Recorrer de sentença procedente - é possível?
É possível recorrer de uma sentença que me foi procedente?
O juiz julgou procedente o pedido, no entanto, só estipulou os valores numa data posterior à que eu havia pleiteado sob alegação de que não podia determinar o início da lesão.
Posso entrar com recurso para pedir que os valores sejam pago desde o pedido, com provas em laudos anexos a inicial?
Se sim, qual seria o recurso no âmbito do juizado especial... Recurso Inominado mesmo?
Desde já, Obrigada.
O recurso cabível em caso de sentença de mérito em sede de Juizado Especial é o Recurso Inominado, que tem a mesma função de uma Apelação,a única diferença é que não vai para o Tribunal e sim para a Turma Recursal, composta de três juizes de 1ª Instância, mas o procedimento é o mesmo, o recurso vai ao juiz monocrático e esse remete-o para a Turma Recursal. A única diferença, além de seu nome, é julgado pela Turma, não cabe amis nenhum tipo de recurso.
Se voce pediu algo e não lhe foi dado tudo o que pedia a sentença é parcialmente procedente. Não procedente como voce colocou. Em tal caso voce recorre na parte em que a sentença lhe foi desfavorável. Através de recurso inominado. Mas para isto precisa de advogado. Se não tem um trate de arranjar rápido. O prazo para recurso é dez dias após voce ter tomado ciencia da decisão parcialmente desfavorável. E dez dias passam rápido. Após passar este prazo nada mais pode ser feito.
Meu filho está preso há 1 ano e 11 meses, art. 157, foi condenado a 5anos e 6 meses. Adquiiru o semi-aberto, no terceiro indulto em janeiro/2011, foi vitima das tornozeleiras. Houve um acidente, o aparelho q controla o tal dispositivo caiu. Ele voltou VOLUNTARIAMENTE, no dia certo. Mas ainda assim foi aberto sindicância ele perdeu o Beneficio do semi-aberto e agora ele só em fev/2012 poderá montar o novo benefício. Tal tornozeleira foi um Teste, e alguns transgrediram mas não foi o caso do meu filho, o q poderia acontecer para reverter tal situação? agradeço a atenção.
Meu filho está preso há 1 ano e 11 meses, art. 157, foi condenado a 5anos e 6 meses. Adquiiru o semi-aberto, no terceiro indulto em janeiro/2011, foi vitima das tornozeleiras. Houve um acidente, o aparelho q controla o tal dispositivo caiu. Ele voltou VOLUNTARIAMENTE, no dia certo. Mas ainda assim foi aberto sindicância ele perdeu o Beneficio do semi-aberto e agora ele só em fev/2012 poderá montar o novo benefício. Tal tornozeleira foi um Teste, e alguns transgrediram mas não foi o caso do meu filho, o q poderia acontecer para reverter tal situação? agradeço a atenção.