Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 03 de novembro de 2015, 14h36min

    Se tem menos de 15 dias de licença e estes dias se encontram dentro do prazo do contrato, e a enfermidade nada tem haver com acidente ou doença laboral, apenas abone as ausências e faça o deposito da rescisão, e comunique a ele no último dia do contrato que o mesmo não será efetivado e que o valor da rescisão já se encontra a disposição na conta dele. Pronto.

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    Suzani Oliveira

    Suzani Oliveira Quarta, 15 de junho de 2016, 21h19min

    Tenho uma duvida estava no contrato de esperiencia 45 mais 45 mais segunda feira cortei minha mão o medico me deu 07 dias de atestado e me dispensarão hoje que acabo os 45 dias, eles podem fazer isso?

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    Genilson Guimarães

    Genilson Guimarães Sábado, 15 de outubro de 2016, 14h48min

    Meu contrato de trabalho termina no dia 18/11 estou de atestado ate dia 19/11 a empresa pode romper meu contrato ?

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    Rafael F Solano Sábado, 15 de outubro de 2016, 17h37min

    Sim, pode. Eles assumem apenas os 1ºs 15 dias.

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    Julia Mikaella Pereira

    Julia Mikaella Pereira Quarta, 23 de novembro de 2016, 10h08min

    Fui contratada em um Posto de gasolina ! Entrei no dia 20 poren assinaram como dia 1. Eu fiquei doente peguei uma virose. Fiquei ruim por uma semana e ainda estou me recuperando. Trabalhei na marra ontem e quase no fim do meu expediente me mandaram embora. Eles podempodem fazer isso

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