Se a pessoa possui antecedente criminal nao pode visitar um parente na penitenciaria?
Gostaria de saber se uma pessoa tem algum antecedente criminal porque ela nao pode visitar um parente em uma penitenciaria?qual o tipo de antecedente que nao pode?Gostaria de saber como funciona isso Muito obrigado.
Fátima,
A Resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo, determina em seu art. 102
“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação; II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco; III- cópia da carteira original de identidade do visitante; IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas; V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses; VI- duas fotos recentes e iguais; VII- certidão de antecedentes criminais.
Logo, uma pessoa com antecedentes criminais não poderia visitar um parente em uma penitenciária, mas a mesma resolução diz em seu art. 99:
Artigo 99 - Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina.
§2º - a visita de egresso; de quem estiver em saída temporária ou em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional, pode ser autorizada, fundamentadamente, pela direção da unidade prisional e realizada no parlatório, contanto que o visitante seja parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo da pessoa presa, e desde que registrada no rol de visitas, devendo ser previamente autorizada pelo juízo competente, quando necessário.
Logo, existe breja para a visita. Procure se informar com a direção do presidio.