Fiél depositário

Há 14 anos ·
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Tenho um Gol 2002, que está se acabando numa garagem impossibilidade de sair com ele e gostaria de saber o que faço pra tentar entrega-lo a justiça é possível antes que se acabe de vez? Posso pedir para transitar assim mesmo. Se me roubarem no local onde está guardado , sem seguro tenho que pagar por ele??

Obrigada elsa

8 Respostas
Marcio R B
Há 14 anos ·
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Por que voce e fiel depositaria? Se te roubarem e voce for a fiel depositaria, tera que colocar outro bem para pagar o que deveria proteger. Quanto a poder andar com ele, deve justificar primeiro a pergunta acima

francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
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ELSITHIA.

           Quando a pessoa é fiel depositária, deve cuidar do bem e mantê-lo no estado como se encontrava no ato da constrição;  em havendo uma constatação poderá a parte requerer o pagamento da dívida pelo deterioramento do bem; ou eventualmente sua substituição por outro que também garanta o credor.

          O bem pode ser utilizado pelo devedor ou depositário, no seu caso, mantendo o veículo em dia.

            Em relação ao furto ou roubo do bem, obviamente não sendo fraude, o depostiário com o  B.O.  apenas terá que substituir  o bem ou pagar o débito.

           Analise o caso e entre em contado com o credor, poderá haver um acordo e voce se liberar do encargo.
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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na verdade meu marido , ganhou do chefe dele 20% da empresa e depois ele deixou falir e pegaram nosso carro. O fiel depositario do carro é meu marido por dividas trabalhistas da empresa falida.

Já tem 5 anos e o carrro vale a metade já pela tabela fipe. Porque não pegam o carro? antes que não tenha mais valor? burrice do meu marido , mas ficou com laranja Tolo, cofiando numa pessao que era de bem.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Em caso de desvalorização do carro? tabela ano tudo mais... eu tenho que dar o valor que valia em 2002 20 mil reais hoje vale 7mil. Tem um jeito de eu entregar este veiculo, Ou pedir que seja retirado??

francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
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Elsithia:

       Na verdade, no caso de falencia, o bem deve ficar a disposisção do juízo até a data do pagamento dos credores, e o valor será  aquele da época em que tal se realizar.
Marcio R B
Há 14 anos ·
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Deveria ter solicitado ao Juiz para vender o veiculo, para que não seja mais prejudicada na ação. avalie ele em 3 lojas com o preço de venda e não o de compra, peticione a possibilidade de venda do bem, convertendo o valor em deposito judicial. se o juiz acatar poderá vender e depositar o valor em conta judicial. assim não estará em risco de deteriorar mais ainda o bem ou o valor futuro, tendo ainda que ter outro patrimonio embargado para essa finalidade.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Posso fazer petição sozinha? tem modelo na internet?

Marcio R B
Há 14 anos ·
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Não , não pode... somente advogados constituidos... há casos especiais, nas JECs, caso esse que não é o seu.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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