Querem que eu pague o apartamento sem estar no meu nome
Assinei o contrato de compra e venda e já paguei toda a entrada combinada em contrato. O restante do valor do imóvel será efetuado através de financiamento com a Caixa Economica Federal. A própritária me deu as chaves antes de assinar o contrato com a CEF para que eu pudesse reformar o imóvel e adiantar a mudança. Mas o dono do apartamento está com o nome preso da Receita Federal por ter declarado o imposto de renda com atraso e por isso ainda não assinamos o contrato. Porém, eles querem que arque com o condomínio do mês de junho, pois estou com a posse da chave a título precário, mas não estou morando no imóvel, pois ainda não está em meu nome.
Hoje, o corretor imobiliário me disse que eu já posso mudar para o apartamento mesmo sem ter assinado o contrato com a CEF, pois tenho o contrato de compra e venda e o contrato de posse de chave.
Preciso saber se realmente posso me mudar para o imóvel e se tenho que passar o condomínio para o meu nome, mesmo sem ter o documento do imóvel em meu nome? Quero saber se não terei problemas futuros com isso?
Obrigação condominial é "propter rem", ou seja, é devida em função da coisa, e não da relação jurídica com o antigo dono. Sendo assim, já existe entendimento pacífico nos tribunais que tanto o promitente comprador - possuidor (ainda que não tenha transferido o imóvel) - quanto aquele cujo nome consta no registro são responsáveis perante o condomínio pelas taxas não pagas. Sugiro que pague e peça que o síndico emita os recibos no seu nome (se puder, pague em cheque nominal ao condomínio) e guarde-os todos.
O fato de você não estar morando não o isenta de pagamento, pois você foi imitido na posse quando recebeu as chaves. Senão teríamos uma situaçaõ esdrúxula: se se definisse quem paga pelo fato de estar morando ou não, o antigo proprietário não está. Então ele não teria de pagar. E nem você morando lá, não teria de pagar... quem paga então??
Outra coisa: se houver dívidas de condomínios/tributárias antigas, existe o risco de você ter de pagá-las, mesmo que depois possa cobrar do antigo proprietário.
Abs.