Inventári. testamento e simulação
A mulher, sabendo que sua união de fato, após 30 anos, não lhe dava controle sobre todos os bens adquiridos, casa-se com o mesmo homem sob o regime de separação, sem pacto, e, posteriormente, na doença do marido, pede a separação judicial, onde tais bens passam a lhe pertencer, com exceção de um, já vendido e cedido ao Varão, visando despojar o seu filho do primeiro matrimônio, burlar a lei, favorecer os herdeiros preferidos, além de exigir, também no corpo do processo, pensão integral após a morte do ex-marido, junto as Forças Armadas, onde é tratada como viúva depois de tal fato ocorrido . Alguns anos mais tarde, com a morte da mulher, descobre-se testamento privilegiando integralmente os filhos favoritos, ainda sem ingresso de qualquer inventário . Como fica tal situação ? A separação judicial é suficiente para separar efetivamente os bens, uma vez que ela permanecia a viúva ?
Boa noite!
Meu pai faleceu deixando alguns bens como herança, um deles se trata de um imóvel cujo mesmo minha mãe possui 50% referente a construção, pois meu pai já possuia o terreno antes de se casar. Como herdeiros ficaram 2 filhos e a ex esposa, minha duvida é: o imóvel entra no inventario com o valor venal, eu tenho interesse em ficar com o imóvel, mais minha irmã quer a parte dela referente ao valor comercial, isso influencia no inventario? ou a partilha deve ser feita sobre o valor venal?
Em resposta : O casal conviveu durante 30 anos, quando tiveram filhos, e adquiriram bens. Ele, embora sendo o único provedor, colocou tais bens em nome da mulher para manter a união, face a sua paixão. Para garantir-se mais, ela forçou um casamento sob o regime de separação de bens, sem pacto anti-nupcial, por ignorá-lo, mas ao ouvir sobre partilha proveniente de união estável, novamente forçou a separação judicial, onde o marido abre mão de todos os bens em seu favor, e fez-se expresso em tal processo a sua condição de ser tratada como se casada fosse, a fim de garantir pensão integral ( sem dividir com as filhas ) , após a morte do marido bem mais velho, junto às Forças Armadas, onde foi tratada como viúva até o fim . O único bem que conferiu ao homem na separação judicial foi um imóvel já vendido na mesma ocasião . Não há inventários, nem divórcio.