SERA AINDA TEM DIREITO???
Meu Tio tem uma fazenda, vendeu 36 bois para um frigorifico isso no ano de 1996, ate hje ele não recebeu um vintem de nada. Ele tem as notas fiscais da venda mas nunca recebeu o valor, será que ele ainda tem direito de receber seus bois, eu chekei o frigorifico na receita federal consta o cadastro ativo não sei oq fazer? Será podemos procurar um advogado p ver uma forma legal p receber? Tenho mtas duvidas, se puderem me ajudar. Agradeço
Pelas informações que você lançou na pergunta parece que não. Antes do atual Código Civil, o de 2002, a prescrição, isto é o prazo para você exercer a pretensão de receber o pagamento que o devedor deixou de fazer, para cobrança de dívidas era de 20 anos.
No entanto, se a prescrição ainda estava em curso na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ou seja, 11 de janeiro de 2003, o prazo antigo, de 20 anos, somente continuará a ser aplicado se, ao mesmo tempo o Código Civil de 2002 houver reduzido o prazo da prescrição e em 11 de janeiro de 2003 já houver transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei antiga.
Por isso, o prazo aplicável será o de 5 anos. É o prazo estabelecido pelo atual código civil para a cobrança de dívidas constantes de documentos particulares ou públicos.
Esse prazo, de 5 anos, começou a ser contado em 11 de janeiro de 2003 e se expirou em 12 de janeiro de 2008.
Assim, apesar de a dívida ainda existir, não há ação judicial que obrigue o devedor a pagar seu tio. Infelizmente!
Eu apresentei uma defesa há poucos dias num caso semelhante. O autor da ação errou feio ao tentar obrigar o devedor a pagar dívida alcançada pela prescrição. Isso pode caracterizar litigância de má-fé, em outras palavras ele não poderia ajuizar uma ação sabendo que o direito impede que seja o devedor obrigado a pagar dívida prescrita. Cuidado!
Caso tenha mais dúvidas, fico à disposição, inclusive se deixei passar algum detalhe.
Verdade!!
Não quero te animar muito mas existe divergência de entendimento quanto ao prazo da prescrição. Alguns, poucos, desembargadores sustentam que esse prazo de cinco anos não existia no código antigo e por isso o prazo deveria ser o geral, que no atual código é de 10 anos.
Talvez o juiz que fosse julgar a causa poderia se convencer desse entedimento, mas as chances são pequenas e existe a possibilidade de ele considerar você um litigante de má-fe. Tudo vai depender da argumentação e jogo de cintura do advogado.