Quais os documentos que preciso levar para retirar a CND de imóvel na Receita Federal.

Obs: A casa tem mais de 10 anos, ouvir dizer que prescreve o Inss da construção.

E se prescreve, tenho que levar alguma declaração solicitando a isenção do recolhimento do Inss, e qual o teor da declaração que terei que levar.

Se não for esta categoria, poderia me informar a categoria certa.

Agradeço

Respostas

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    J

    jpo Sexta, 03 de junho de 2011, 12h11min

    Ja receita federal e peça o formulario, la eles te darão a relaçao de documentos. eles pedem planta da construção um monte de coisa.

    leve talão de agua da epoca de energia notas fiscais tudo que voce tive de 10 anos atras.

    Mesmo se eles disser que voce tem que pagar o INSS, nao pague posis esta prescrito , prescreveu em 5 anos.

    caso eles nao te entregue a CND entre na justiça.

    Assim se expressa a IN 03/SRP ART. 482 : verbis



    Art. 482. O direito de a Previdência Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, (A parte autora diz: 5 anos Súmula 8 STF e art. 173 CTN) contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
    §1° Cabe ao interessado a comprovação da realização de parte da obra ou da sua total conclusão em período abrangido pela decadência.
    §2° Servirá para comprovar a realização da obra em período decadencial, e apenas para o mês ou os meses a que se referir, um dos seguintes documentos, contanto que tenha vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo do fato a comprovar:
    § 2º Servirá para comprovar o início da obra em período decadencial um dos seguintes documentos, contanto que tenha vinculação inequívoca à obra e seja contemporâneo do fato a comprovar, considerando-se como data do início da obra o mês de emissão do documento mais antigo: (NR dada pela IN nº 20, de 11.01.07)
    I - comprovante de recolhimento de contribuições sociais na matrícula CEI da obra;
    II - notas fiscais de prestação de serviços;
    III - recibos de pagamento a trabalhadores;
    IV - comprovante de ligação de água ou de luz;
    V - notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;
    VI - ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;
    VII - alvará de concessão de licença para construção.
    §3° A comprovação do término da obra em período decadencial dar-se-á com a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
    I - habite-se, Certidão de Conclusão de Obra – CCO;
    II - um dos respectivos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em que conste a área da edificação;
    III - certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU;
    IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro, lançados em período abrangido pela decadência, em que conste a área construída, passível de verificação pela SRP;
    V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período decadencial;
    VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial.
    VI – escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, lavrada em período decadencial; (NR dada pela IN nº 20, de 11.01.07)
    VII – contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período decadencial, onde conste a descrição do imóvel e a área construída. (Incluído pela IN nº 20, de 11.01.07)
    §4° A comprovação de que trata o §3° deste artigo dar-se-á também com a apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
    I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período decadencial;
    II - contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período decadencial;
    III - declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à Secretaria da Receita Federal, relativa ao exercício pertinente a período decadencial, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
    IV - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida em período decadencial;
    V - planta aerofotogramétrica do período abrangido pela decadência, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no CREA.
    §5° As cópias dos documentos que comprovam a decadência deverão ser anexadas à DISO.

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