Se a pessoa possui antecedente criminal nao pode visitar um parente na penitenciaria?

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se uma pessoa tem algum antecedente criminal porque ela nao pode visitar um parente em uma penitenciaria?qual o tipo de antecedente que nao pode?Gostaria de saber como funciona isso Muito obrigado.

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguem pode me ajudar...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se uma pessoa tem algum antecedente criminal porque ela nao pode visitar um parente em uma penitenciaria?qual o tipo de antecedente que nao pode?Gostaria de saber como funciona isso Muito obrigado.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Fátima,

A Resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo, determina em seu art. 102

“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:

I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação; II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco; III- cópia da carteira original de identidade do visitante; IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas; V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses; VI- duas fotos recentes e iguais; VII- certidão de antecedentes criminais.

Logo, uma pessoa com antecedentes criminais não poderia visitar um parente em uma penitenciária, mas a mesma resolução diz em seu art. 99:

Artigo 99 - Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina.

§2º - a visita de egresso; de quem estiver em saída temporária ou em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional, pode ser autorizada, fundamentadamente, pela direção da unidade prisional e realizada no parlatório, contanto que o visitante seja parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo da pessoa presa, e desde que registrada no rol de visitas, devendo ser previamente autorizada pelo juízo competente, quando necessário.

Logo, existe breja para a visita. Procure se informar com a direção do presidio.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ouvi dizer que nao pode visitar parente que esta preso se a pessoa já foi preso ou responde algum processo crime grave.é verdade?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Alguem pode me responder essa questao?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Já respondi a dois comentários acima.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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