DIREITO PENAL DUVIDAS
Sou estudante e foi me indagado o seguinte caso vejamos:
Este senhor estava em um jogo de futebol no último domingo aqui em Recife. Perto dele havia um outro cidadão que, em determinado momento do jogo, xingou um Policial Militar por estar parado em sua frente. Diante disso o PM buscou ajuda de outros companheiros de farda, e foi tentar achar o homem que havia lhe agredido verbalmente. Ao chegar no local, o agressor havia se evadido e o meu cliente foi confindido com ele, pois estava sentado logo acima. Mesmo diante dos protestos do meu cliente, e de várias pessoas que sabiam ser ele inocente, os militares imobilizaram ele e sua esposa e saíram arrastando os dois pelo estádio de futebol, conduzindo-os para uma sala, onde funciona o circuito interno de TV do estádio. Em lá chegando, os militares continuaram a agredir meu cliente e sua esposa física e moralmente, isto na presença do rapaz que operava o circuito interno de TV que ficou muito indignado e já se prontificou para testemunhar. Este rapaz franqueou a meu cliente que ele fizesse uma ligação para mim na sala em que ele trabalhava, porém os PM não deixaram, dizendo que ele não tinha direito algum. Após algum tempo, meu cliente foi conduzido ao Juizado Especial do Torcedor, que funcinava no Estádio, e lá, foi realizada uma audiência de conciliaçâo(se é que se pode chamar aquilo de audiência) na presença de um Magistrado, um representante do Ministário Público, de um senhor que a todo momento pressionou meu cliente (depois ficamos sabendo que este senhor era um Coronel da PM), de um Defensor Público, e dos PM que, mesmo na presença do Magistrado, contiuvam a pressionar meu cliente, e nem o deixavam falar. Um verdadeiro absurdo! O Defensor Público (que, data vênia, me fez sentir vergonha de ter escolhido a nossa tão nobre profissão) orientou meu clente a aceitar a pena alternativa proposta pelo representante do MP, argumentando que, posteriormente, quando fosse dada a meu cliente a possibilidade dele ser assistido por um advogado particular, ele poderia recorrer da sentença, o que a meu sentir, é impossível, visto que ele aceitou os termos do acordo, e desta feita, não houve sucumbência, carecendo ele de interesse processual para recorrer. Bem Doutores, diante dos fatos, eis as minhas dúvidas: poderá o senhor recorrer da sentença prolatada? Poderemos de alguma forma anular a fatídica audiência, já que a mesma, me parece impregnada de vícios? Gostaria de orientações de como poderia responsabilizar os militares envolvidos. Outrossim, faz-se mister ressaltar que todas as agressões sofridas pelo meu cliente foram registradas pelo circuito interno de TV dos Estádio, e que existem testemunhas do ocorrido.
Grato pelo espaço e pela paciênica!
Um grande abraço a todos!
Um grande abraço a ti de igual forma.
Escreve bem! Relata com clareza o ocorrido.
Entretanto, "data venia", como estudante vc não possui o "jus postulandi" e sua atuação é ilegal não podendo aceitar causas e tampouco ter "clientes".
Sim, é possível recorrer pois em direito penal e processual penal não há falar-se em sucubência, adstrita ao direito civil, em direito penal se fala em interesse, legitimidade, etc.
Boa sorte no futuro, e deixe para o futuro, exercício da profissão, começou bem pois se começa pela boa dicção.