IPTU
O IPTU do apartamento que alugo está atrasado. Verifiquei pelo site do municipio do RJ que são 4 dívidas prescritas: Uma relativa a 2001 q. consta como Cobrança Amigável; uma de 2005 que consta com a seguinte situação: Certidão (de 2007)em Cobrança Judicial; uma de 2006 também consta como situação; Certidão (2008) em Cobrança Judicial; e a última de 2006 tb/em situação Certidão (2009) em Cobrança Judicial. Minhas dúvidas são: As duas primeiras já estão prescritas ? E as outras? Como dev fazer para pagar as três q. estão em Cobrança Juducial? Posso recorrer à esta cobrança? O que acontece com o imóvel se as cobranças não forem quitadas?
.Sobre o caso, embora não tenha dito, a culpa do atraso é do locador ou locatário?
.No contrato de locação consta a responsabilidade do locatário?Se sim, resta acioná-lo..;
.Quanto ao processo, sendo judicial de cobrança executiva, deve-se aguardar a intimação;
.Se prescritos estiverem, o fiscus não pode negar a certidão negativa sobre o imposto;
.Sobre tributos de tal gênero, a constituição definitiva se opera quando se paga uma cota;
.A cada espaço de 5 anos, contado de janeiro de cada ano, se não houver quitação, prescreve;
.O IPTU é tributo que, se cobrado judicialmente, pode ser penhorado até o bem de família, se a dívida for desse imóvel;
.Quanto aos anos que constam parecerem prescritos, o jeito é aguardar a manifestação do credor(Prefeitura), possivelmente através de citação/intimação para que possa se iniciar o possível processo, em que, se não houver o ACTIO TRIUM PERSONARUM viciado estará o feito, pois que, somente com o triunvirato AUTOR-JUIZ-RÉU o processo terá início, fluência e fim, que a contrário senso, tenderia a ser extinto por inexistirem tais pressupostos, segundo artigo 267, IV, V e VI do CPC.
Salvo melhor juízo,
Orlando([email protected]).
O IPTU do apartamento que alugo está atrasado. Verifiquei pelo site do municipio do RJ que são 4 dívidas prescritas: Uma relativa a 2001 q. consta como Cobrança Amigável; uma de 2005 que consta com a seguinte situação: Certidão (de 2007)em Cobrança Judicial; uma de 2006 também consta como situação; Certidão (2008) em Cobrança Judicial; e a última de 2006 tb/em situação Certidão (2009) em Cobrança Judicial. Minhas dúvidas são: As duas primeiras já estão prescritas ? Resp: Prescrição certa só a de 2001. As outras depende da data em que foi proposta a cobrança judicial. Com a proposição da ação judicial interrompe-se a prescrição. Dificilmente os IPTU de 2005 em diante estarão prescritos. E as outras? Como dev fazer para pagar as três q. estão em Cobrança Juducial? Posso recorrer à esta cobrança? O que acontece com o imóvel se as cobranças não forem quitadas? Resp: Veja se é possível parcelar. Quanto ao imóvel se voce tentar vende-lo o comprador não conseguirá registrá-lo em cartória no nome dele por falta de certidão negativa fornecida pelo Município (prefeitura normalmente por sua Secretaria de Finanças). O que quer dizer que voce dificilmente o venderá. E se vende-lo o comprador vai querer pagar um preço mais baixo por conta da dívida. Se voce não pagar ou parcelar o débito va haver penhora de seus bens. E se o único bem disponível para pagar a dívida for o imóvel ele vai a leilão. A lei 8009 de 1990 que trata da impenhorabilidade do bem de família excluiu esta impenhorabilidade em alguns casos. Entre as exceções constam impostos incidentes sobre imóveis como o IPTU.