Casamento com estrangeiro(português) ilegal.

Há 15 anos ·
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Olá.

Gostaria que me tirassem a seguinte dúvida. Meu namorado já está ilegal no Brasil há 7 meses, queria saber se após o casamento ou um contrato de trabalho se ele consegue se legalizar após o pagamento da multa e sem precisa sair do país. No caso ele é português.

Agradecida.

47 Respostas
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NormaSP
Há 14 anos ·
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Olá Juliana,

Estou na mesma situação que você, meu namorado está está ilegal aqui, queremos regularizar nossa situação mas ainda não consegui achar uma solução, estou desesperada pq não queremos nos separar...
Os cartórios não aceitam nos casar e na polícia federal sem casar não rola... Tô perdida!! vc já conseguiu achar uma saída???

Ficarei imensamente agradecida se puder me responder.

Obrigada,

Elis_t
Há 14 anos ·
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Pagando a multa na Polícia Federal, saia do país (tente ir e voltar do Paraguai, por exemplo). Com a entrada no Brasil, novamente, terá o prazo de 3 meses. Mas não perca tempo, assim que ele retornar ao Brasil, vão ao cartório e marquem o casamento (para depois pedir o visto permanente-- por conjuge brasileiro- na Policia federal). Faça td o mais breve possível, pois os trâmites são demorados.....

Lucha
Há 14 anos ·
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juliana como vece consiguio, esotu na mesma situaçao. Muito obrigada.

p.miguel
Há 14 anos ·
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sou portuguese vivo no Rio de Janeiro desde stembro 2010 porem fui a portugal apenas 3 semanas em janeiro do ano passado, contudo quando voltei dado a minha prorrogacao em curso apenas me consederam 56 dias na policia federal sendo que desde abril estou em situacao ilegal, contudo quero me casar com minha noiva mas nao sei ao certo os procedimentos, pois casando agora mesmo estando ilegal terei de sair do brasil ou se posso me casar e permanecer e conseguirei obter visto mesmo sem sair do brasil...pois existem casos de pessoas que mesmo estando ilegalmente no pais conseguem casar dai a minha grande duvida !! ajudem por favor

Felipe Halliday
Há 14 anos ·
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Ninguém responde neste fórum? As perguntas acima são pertinentes e seria de grande utilidade para muitos tais respostas. Grato

Felipe Halliday

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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A lei civil não reconhece como impedimento de casamento a situação irregular de estrangeiro. Também não se encontra nenhum impedimento no estatuto do estrangeiro. Da mesma forma, não há legislação que define que o estrangeiro em estado irregular perde a capacidade civil. Já que o casamento, como qualquer outro negocio jurídico requer "pessoa capaz", aqui também não se encontra uma impossibilidade de efetuar o casamento. O casamento é direito fundamental, de acordo com o pacto de São José de Costa Rico. A constituição federal declara que a familia é a base da sociedade e tem especial proteção do estado, reconhece a união estável e determina sobre sua transformação em casamento. A sumula 1 do STF proibe a expulsão do estrangeiro casado com brasileira, sumula que por analogia pode ser aplicado na deportação do estrangeiro em estado irregular, pena muito mais branda do que a expulsão. Na mesma forma, pode a mesma sumula ser aplicada por analogia na união estável Quem encontra-se no brasil em situação irregular tem o direito liquido e certo de casar-se, podendo impetrar mandado de segurança em face do Juiz da Vara de Familia para habilitar-se no casamento (direito fim a ser protegido). Se correr perigo iminente de ser expulso, cabe habeas corpus, eventualmente preventiva, em face do delegado da policia federal.

carol76
Há 14 anos ·
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e então por que muitas pessoas em situação irregular não conseguem se casar? eu já escutei muitos casos. Eu sou estrangeira, e tenho conhecidos que tentaram sem conseguir... Se a lei no Brasil reconhece ese direito civil como vc falou, em que é basado um juiz para não efetuar um casamento?

Grata

Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Uma coisa é existir a lei, outra coisa é aplicar a lei da forma devida. Muitos cartórios não sabem, nem querem saber. Aqui no Rio insistem que o visto deve ser válido, mesmo que as regras da corregedoria não versam sobre isso. No sul no entanto, alguem me falou que no cartorio falaram que a corregedoria proibiu verificar o visto, já que é de competencia da união. Eu mesmo me casei tendo extrapolado o visto por quase um ano e meia.

Muitos no entanto recuam quando explica que é necessário impetrar um mandado de segurança e que para isso precisam de um advoado.

Alberto Rodrigues
Há 14 anos ·
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Sou portugues e vivi no brasil 30 anos , me casei quando estava para ser deportado faltando apenas 01 dia . e nao tive problemas ....depois de 10 anos que estava casado mudei com minha famila para o Paraguay ....e vivo tranquilo aqui . qualquer pessoa que precise se casar pode se casar aqui e dar a entrada outra vez no policia federal na fronteira sem nenhum problema .....qq coisa me avisem [email protected]

Simone Skrusdeliausk
Há 13 anos ·
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Fui em vários cartórios aqui em SP e não conseguimos nos casar ,pois o visto já está irregular.Ele morou aqui no Brasil durante 32 anos ,estudou aqui,trabalhou aqui ,teve carteira assinada,tem cpf,mas perdeu o RNE ,porque ficou fora do Brasil a mais de 5 anos.Durante o período que ele morou aqui no Brasil, ele se casou ,teve um filho e se divorciou. O filho não mora mais aqui,no Brasil. E união estável? Como funciona? Gostaria muito de saber qual cartório vcs conseguiram se casar.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Procure um advogado para impetrar habeas corpus.

BRAGA BITENCOURT ADV
Advertido
Há 13 anos ·
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Braga Bitencourt Advogados www.bragabitencourt.com

Tiago Alexandre Santos
Há 13 anos ·
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ola, estou no brasil desde dezembro do ano passado, neste momento ja me encontro em situacao irregular, mas ja me encontro a trabalhar no pais, o meu patrao vai pedir uma autorizacao ao ministerio do trabalho em brasilia para poder obter o visto, o que gostaria de saber e se me sabe informar qual o valor da multa na policia federal e se apos pagar essa multa, sair do pais, quando poderei voltar, poderei voltar.em seguida ou terei de esperar?

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bom dia Tiago, Caso o seu visto de trabalho seja deferido, você deverá sair do Brasil, com certeza será multado e notificado a deixar o país, a multa máxima é de R$ 827,75. Mas a partir do momento que você tiver o visto em seu passaporte, poderá regressar ao Brasil sem problemas, pois você estará em nova condição. Os vistos de turista e Temporário (Trabalho) não são cumulativos. Apenas deverá efetuar o devido registro nos primeiros 30 dias na polícia federal a partir do momento do seu reingresso no Brasil. Atenciosamente,

[email protected]

Fernando 3
Há 13 anos ·
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Bom dia Estou com duvida no que fazer Minha noiva é americana e esta a 30 dias irregular, pela policia falam que ela tem que pagar multa e voltar em 8 dias para EUA Mas minha intenção casar sem ela sair. Qual a melhor atitude agora? Fazer a União estável? Entrar com processo? Moramos juntos desde setembro 2012 E enquanto esse processo estiver "rolando" ela pode viajar para EUA e voltar? Outra pergunta se ela esperar até setembro (data da entrada) ela pode sair e voltar e Renovar os 180 dias e assim se casar normalmente? Obrigado !

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Voce deve procurar um advogado para impetrar um habeas corpus para que ele pode ficar no Brasil enquanto voces se casam.

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bom dia Fernando,

A solução mais fácil para ela e para você é claro, é ela sair, cumprir a o período de quarentena fora do Brasil, e retornar novamente como turista, mas aproveite desta nova oportunidade, que e vá até o cartório e adiante as documentações necessárias para o casamento, lembrando, que é exigido documentos que são produzidos nos EUA da sua futura esposa, tais como: certidão de nascimento, declaração de estado civil, antecedentes criminais, etc. E estes documentos necessitam de serem legalizados no consulado brasileiro nos EUA e traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil. E de posse da certidão de casamento, ai sim, requerer o visto permanente, equivalente aqui no Brasil ao Green card americano. Em relação ao União estável, mesmo que faça a Escritura |Pública em Cartório, necessita ainda comprovar com outros documentos com mais de 01 ano de validade, que a união estável existe.

Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

Fernando 3
Há 13 anos ·
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Obrigado pelas respostas,

Mais ainda tenho algumas duvidas, Esse prazo fora do Brasil tem que ser quantos dias? Por exemplo o "Ano" dela termina dia 19 de setembro 2013, podemos ir dia 10 e voltar dia 20? e ela vai estar regular novamente? A multa por permanência apos prazo, pago como? Quando voltar ou devo ir a Policia pagar antes de viajar?

Obridado

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Boa noite Fernando, Em tese o seu raciocínio está correto, mas é bom verificar este prazo diretamente na Polícia Federal, no momento que fora pagar a multa (sugiro que pague logo a multa para não ter problemas no retorno, pois não se sabe a hora do desembarque, além do mais ser mais seguro, pois é carimbado no passaporte MULTA PAGA). Pois o sistema de controle dias é eletrônico, é bom verificar isso in loco com o Policial Federal que vá atender. Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

Fernando 3
Há 13 anos ·
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Obrigado Honorio e Sven

Mas ainda estou com duvidas, como a situação dela é irregular, se eu sair com ela do pais a policia diz que ela só poderá retornar em seis meses e ai poderíamos nos casar.

Preciso de um advogado, que possa tentar entrar com um processo ou para liberar o casamento ou que possa diminuir esse prazo para 15 dias, Tem algum que já tenha experiencia nisso? Ou aonde posso encontrar.

Atenciosamente,

Fernando

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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