Direitos na separação
Olá! Sou casada em comunhão parcial de bens há +/- 3,5anos. Tenho um filho de 2. Eu e meu marido já não dormimos juntos há mais de 2 anos por minha vontade, pois já não o amo mais, porém moramos na mesma casa porque ele ainda quer tentar o casamento. Eu não quero sair para não perder meus direitos, porém nem mesmo sei quais são direito. (Essa é a primeira pergunta, quais são) A segunda pergunta é: É verdade que depois de 5 anos, meu casamento será como o de comunhão total? Meu marido tem a casa que moramos no nome dele, antes de nos casarmos, terei algum direito? Terceira pergunta: Eu me envolvi com outra pessoa, caso ele descubra isso, o que pode impactar nos meus direitos? Desde já agradeço pela atenção.
Voce sair de casa nao fara vc perder seus direitos, uma por que abandono de lar nao eh mais crime, segundo pq vc nao tem mesmo direito na casa, ja que a mesma foi adquirida por seu marido antes de se casar com vc, e no seu regime de casamento somente os bens adquiridos depois do casamento eh que se divide. Nao, nao existe isso de que depois de cinco anos o regime de casamento muda, isso nao eh verdade. Adulterio nao eh mais crime e nao muda em nada seus direitos. Enfim, eh isso, vc tem direito a metade de tudo que foi adquirido durante o casamento, seu filho tem direito a pensao ate a maioridade ou conclusao da faculdade e vc se nao trabalhar tem direito a uma pensao provisoria de 6 meses a 1 ano ate que se reestabeleça no mercado de trabalho.
Em resumo, cada um de vocês dois tem direito de pedir divórcio a qualquer dia, mesmo sem separação antes, bastando convencer sobre que não tem mais vontade de continuar casado.
A consequência é a divisão meio-a-meio de tudo o que compraram entre o dia do casamento e o dia da separação.
Ele já tinha a casa antes de casar? Péssima notícia.
A maioria dos juízes, quase todos, não determina pagamento de pensão alimentícia pra quem eles considerarem exclusivamente culpado(a) pelo fim do casamento.