possa assumir a dívida e depois cobrar em ação propria o valor que desembolsar em face da vendedora do imóvel
uma grande dúvida: estou fazendo os processos seletivos para um concurso publico, pois e mesmo passei em 2010 e agora to entrando para a policia militar do rio de janeiro. Minha duvida é o seguinte, terminei com a mae da minha filha e estou ciente que fiquei devendo ela r$2000,00, e ela ficou sabendo tbm que estou preste a entrar nesse concurso, ai veio me procurar para que eu faça uma confissao de divida, tendo me ameaçado ao falar que iria no processo seletivo para falar de tal divida para me queimar. Eu falei que iria entrar em setembro, e nao negaria essa divida de forma alguma, pois fiquei desempregado por esse motivo do concurso e nesse momento nao tinha dinheiro para lhe pagar. Gostaria de saber se posso fazer tal contrato de confissao, colocando uns requisitos: sem juros; parcelados; e sem força para propor acoes que possa me prejudicar, tais como serasa e outros,(só se eu atrasar o pagamento).